quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Anjo Química eleita como uma das mais inovadoras do sul do país pela Revista Amanhã

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Realizado há nove anos por AMANHÃ, em parceria com a consultoria especializada Edusys e apoio técnico da Fundação Dom Cabral, a Anjo Química de Criciúma ficou bem colocada no ranking identifica as 50 companhias mais inovadoras dos três estados do Sul
Para chegar aos resultados é feito um questionário específico com 43 questões que abordam diferentes aspectos relacionados à construção de um ambiente criativo – desde a cultura organizacional até os resultados concretos de novas ideias. A classificação final depende da pontuação em seus dimensões diferentes: Estrutura e Cultura Organizacional; Ações: Foco no Esforço da Inovação; Criatividade e Desenvolvimento inicial; Tratamento e Orientação à Inovação; Atitude; Resultados da Inovação na Organização.
A Anjo Química recebeu nesta semana o prêmio como uma das 10 empresas mais inovadoras do Sul do país em cerimônia realizada no Sheraton Hotel. A campeã foi a Whirlpool – companhia do setor de Eletromecânica de Joinville – pelo segundo ano consecutivo.

Fonte: Revista Amanhã

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Para 78% dos líderes da Geração Y, inovação é essencial para o crescimento das empresas

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A pesquisa “Millennial”, realizada pela Deloitte com mais de 5 mil profissionais que integram a geração Y, apontou que para 78% dos futuros líderes empresariais do mundo, o fator essencial para o crescimento nos negócios é a inovação.

Mesmo com a crise econômica chegando ao sexto ano, apenas 26% dos jovens da geração Y acham que os líderes de negócios estão fazendo o suficiente para encorajar práticas que promovam a inovação. “A concorrência no mundo dos negócios está cada vez maior. Ou as empresas acompanham as inovações promovendo novas ideias que prosperem ou acabarão perdendo espaço no mercado”, explica o líder daprática deInovação da Deloitte, Milton Da Vila.

O estudo revela ainda que, 84% dos futuros líderes consideram que as inovações de negócios têm um impacto positivo na sociedade e 65% acreditam que as atividades de suas empresas beneficiam a sociedade de alguma maneira. Quase metade dos entrevistados (45%) acredita que as inovações de negócios geram mais impacto positivo na sociedade do que as inovações do governo (18%) e das entidades acadêmicas (17%).

Talento como um catalisador para a inovação

A inovação é considerada um fator importante para o recrutamento e retenção de um talento. Dois terços dos entrevistados disseram que a inovação é um fator chave para uma empresa escolher seus funcionários. Desta maneira,as companhias atraem um número cada vez maior de funcionários da geração Y e eles deverão representar 75% da força de trabalho do mundo em 2025.No entanto, as divergências apareceram quando os entrevistados foram questionados sobre os pré-requisitos para a inovação:

• 39% acreditam que para inovar é necessário investir em incentivos e recompensas para novas ideias e criatividade, mas apenas 20% dizem que a sua atual empresa trabalha dessa maneira.

• 34% dizem que para obter um ambiente de trabalho inovador é preciso oferecer tempo livre para os funcionários se dedicarem ao aprendizado e a criatividade, enquanto apenas 17% caracterizam seu local de trabalho dessa maneira.

• 32% consideram a abertura de desafios e a liberdade de criação como chave para a inovação, contra 17% que dizem que isso é possível em suas organizações.

• 42% acreditam na importância de incentivar o pensamento inovador em todos os níveis da empresa, apenas 26% afirmam que isso ocorre em suas empresas.

“O processo de transição dos antigos para os novos líderes é contínuo. Passa por uma questão cultural onde as empresas entendem que é preciso investir em inovação. Conforme as novas gerações assumem as lideranças das empresas a visão muda, pois a geração Y tem mais consciência sobre a importância de investir em ideias criativas e pesquisas e, consequentemente, quem valorizar mais essas iniciativas terá mais sucesso no futuro”, disse Vila.

Pontos de vista sobre a inovação variam de acordo com a países e setores

• Os entrevistados que fazem parte dos países do BRIC consideram-se inovadores, bem como suas empresas. Já os entrevistados do Japão classificam suas empresas abaixo da média em quase todos os aspectos da inovação. 70% dos entrevistados nos países do BRIC classificam seus empregadores como inovadores, enquanto no Japão apenas 25% os classificam desta maneira.

• Seis em cada dez (62%) entrevistados se descrevem como inovadores, começando pela a Índia (81%), Tailândia (79%), África do Sul (78%) e Brasil (77%) até o Japão (24%).

• 65% dos entrevistados consideram que suas empresas promovem benefícios para a sociedade, liderada pelo Brasil (83%), Índia (74%) e Alemanha (73%). Apenas 46%  responderam afirmativamente na Coreia do Sul.

• Os setores considerados mais inovadores são: tecnologia, mídia e telecomunicações (52%); bens de consumo / serviços (47%) e de produção (37 por cento).

• Os setores considerados como os que mais necessitam de inovação são: educação (27%); energia elétrica (18%), e o governo (17%).

Nota do blog:
A D'Mark idealiza projetos de inovação para a sua empresa. Venha conhecer: secretaria.sc@dmark.com.br 

Fonte: Administradores.com 

Florianópolis será sede do Workshop Startup Weekend

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Para incentivar os catarinenses a ingressarem no mercado de startups – grupos de pessoas que trabalham com um projeto original que tenha potencial de se tornar um grande negócio – Florianópolis será sede do Workshop Startup Weekend, entre os dias 22, 23 e 24 de março. O evento, organizado pelo Sebrae/SC, através do projeto Startup SC, espaço de coworking Smartmob e EVTur, será realizado no Centro de Eventos da Incubadora CELTA, no parque tecnológico ALPHA. O primeiro lote de ingressos colocados à disposição dos empreendedores já acabaram.

Mais de 600 empresas já foram criadas a partir de ideias sugeridas em eventos semelhantes realizados em 25 países. No total, serão 54 horas de workshop. Período de intenso trabalho em equipe, onde os participantes terão a oportunidade de construir um modelo de startup em diferentes aplicações – sejam elas web ou mobile – e de avaliar a viabilidade desses negócios com os consultores presentes.

De acordo com o organizador do evento, Alexandre Souza, o objetivo é que os participantes encontrem parceiros para executar novos projetos em conjunto. “No primeiro dia, cada participante apresentará uma ideia em apenas um minuto. O público votará nas melhores, que serão executadas durante o evento”, conta.

Os grupos receberão ajuda personalizada de mentores e irão apresentar o resultado final no último dia para uma banca composta de empreendedores e investidores.

As inscrições pelo site estão abertas e o valor do segundo lote é de R$ 85 por empreendedor (o ingresso cobre sete refeições, coffee-break, acesso a recursos exclusivos e mentoria qualificada).

Informações:

Site: http://florianopolis.startupweekend.org/
Facebook: https://www.facebook.com/swfloripa
Twitter: http://www.twitter.com/swfloripa

Fonte: SEBRAE

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Empresa de ônibus deve pagar por transmissão de música

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que as empresas de transporte coletivo do estado devem pagar direitos autorais por retransmissão de programação de rádio no interior dos veículos. A decisão é desta quarta-feira (23/1).

Com base na Súmula 63 do Superior Tribunal de Justiça e em precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e reconheceu a regularidade da cobrança realizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Ao relatar o caso, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale afirmou que "não poderão ser utilizadas composições musicais em meios de transporte de passageiros terrestres sem a prévia e expressa autorização do autor ou titular".

Segundo o processo, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros Terrestres do Ceará ingressou com ação pedindo que fossem declarados indevidos quaisquer pagamentos, a título de direitos autorais, pela veiculação de músicas em ônibus. O processo foi ajuizado em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transporte Interestadual e Intermunicipal do Estado.

Na contestação, o Ecad, responsável pelo cálculo dos valores que devem ser pagos, defendeu ser regular a cobrança. O órgão sustentou que a retransmissão visa auferir lucro e proporcionar maior conforto à clientela.

A 26ª Vara Cível de Fortaleza julgou improcedente a ação,  com base na Lei de Direitos Autorais (9.610/1998), que assegura o pagamento. Objetivando modificar a sentença, os sindicatos interpuseram apelação no TJ-CE.

Monocraticamente, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale manteve a decisão de primeira instância. Inconformadas, as empresas de transporte coletivo ingressaram com Agravo Regimental (0456773-61.2000.806.0000/50001) para que a matéria fosse analisada por órgão colegiado. A 4ª Câmara negou provimento à ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Fonte: http://www.conjur.com.br

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Brasil precisa investir mais em tecnologia e estimular o empreendedorismo, dizem especialistas

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Faltam aos pesquisadores brasileiros espírito empreendedor e melhor aproveitamento dos investimentos no setor de inovação tecnológica. Segundo especialistas que participaram do 14º Conselho Nacional de Entidades de Base (Coneb) da União Nacional dos Estudantes (UNE), o país precisa investir em tecnologia para se inserir na economia mundial.

“Inovação é algo essencial para qualquer país que queira se modernizar. Ou nos incorporamos à inovação ou vamos envelhecer como um país marginal do ponto de vista da inserção na economia mundial. Seremos menos ricos e teremos mais desigualdade social”, disse o presidente da Sociedade Brasileira de Física (SBF), Celso Pinto de Melo.

Um dos problema enfrentados pelo país é a falta de empreededorismo, que pode ser notada pelo número de registros de patentes. Em 2011 o número de pedidos atingiu, em dezembro, a marca de 30 mil, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Um avanço, mas ainda inferior à China, que atinge a casa dos milhões em pedidos de registro de patentes.

“A China há 10 anos não registrava patentes. Hoje faz o processo reverso, registrado inclusive estrangeiros em seu território”, diz a presidente da Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG), Luana Bonone. Ela afirma também que, no Brasil, 80% dos investimentos em pesquisa são do Estado. “Os empresários brasileiros têm a característica de querer resultados imediatos. Não existem no país programas que atraiam esse investimento para as universidades”, complementa.

O representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) José Luiz de Lima Filho afirma ainda que os investimentos muitas vezes são mal aproveitados. Ele alerta para a necessidade de captar recursos, mas usá-los com qualidade. “Temos que gerar riqueza. Temos algumas produções que são vantajosas no Brasil como a soja e o açúcar. Ambos são vendidos como commodities cotados em Chicago. Não estamos colocando neles valor agregado. Não estamos investindo em tecnologia nessas áreas que temos vantagem.”

O estudante de Engenharia Eletrônica da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Felipe Duque Belfort fez questão de compartilhar a experiência que teve nos Estados Unidos. Ele morou um ano em New Jersey, pelo programa Ciência sem Fronteira. “Quando estudei lá, tinha um indiano que trabalhava comigo no laboratório. Ele estava lá noite e dia. Mas, certa vez, parou de ir. Quando perguntei por ele, disseram que tinha aberto uma empresa exatamente com a tecnologia na qual estávamos trabalhando. Não vejo esse espírito nos brasileiros.”

O 14º Coneb da UNE acontece em Recife (PE) até segunda-feira (21). Este ano foram mais de 3,5 mil inscrições de entidades de todas as regiões do país. Sob o tema “A Luta pela Reforma Universitária: do Manifesto de Córdoba aos Nossos Dias”, o Coneb oferece debates e grupos de discussão sobre temas ligados às universidades e ao Brasil. Ao final, os delegados vão decidir os rumos e posicionamentos da UNE para 2013. O evento antecede a Bienal da UNE, espaço de diálogo de estudantes e movimentos culturais que, este ano, está em sua 8ª edição.

Fonte: http://blog.vilage.com.br/

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Nova patente do Google prevê teclado projetado por laser

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Tido com uma das promessas do ano passado, o Google Glass ainda não saiu dos laboratórios da empresa norte-americana. Uma nova patente do Google, contudo, afasta o fantasma de vaporware ao mostrar um teclado que pode ser projetado em qualquer superfície.

O sistema registrado no escritório de patentes dos Estados Unidos (USPTO) prevê uma projeção de botões feita a laser. Além disso, a tecnologia permite que gestos sejam captados pelos óculos e transformados em ações independentes do teclado virtual.

A combinação oferecida pelo aparelho lembra o conceito desenvolvido por um grupo de pesquisas do Instuto de Tecnologia de Massachusetts. O Sixth Sense do MIT também faz uso de um teclado projetado por luz.

A nova patente pode ser uma solução ao problema da interação com o Google Glass. Até então o dispositivo não apresentou maneiras de inserir informações na plataforma, que promete analisar o ambiente ao redor do usuário e enviar dados para as lentes dos óculos.

Fonte: http://blog.vilage.com.br/

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

É difícil provar a coautoria na criação de uma obra

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Por Helder Galvão

Historicamente, os aprendizes, discípulos ou assistentes sempre foram considerados coadjuvantes, ou seja, é comum o crédito da autoria ser atribuído única e exclusivamente aos mestres.

Veja o exemplo de Camille Claudel. Suas obras se confundiam com as de Auguste Rodin, seu mestre e amante, ao ponto de questionar-se, até hoje, o fato dela ser a verdadeira autora de inúmeras esculturas famosas, mas que levavam a assinatura dele. Tal falta de reconhecimento, dizem, levaram à loucura.

Reconhecimento, no entanto, que não faltou a Perin Del Vaga, cujos restos mortais fazem companhia ao seu mestre Rafael, o mais popular entre todos os pintores do mundo, no Panteão na cidade de Roma. Essa exceção enaltece o trabalho realizado por esses assistentes, já que grande parte das criações intelectuais não ganhariam corpo e exteriorização se não fossem eles.

O dilema, contudo, é apurar o quanto a contribuição desses aprendizes, discípulos ou assistentes é capaz de conferir o status de coautoria, tirando-os do anonimato. A definição legal diz que uma obra de coautoria é aquela criada em comum, por dois ou mais autores. Porém, o fato de o autor buscar elementos ou auxílio de terceiros não lhe retira a qualidade de autor exclusivo nem confere àqueles terceiros a de coautor. É o exemplo do ambiente da Apple, quando Steve Jobs apenas opinava sobre o processo produtivo de algum gadget, mas não ao ponto de, com isso, se tornar um coautor.

Existem, ainda, os casos em que o autor sequer faz questão de receber o crédito, numa autêntica e curiosa renúncia dos direitos morais. Foi assim, por exemplo, que Eric Clapton conquistou amorosamente Carla Bruni, ao compor, quase que diariamente, diversas obras musicais e presenteá-la com as fitas. O detalhe é que não havia cópias, logo, ele nunca mais as veria. Nem fazia questão disso. O mesmo se pode dizer das fãs de Roberto Carlos, que lhe entregavam fitas cassetes na porta do estúdio, satisfazendo-se, apenas, com o fato do Rei cantar as músicas no rádio, como se dele fossem.

Já não é o caso dos mentores intelectuais que se insurgem contra os que se intitulam autor da criação por eles apresentada. Restará, nessa hipótese, a difícil tarefa de provar que a sua contribuição, nessa criação, mesmo que mínima, contém o requisito de originalidade e fixação num suporte que lhe confira o status de autoria. É o exemplo dos gêmeos de Harvard, Tyler e Cameron Winklevoss. Ao que parece, conseguiram um acordo com Mark Zuckerberg no episódio envolvendo a criação da rede social Facebook. Embora tenha sido uma ideia, o que não representa uma proteção de direitos autorais, restou claro no episódio a busca pelo reconhecimento e, claro, uma compensação financeira.

Não reconhecida a autoria, como Claudel, reconhecido como coautor, no caso de Perin Del Vaga, no proposital anonimato, como Clapton, ou em busca de reconhecimento, como os gêmeos de Harvard, resta saber aonde se encaixa o ghost writter.

Helder Galvão é advogado, sócio do escritório Candido de Oliveira Advogados e presidente da Comissão de Direitos Autorais da OAB-RJ.

Fonte: http://www.conjur.com.br

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Pedidos de patentes apresentam crescimento de 6% no ano passado

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Apesar das incertezas globais, o cenário da inovação permanece em alta no Brasil. Incluindo estrangeiros e nacionais, os pedidos de patentes cresceram 6% entre 2011 e 2012, passando de 31.765 para 33.780. Os números do ano passado são preliminares e, portanto, o crescimento final pode ser maior ainda.

Os números de pedidos vem subindo desde 2010, após a queda observada entre 2008 e 2009 devido ao primeiro impacto da crise econômica internacional. Desde 2009, o aumento acumulado nas solicitações de patentes chega a quase 30%.

Alguns fatores são determinantes para este cenário. Um deles é o aumento da produção de inovação no Brasil, seja por centros de pesquisa estrangeiros atraídos ao País ou por empresas, universidades e institutos de pesquisa que atuam em inovação. Neste último caso, o INPI tem trabalhado em diversas ações de conscientização para que estes grupos percebam a importância da propriedade intelectual e passem a usá-la.

Como forma de estimular ainda mais os pedidos de patentes nacionais, especialmente de pequenos e médios empresários, o Instituto lançará este ano o e-Patentes, sistema que tornará as solicitações muito mais simples. Com o novo sistema, será possível pedir a patente e acompanhar o processo via Internet.

Fonte: http://blog.vilage.com.br/

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Justiça libera fabricação de antidepressivo genérico

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A Justiça liberou a fabricação de remédios genéricos baseados no mesmo princípio ativo do Lexapro (Oxalato de Escitalopram) — usado como antidepressivo e para controle da ansiedade. Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverteu a proibição à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de conceder registro para os genéricos.

O Laboratório Lundbeck Brasil Ltda., responsável pelo Lexapro, alegava que os fabricantes de medicamentos genéricos estariam fazendo uso não autorizado dos resultados dos testes e dados contidos no dossiê da empresa, utilizado para obtenção do registro sanitário do medicamento de referência. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à Anvisa alegaram, porém, que não há uso por terceiros dos dados dos testes feitos para elaboração do medicamento referência.

Os procuradores afirmaram que os fabricantes de medicamentos genéricos não precisam fazer novos testes para confirmar a eficácia do princípio ativo, bastando provar que o medicamento genérico é equivalente e tão eficaz quanto o medicamento de referência.

Os procuradores argumentaram que o privilégio de exclusividade de comercialização do medicamento geraria monopólio que causa prejuízos aos consumidores.

Por meio de nota, o laboratório Lundbeck afirmou que continuará "defendendo seu direito, que é garantido pela Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), pela Constituição brasileira e pelo Acordo TRIPS [Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio] da Organização Mundial do Comércio, do qual o Brasil é signatário".

"A Lundbeck, na defesa dos seus legítimos direitos, irá recorrer da decisão e buscará até nas mais altas instâncias judiciárias assegurar que as leis do país sejam respeitadas", diz o comunicado.

Segundo a assessoria de imprensa do laboratório, o respeito ao uso exclusivo, pelo laboratório que desenvolveu o antidepressivo Lexapro, dos resultados de testes e outros dados não divulgados pelo período de dez anos, é o que garantirá "o prosseguimento de novos investimentos em estudos e pesquisas visando a criação de medicamentos de ponta, imprescindíveis ao atendimento das necessidades de saúde da população brasileira".

Fonte: http://www.conjur.com.br

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Corte Especial do STJ definirá alcance de sentença

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O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento de um recurso à Corte Especial que irá definir o alcance de sentença proferida na ação sobre o uso por agricultores de sementes geneticamente modificadas sem o pagamento de royalties à multinacional Monsanto.

Em junho de 2006, ao julgar o Recurso Especial 1.243.386, a 3ª Turma decidiu que terá alcance nacional o resultado da ação coletiva que sindicatos rurais do Rio Grande do Sul movem contra a cobrança de royalties pela utilização da semente transgênica de soja Round-up Ready, ou “soja RR”, da multinacional Monsanto. Os valores envolvidos chegariam a R$ 15 bilhões. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.

Inconformada, a Monsanto interpôs um recurso chamado embargos de divergência, em que sustenta haver, no STJ, decisão em sentido diferente sobre tema idêntico. Afirma que o EREsp 411.529, julgado na Segunda Seção em 2010, definiu que “a sentença proferida em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes (válida para todos) nos limites da competência do órgão prolator da decisão”.

O ministro Benjamin considerou demonstrada a divergência e admitiu o processamento dos embargos. Ele resumiu que a controvérsia trata da “abrangência espacial do provimento jurisdicional em ação coletiva (artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública)”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de dezembro, abrindo prazo para o sindicato rural apresentar contestação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

EREsp 1.243.386
REsp 1.243.386
EREsp 411.529

Fonte: http://www.conjur.com.br

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Google encerra ação de patentes contra Microsoft

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No meio de uma negociação com órgãos norte-americanos regulatórios para limitar o controle de suas patentes, o Google decide abandonar um outro caso de propriedade intelectual contra a Microsoft.

De acordo com o Wall Street Journal, a gigante de buscas pediu à Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos para abandonar as reinvindicações de que a desenvolvedora do Windows teria infringido duas patentes da Motorola Mobility, controlada pelo Google.

As reclamações eram de 2010 e ocorreram antes da companhia adquirir a divisão de mobilidade da Motorola. Uma das reinvidicações do Google pedia o bloqueio da importação do Xbox, console de videogame da Microsoft.

A companhia da web não informou os motivos do abandono da ação. A Microsoft, por sua vez, informou que está “satisfeita com a atitude do Google”, e espera que a rival encerre outras ações de patentes semelhantes que ainda estão em andamento.

Fonte: http://blog.vilage.com.br/

Agenda da ABPI em 2013 vai reforçar aprimoramento do Marco Regulatório

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Se em 2012 conduzimos a Propriedade Intelectual ao patamar dos negócios, o desafio para 2013 será de ajustar o marco regulatório aos interesses do desenvolvimento e da inovação empresarial”, disse o presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, em coquetel-almoço de confraternização de fim de ano da ABPI-ABAPI (Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Intelectual), em São Paulo. “Nesse sentido, nossa parceria com o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é fundamental”. Do evento, que teve o patrocínio dos sócios institucionais da ABPI, participaram mais de 100 pessoas, entre associados, diretores do INPI e outros representantes do mundo jurídico. 

O Diretor de Patentes do INPI, Júlio César Moreira, garantiu aos presentes que o órgão estará empenhado em melhorar a qualidade dos exames, o que será feito com o aumento do número de examinadores e a melhoria da infraestrutura. “Com apoio das entidades de Propriedade Intelectual conseguiremos investir cada vez mais no desenvolvimento tecnológico do INPI, como já estamos fazendo com relação ao e-marcas e o e-patentes”, disse ele. Os passos seguintes para o aprimoramento do órgão, apontou Moreira, serão nas áreas de Desenho Industrial e Transferência de Tecnologia. 

O presidente da ABAPI, Fabiano de Bem da Rocha, lembrou que, no ano em que comemora 64 anos, a entidade está empenhada em se aproximar cada vez mais das associações de cunho privado e outros agentes econômicos. No quesito do marco regulatório, enfatizou a necessidade de “uma agenda mais próxima com o dia-a-dia das patentes”.

Marco regulatório
A criação de um marco regulatório claro e bem concebido é fundamental para estimular a confiança de investidores e consumidores, incentivando assim o desenvolvimento do país. Além de estabelecer as regras para o funcionamento do setor industrial, o marco regulatório contempla a fiscalização do cumprimento das normas, com auditorias técnicas, e o estabelecimento de indicadores de qualidade.

O marco regulatório no Brasil deve focar a propriedade intelectual, o ambiente jurídico para a inovação e os processos de compras governamentais. Entre as ações propostas destacam-se a redução dos custos de registros de marcas e patentes e a reformulação do próprio marco regulatório, adequando-o às normas vigentes, como a Lei de Inovação, Lei do Bem e demais normas aplicáveis, de maneira a fomentar a inovação e a competitividade dos produtos e serviços brasileiros.

Fonte: ABPI

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Justiça deve estar atenta a abuso de direito de patente

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Por Sidney Pereira de Souza Junior

A Lei da Propriedade Industrial brasileira (9.279/96 - LPI) garante às pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de proteção aos direitos de propriedade industrial. No campo específico de patentes de invenção, em sendo atendidos todos os requisitos legais, concede-se ao titular o direito de explorar com exclusividade a tecnologia desenvolvida pelo período de 20 anos (artigo 40, da LPI). Incentiva-se, assim, a pesquisa e a inovação como mote para desenvolvimento tecnológico, econômico e social do país, aumentando a competitividade do Brasil em relação a outras nações, e, igualmente, possibilitando à sociedade brasileira o acesso às novas tecnologias (artigo 5º, XXIX, da Constituição Federal).

O problema surge no momento em que o titular de patentes abusa desse direito. Para exemplificar, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso determinou, em 3 de dezembro de 2012, o depósito em juízo de royalties cobrados pela multinacional Monsanto pelo uso da tecnologia Roundup Ready (RR) no plantio da soja, pautado no argumento apresentado pelos produtores do Mato Grosso de que as patentes que dariam lastro à cobrança já teriam expirado em agosto de 2010, ou seja, há mais de dois anos.

Instintivamente, a questão que vem à cabeça é: se expirou em agosto de 2010 por que não se cessou a cobrança dos royalties àquela época? Por dois principais motivos: 1) falta de transparência, com a recusa injustificada do titular no fornecimento de informação sobre quais patentes cobririam à tecnologia RR; 2) existência de ações judiciais com vistas à prorrogação do prazo de vigência de algumas dessas patentes.

O desenvolvimento da biotecnologia ensejou a possibilidade de intervenção humana na transformação genética de plantas, resultando nos chamados organismos geneticamente modificados (OGMs). A tecnologia Roundup Ready (RR), inserida na semente da soja, a torna tolerante ao herbicida feito à base de glifosato, eficaz no combate a diversas espécies de ervas daninhas, permitindo aplicações em menor escala pelo produtor e a redução de custo.

Referida inovação levou ao depósito de inúmeros pedidos de patente de invenção por sua titular, a multinacional Monsanto, visando à proteção industrial da soja RR e o recebimento de royalties. Até aí, tudo certo. A situação só se altera a partir do momento em que o titular deixa de revelar quais seriam os títulos patentários (num amplo e vasto universo técnico de patentes) que protegeriam referida tecnologia e por quanto tempo ainda estariam em vigor, ocasionando desinformação e incerteza no mercado e impossibilitando a que produtores possam aferir a legalidade da cobrança.

Nessa linha de raciocínio, não seria minimamente razoável se exigir do produtor que pague pela tecnologia RR e ainda tenha que procurar saber se aquilo pelo que pagou é realmente devido. Guardadas as devidas proporções, seria o mesmo que se exigir do comprador de uma casa a prova de que o vendedor seja realmente o legítimo proprietário do imóvel alienado.

O segundo motivo pauta-se na propositura de inúmeras ações judiciais pelo titular em face do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), visando à extensão do prazo das patentes chamadas pipelines, depositadas e concedidas originariamente em outro país e revalidadas posteriormente no Brasil, com amparo no artigo 230, da LPI.

Levando-se em conta que a legislação norte-americana permite que um pedido de patente venha a ser abandonado e, em data posterior, novamente depositado, a Monsanto argumenta que algumas de suas patentes deveriam ter o prazo de vigência contado da data do último depósito realizado no exterior — e não do primeiro, como entende o INPI —, o que propiciaria uma extensão da proteção no Brasil.

Contudo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Superior Tribunal de Justiça firmaram posicionamento contrário à prorrogação, entendendo que supramencionado artigo dispõe, de maneira clara, que a contagem do prazo patentário se iniciará a partir da “data do primeiro depósito no exterior”. Além do que a lei brasileira não permite abandono e novo depósito do mesmo pedido de patente, de modo que, pelo princípio da territorialidade na aplicação de normas (guardião da própria soberania nacional), a lei estrangeira não poderia se sobrepor à nacional.

Trata-se assim de frágil expectativa de direito de referida multinacional frente ao direito líquido e certo dos produtores rurais de não pagarem royalties pela expiração do prazo patentário.

E ainda que considerado futuro êxito judicial (embora improvável), a situação fática criada pelo domínio público patentário é irreversível, impossibilitando a reapropriação exclusiva da patente por seu antigo titular. Assim, uma vez expirada a patente, seu objeto cai, de forma automática, incondicional e definitiva, no domínio público (artigo 78, I da LPI), prevalecendo, a partir de então, o interesse coletivo de acesso e uso livre da tecnologia por qualquer interessado.

Assim, a ausência de informação essencial quanto aos títulos patentários relacionados à determinada tecnologia e a manutenção de cobrança de royalties com base em tese estéril de prorrogação do prazo patentário (que mesmo vencedora não seria oponível à irreversibilidade do domínio público) traduzem conduta ilegal e abusiva do titular de patente, transgressora de princípios jurídicos basilares de boa-fé, transparência e equidade, merecendo um “olhar” mais atento do Poder Judiciário (como feito pelo TJ-MT), e também do Poder Legislativo, a fim de que textos de lei passem a punir com mais rigor esse tipo de comportamento, evitando-se sua reiteração e propagação.

Sidney Pereira de Souza Junior é advogado, sócio do escritório Reis e Souza Advogados. Mestre em Direito Processual e doutorando em Direito Comercial pela PUC-SP.

Fonte: http://www.conjur.com.br

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Proprietários do slogam "Keep Calm" brigam por marca

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Os proprietários de uma livraria ao norte da Inglaterra, que criaram variações do slogan "Keep Calm and Carry On" e comercializaram cerca de 100 mil cartazes, cartões postais, camisetas, entre outros produtos, enfrentam problemas com um concorrente, pois não registraram a marca, segundo noticia o jornal The Guardian.

A livraria, que começou a investir no negócio após descobrir alguns produtos perdidos na loja em 2001 com referência ao slogan inventado pelo governo britânico durante a II Guerra Mundial, não registrou o negócio, ao contrário de um empresário rival, que reinvidicou a marca em abril na União Europeia.

Os advogados da livraria tentam agora anular o registro e tornar a frase domínio público. Para isso foi criada a campanha Keep Calm Campaign, com uma petição online que está recolhendo assinaturas. De acordo com o jornal, o slogan era originalmente Crown copyright, mas agora é de domínio público, pois se passaram mais de 50 anos desde foi publicado.

Fonte: http://www.conjur.com.br

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Vega perde exclusividade de rótulo por não registrá-lo

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Por Jomar Martins
 
Conhecida no mercado nacional de doces em calda, geleias e azeitonas em conserva há 40 anos, uma indústria perdeu a exclusividade sobre seus rótulos porque deixou de registrá-los no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Por não providenciar o depósito da propriedade industrial no órgão, a Vega Industrial de Produtos Alimentícios não pode acusar a Shelby Indústria de Conservantes de concorrência desleal, pelo fato de esta estar imprimindo rótulos semelhantes em sua linha de produtos. Afinal, sem registro ou prova de precedência de uso da ‘‘roupagem comercial’’, não há conduta ilícita.

Essa foi a conclusão a que chegou 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve sentença que julgou improcedente os pedidos de proibição de circulação e remoção de produtos do mercado, bem como de indenização, manejados pela primeira contra a segunda.

‘‘Mesmo que se entenda pela possibilidade de dispensa do registro da marca para a proteção, com base na concorrência desleal, não restou seguramente comprovado que a utilização da marca, pela autora, precedeu à utilização pela ré. Ou seja, conforme pontuou o magistrado sentenciante, não há provas a respeito de quem copiou quem’’, anotou a relatora da Apelação, juíza convocada Elaine Maria Canto da Fonseca. O acórdão é do dia 29 de novembro. Ainda cabe recurso.

Depois de ter conquistado 40% do mercado nacional de doces em calda, geleias e azeitonas em conserva, a Vega, fundada em 1964, em Pelotas (RS), deixou de comercializar seus itens em 2005, em função da reestruturação do negócio. A concorrente, então, conforme a inicial, teria espalhado no mercado a notícia de que comprara a Vega, copiando os modelos dos rótulos dos seus produtos. Ou seja, a Shelby teria feito o consumidor acreditar que estaria adquirindo os produtos da primeira. A ‘‘manobra’’ foi percebida quando a Vega retornou ao mercado.

Na ação que tramitou na 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, a parte autora alegou que a apropriação do seu trade dress — cores, formas, sinais característicos e ornamentos capazes de diferençar determinado produto — tem como propósito captar sua clientela. Logo, trata-se de concorrência desleal.

A sentença

O juiz de Direito Alexandre Moreno Lahude explicou que o trade dress integra o conceito de marca mista e exige, por força de lei, o devido registro, para que conte com a proteção legal. No entanto, em momento algum, foi juntado aos autos o comprovante do registro junto ao Inpi. ‘‘Ao contrário, segundo a ré, a autora não detém o registro da marca mista, senão que apenas daquela que se encontra na folha 205, da qual não se cogita neste feito, cujo processo se encontra arquivado desde o ano de 1997’’, observou.

O magistrado concluiu que, não havendo registro da marca neste sentido, não se pode considerar ilícito o uso dos rótulos pela Shelby. ‘‘Por conseguinte, ausente ato ilícito, não decorre a causação de danos materiais ou morais e, logicamente, do dever de indenizar. Se não há dono da marca mista ora impugnada, não há como reputar a terceiro a causação de dano por utilizá-la.’’

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Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Fonte: http://www.conjur.com.br