segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Samsung quer impedir vendas de alguns produtos Ericsson nos EUA

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Empresa sul-coreana entrou com ação na comissão de comércio dos EUA. Samsung acusa Ericsson de violar sete de suas patentes.


A Samsung Electronics disse na quarta-feira (26) que entrou com uma reclamação contra a Ericsson na Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (ITC, na sigla em inglês), pedindo a proibição da importação e venda de alguns produtos da fabricante sueca de equipamentos de telecomunicações.

A ação tomada na sexta-feira pela maior fabricante de celulares inteligentes do mundo, que acusa a Ericsson de violar sete de suas patentes, ocorre depois que a companhia sueca pediu uma proibição de produtos da Samsung pela ITC e processou a empresa sul-coreana por infração de patentes.

“Nós buscamos negociar com a Ericsson com boa fé. Mas a Ericsson mostrou-se incapaz de continuar essas negociações fazendo reclamações despropositadas, as quais está buscando aplicar por meio da justiça”, disse a Samsung Electronics em comunicado.

“Os produtos da Ericsson envolvidos incluem equipamentos de rede de telecomunicações, como estações rádio base”, disse a Samsung.

Com a Ericsson sofrendo queda de 17% nas vendas da unidade de redes no terceiro trimestre, a empresa está indo à justiça para tentar manter seu lucro com patentes, parte de uma tendência mais ampla na qual grandes nomes do setor de tecnologia buscam proteger ferozmente sua propriedades intelectuais, enquanto as vendas globais de tablets e smartphones crescem.

“Eu tenho certeza que a esta altura, ninguém na indústria subestima a capacidade da Samsung de se tornar um nome significativo, se não líder, no mercado geral de equipamentos para telecomunicações”, disse Florian Mueller, especialista de patentes, em nota divulgada na segunda-feira. “Isto certamente adiciona uma dimensão mais estratégica na disputa entre a Ericsson e a Samsung.”

Fonte: http://blog.vilage.com.br/

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Concorrente pode usar mesmo nome de escritório no RS

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso de Koch Advogados Associados para proibir que o concorrente Koch Advocacia continue usando o nome no ramo do Direito. Ambos os escritórios têm sede em Porto Alegre. O acórdão é do dia 16 de dezembro.

Em decisão monocrática, a desembargadora Isabel Dias de Almeida negou Agravo de Instrumento. Ela entendeu que, em sede cognição sumária, não ficou evidente a existência de danos irreparáveis ou de difícil reparação caso não concedesse a tutela antecipada, já que tal situação persiste deste agosto de 2011.

A desembargadora observou que, apesar das semelhanças, ambas as sociedades conseguiram o registro na OAB. Destacou que não se trata de afastar o direito de exclusividade legitimamente adquirido por força do registro da marca concedido à parte autora, ‘‘mas da impossibilidade de reconhecer, neste momento processual, a utilização de sinal idêntico pela agravada apto a gerar tumulto e confusão na origem dos produtos e estabelecimentos’’. O processo continua tramitando na 3ª Vara Cível do Foro Central da capital gaúcha.

O processo

O caso teve início no dia 16 de novembro, quando Koch Advogados Associados ajuizou ação cominatória, cumulada com indenização, para compelir o escritório concorrente a se abster do uso da marca ‘‘Koch’’ sem o emprego de outros distintivos na sua denominação.

Na inicial, a parte autora alegou que a marca foi registrada inicialmente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) pela sociedade Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, a qual lhe cedeu os direitos de uso. Pediu a antecipação de tutela para que o concorrente seja compelido a alterar o seu contrato social, excluindo a palavra ‘‘Koch’’ do início de sua denominação, além de não empregá-la com a expressão ‘‘advogados associados’’.

O juízo, entretanto, negou a antecipação de tutela. Registrou o despacho: ‘‘Ocorre que não há como compelir a demandada a proceder a alteração no seu contrato social e suas consequências, ante à insuficiência do quadro probatório para o juízo de plausibilidade do direito alegado, cumprindo, para uma correta apreciação judicial, que se produza amplo contraditório no feito’’.

Clique aqui para ler o acórdão.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Fonte: http://www.conjur.com.br

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Lei Geral da Copa traz desafios a empresas brasileiras

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Por Felipe Vilasanchez

Aproxima-se a Copa do Mundo, evento de proporções internacionais e bilionárias, que mobiliza não só fãs do esporte, mas também um imenso número de turistas, a estrutura estatal e, principalmente, empresas, que aproveitam a quentíssima oportunidade para faturar. Estima-se que venham ao país 3,7 milhões de visitantes, que movimentarão R$ 9,4 bilhões, demandando uma estrutura que custará R$ 33 bilhões, fomentando a criação de 710 mil empregos.

A Lei Geral da Copa (12.663/2012), publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho deste ano, tem caráter temporário, e fica em vigor até o dia 31 de dezembro de 2014, valendo também para a Copa das Confederações, que acontece em 2013. Neste período, estarão em vigor novos tipos penais, assim como ilícitos civis. A maioria diz respeito à utilização indevida de símbolos oficiais da Copa e marketing de emboscada, propagandas que, como diz o nome, capturam o olhar do consumidor de surpresa, associando-se a eventos, ou se aproveitando de outros elementos que atraem grande público, como transmissões de TV. Essa é uma das grandes preocupações da Fifa, que conta com patrocinadores oficiais que desembolsam uma fortuna para anunciarem com exclusividade seus produtos e serviços às massas de torcedores.

Para a advogada Tatiana Campello Lopes, do escritório Demarest & Almeida, é justamente nesse ponto do marketing de emboscada que a lei se diferencia. “A lei geral da copa veio endossar o compromisso que o governo fez no momento da candidatura. Traz uma definição importante, e que não tínhamos na legislação brasileira, sobre o que entendemos como marketing de emboscada”, explica.

Essa clareza nas permissões e proibições representam um desafio às empresas, que deverão aliar criatividade e cautela em suas ações de marketing. “A primeira tarefa é elas entenderem a legislação. Não só o setor jurídico, mas também o setor de marketing, que têm de andar juntos neste momento, para entender as restrições legais e o que é possível ou não fazer”, aconselha Tatiana, que também ressalta a importância de estudar as experiências internacionais de outras copas e olimpíadas e como elas se encaixam no contexto da lei da copa brasileira.

Segundo a advogada Mariana Pereira de Souza Chacur, do Salusse Marangoni Advogados, “é possível homenagear o evento, desde que não se faça uma associação com a marca ou dê a entender que se é endossado pela Fifa. Por conta disso, a gente acaba chegando à conclusão de que pra evitar problemas para a Fifa é preciso ter em de que o anunciante deve ter clara identificação de quem é”, detalha.

A própria Fifa já está alertando empresas com o fim de evitar problemas que possam parar na Justiça. Mariana, que atende empresas que já foram notificadas pela Fifa, conta que a atuação da federação tem sido cordial, focada na prevenção. “A Fifa está treinando um grande exército de pessoas para fazer a prevenção e a vigilância para a Copa. Começou pela publicação de um guia em que explica quais condutas são permitidas e proibidas, que vão distribuir aos comerciantes de porta em porta para informar como eles devem agir. É na ação educativa que a Fifa está apostando hoje”, explica.

No entanto, ela chama a atenção para a questão do abuso de direito, já que a Lei restringe, dentro das áreas oficiais de competição, qualquer tipo de propaganda de marcas que não integram os patrocinadores oficiais da Copa. Ou seja, no caso de um bar, por exemplo, ele não poderá se beneficiar do movimento em sua região para capitalizar seu espaço externo.

Outra restrição imposta pela instituição é da divulgação de marcas nas áreas de restrição comercial, próximas aos locais de competição, que estão apontadas no capítulo I da Lei Geral da Copa. Segundo a advogada, a entidade vem filmando e tirando fotos destes locais, para ter uma prova de que antes dos eventos, a situação dessa proximidade era uma, que deve ser mantida. Possíveis exageros em propagandas que venham a acontecer nas áreas mais próximas das competições poderão ser contidos pela entidade. Entramos em contato com a Fifa, mas até o fechamento do texto, não obtivemos retorno.

Recentemente, a Fifa divulgou novo documento destinado aos donos de restaurantes e pequenos bares que estão próximos aos locais de competição. Alerta que eles podem receber os torcedores, mas que devem ficar atentos para que nos dias, ou próximo aos dias de jogos, não coloquem marcas para fora do bar, como guarda-sol, infláveis, banners que as empresas vão fornecer, mas que eles não devem usar. É uma tentativa de quererem se aproveitar dos pequenos comerciantes, diz a entidade. A marca e o dono do estabelecimento serão responsabilizados.

As restrições impostas pela Fifa se justificam por conta de uma série de solertes campanhas de marketing que aconteceram durante edições dos Jogos Olímpicos e Copas do Mundo. Um dos casos mais emblemáticos aconteceu durante as Olimpíadas de 1984, em Los Angeles, nos Estados Unidos. A fabricante de artigos fotográficos Fujifilm era patrocinadora oficial do evento, mas sua concorrente Kodak se associou ao evento, e a seu público, como a patrocinadora oficial da retransmissão veiculada por um canal televisivo americano, e da equipe de atletismo dos Estados Unidos.

Felipe Vilasanchez é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: http://www.conjur.com.br

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Boas Festas

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Equipe da D'Mark em Criciúma realiza confraternização

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Comemorar os resultados da D'Mark Marcas e Patentes em 2012. Com este objetivo, a equipe esteve reunida na noite de quarta-feira no Choppana juntamente com o diretor Rodrigo Monteiro. Já na sexta-feira, Caroline Fogaça, Mirian Heerdt, Júlia Thaiz e o Assessor de Comunicação, Felipe Godoy, estiveram almoçando num dos principais restaurantes de Criciúma: Fábrica de Costela (foto).

Consultora da D'Mark participa de Programa Adelor Lessa tendo como pauta "Inovação"

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A Rádio Som Maior Premium FM de Criciúma concedeu um importante espaço jornalistico no Programa Adelor Lessa na última quinta-feira (20.12). A consultora da Propriedade Industrial da D'Mark Marcas e Patentes em Santa Catarina, Caroline Fogaça, esclareceu sobre os principais incentivos do Finep para a inovação e no registro de patentes.
Respondendo às dúvidas de Lessa, Caroline também comentou sobre os benefícios de registrar uma patente.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Folha consegue bloquear reprodução de conteúdo

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Por decisão da Justiça Federal, o conteúdo do jornal Folha de S.Paulo não pode mais ser reproduzido no clipping da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Mídia Impressa, distribuído há 27 anos à autoridades federais em Brasília e que reúne artigos e reportagens veiculados nos principais jornais, revistas e telejornais de todo Brasil. A vitória neste caso faz parte de uma série de medidas que a Folha está adotando para evitar a reprodução indevida de notícias veículadas no jornal.

A decisão é da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Vesna Kolmar. Ela atendeu ao pedido feito pela empresa Folha da Manhã, grupo responsável pela Folha de S.Paulo, e determinou que a EBC se abstenha de utilizar notícias veiculadas pelo jornal Folha de S.Paulo tanto no produto de clipping impresso como digital. E deve também retirar de seu site as notícias reproduzidas indevidamente em 24 horas. A decisão é do dia 4 de dezembro.

A desembargadora ressalta em sua decisão que não há nenhuma ilegalidade na reprodução de notícia ou artigo informativo na imprensa, desde que identificados o autor e a sua fonte, e desde que não seja transmitido conteúdo de acesso restrito aos assinantes.

No caso específico, ela disse que não é possível saber se o conteúdo publicado pela EBC é exclusivo de assinantes. Porém, segundo ela, “é possível visualizar que a reprodução do conteúdo da Folha de S.Paulo não se restringe tão somente a artigo ou periódico, mas contempla diversas páginas do próprio jornal, beirando a sua integralidade, com fotos, editoriais, propagandas e charges que lhe são peculiares, cuja autorização, para a reprodução, não está compreendida na legislação de direitos autorais”.

Vesna Kolmar menciona, ainda, o agravante de que a EBC comercializa o material que não detém titularidade. “Como se não bastasse a utilização do conteúdo da própria edição da Folha de S.Paulo, fato mais grave ainda é que a agravada está comercializando para os seus assinantes o material cuja titularidade não detém, sem qualquer de autorização para tanto”, afirmou a desembargadora ao conceder o pedido de antecipação de tutela.

A EBC publicou nota, na edição de sábado (8/12), da Mídia Impressa sobre a decisão. “A nove mil oitocentos e cinquenta e cinco dias ou 27 anos, a Mídia Impressa seleciona e publica conteúdo dos principais jornais e revistas do País que são distribuídos para um seleto grupo de autoridades em Brasília. A empresa Folha da Manhã S/A obteve decisão judicial que impede temporariamente a Empresa Brasil de Comunicação de incluir o conteúdo do jornal Folha de S. Paulo nas versões em papel, digital ou no banco de notícias. A EBC está envidando todos os esforços para que a situação seja rapidamente revertida”, dizia a nota.

Para a advogada da Folha, Taís Gasparian, a decisão não causou surpresa. Ela explica que a empresa já entrou na Justiça contra outras empresas buscando a preservação do conteúdo do jornal e obteve vitórias.

O diretor jurídico da Folha da Manhã, Orlando Molina, afirma que esta é apenas uma das ações da empresa para barrar a utilização do conteúdo sem autorização por outras empresas. “Sempre que tivermos conhecimento de empresas que estão fazendo o mesmo nós vamos buscar para que cesse a utilização do conteúdo de maneira indevida. É uma decisão que temos tomado, já entramos com outras ações. Estamos nos esforçando para defender nosso conteúdo”, afirma Molina.

Em março, o juiz Airton Pinheiro de Castro, da 12ª Vara cível central de São Paulo, determinou que a Amel Comunicações, responsável pelo site 24HorasNews, pagasse indenização de R$ 50 mil à Empresa Folha da Manhã por ter violado os direitos autorais da Folha de S.Paulo. O site ainda deve retirar do ar as matérias produzidas e divulgadas sem consentimento pela Folha.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-3.
AI 0033294-04.2012.4.03.0000/SP

Fonte: http://www.conjur.com.br/

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Influência, coincidência e reminiscência não são plágio

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Por Helder Galvão

Na influência, o próprio Caetano Veloso assumiu que a canção “Alegria Alegria”, um hino contra a ditadura, foi fortemente baseada em “A Banda”, famosa canção de Chico Buarque. O próprio título da canção foi tomado emprestado do bordão que Wilson Simonal anunciava em seu programa.

Na obra audiovisual “O Auto da Compadecida”, o autor Ariano Suassuna partiu da influência da obra de Shakespeare, “O Mercador de Veneza”, para que o seu personagem, Chicó, assim como Shylock, assinasse um contrato cuja garantia de pagamento seria um pedaço de sua própria carne.

Como se vê, portanto, o processo criativo nasce da influência. As ideias em si não são protegidas por direito autoral e nada impede o aproveitamento de uma obra já existente para se criar outra, ou seja, não precisa ser novo, basta ser original. É, então, com base na influência que se tenta desconstruir o plágio. Talvez daí que se justifica o adágio popular de que “nada se cria, tudo se copia” ou “nada surge do nada”.

A coincidência, por sua vez, foi o recurso utilizado pela Disney para tentar se desvencilhar da acusação de plágio que a animação “O Rei Leão”, da década de 90, sofreu tendo em vista a animação japonesa da década de 60, “O Imperador da Selva”, de Tekusa Osamu. A semelhança entre o argumento, estrutura narrativa e personagens desmistificam a ocorrência de mera coincidência. A aplicação de testes, como a da comparação, o acesso prévio e a da plateia, consistente em identificar as reações subjetivas de pessoas que assistem ambas as obras em conflito, são os recursos para auferir com precisão a ocorrência de plágio. É, pois, na coincidência o caminho menos criativo para se negar o plágio.

Já na reminiscência, vale o exemplo do trompetista Irvin Mayfield, da famosa New Orleans Jazz Orchestra. Sintonizar a rádio do carro no caminho de um show pode lhe custar a noite inteira com aquela música na cabeça, ao ponto de refletir na sua próxima composição os acordes que escutou naquele percurso. Essa recordação do passado, vaga, quase apagada, mas que se mantém na memória não pode, evidentemente, configurar plágio, na medida em que a criação nova não se configura como uma imitação servil, um truque sujo ou uma imitação astutamente disfarçada, como se melhor define o ato de plagiar.

Logo, não se veda às influências, tampouco às coincidências, muito menos às reminiscências no processo de criação. Porém, o que não se pode admitir é a falta de talento. Daí a origem do plágio.

Esse próprio artigo não está ileso de alguma acusação de plágio, afinal todo o autor nasce original e morre cópia. Em tempo: essa frase não é minha e sim de Millor Fernandes.

Helder Galvão é advogado, sócio do escritório Candido de Oliveira Advogados e secretário-geral da Comissão de Direitos Autorais da OAB-RJ.

Fonte: http://www.conjur.com.br

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Uso indevido de marca gera indenização de R$ 30 mil

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Por Jomar Martins

O uso não autorizado de marca registrada por concorrente gera prejuízos de ordem material e moral, na medida em afeta a imagem e o nome comercial da empresa que detém os direitos perante os clientes. Com este fundamento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Bigfer Indústria e Comércio de Ferragens Ltda a pagar R$ 30 mil, por danos morais, à BMZAK Beneficiamento Metal Mecânico Ltda, sediada em Caxias do Sul.

O relator das Apelações, desembargador Ney Wiedemann Neto, disse que nesta espécie o dano moral é presumível; ou seja, não é necessária a comprovação dos danos. Ele citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, da lavra da ministra Nancy Andrighi, na REsp 466.761-RJ: “a prática de falsificação, em razão dos efeitos que irradia, fere o direito à imagem do titular da marca, o que autoriza, em consequência, a reparação em danos morais”.

A Bigfer, com sede em Farroupilha, já havia sido condenada em primeiro grau a pagar dano material por ter utilizado indevidamente a marca ‘‘Minifix’’ — palavra criada a partir das palavras ‘‘mini’’ (pequeno) e ‘‘fix’’ (fixadores) —, registrada pela segunda desde setembro de 2005 no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A contrafação — reprodução e uso não autorizados de marca registrada – ocorria desde 1996.

Além de reconhecer o dano moral, negado na sentença, o relator ampliou o termo inicial da apuração do dano material. Pela decisão de primeiro grau, este prazo passaria a vigir a partir do momento em que não mais restassem dúvidas sobre a propriedade da marca discutida no âmbito do INPI. Wiedemann Neto entendeu, no entanto, que este lapso deve se dar a partir dos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação e enquanto não cessar a infração, na forma da Súmula 143 do STJ e do artigo 225 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). O acórdão é do dia 22 de novembro. Ainda cabe recurso.

O caso

Em 13 de março de 2006, por meio de material publicitário e documentos, a BMZAK Beneficiamento Metal Mecânico Ltda tomou conhecimento que a Bigfer Indústria e Comércio de Ferragens Ltda vinha contrafazendo sua tradicional marca. Resolveu, então, notificá-la de que era a criadora da marca, conforme registro no INPI sob o nº 821.041.290, na classe NCL (8) 06, concedido para distinguir parafusos de metal para uso na indústria moveleira.

No final de março daquele ano, a BMZAK disse que recebeu correspondência da concorrente, em que esta informava que era a criadora da marca ‘‘Mini-fix’’, acusando-a de usurpadora. Em complemento, anunciou que tomaria todas as medidas cabíveis. Ou seja, requereu pedido de marca idêntica, depositado em 24 de março de 2006. O INPI, no entanto, negou-lhe o registro.

Apesar da negativa de reconhecimento marcário, a Bigfer continuou produzindo e comercializando parafusos, tambores e hastes de metal sob a marca ‘‘Mini-Fix’’. Esta constatação fez a BMZAK ingressar em juízo com ação de reparação moral e material e pedir a abstenção do uso da marca ou semelhante — ou seja, ‘‘Minifix’’ ou ‘‘Mini-Fix’’.

A sentença

A juíza Claudia Bampi, titular da 3ª Vara da Comarca de Farroupilha, se convenceu de que a empresa ré utiliza indevidamente a marca ‘‘Minifix’. Ela deu parcial provimento à ação. Determinou que a ré se abstenha do uso da marca — sob pena de multa de R$ 50 mil por infração — e indenize a autora pelos danos materiais. O valor será apurado em liquidação de sentença, tendo como marco inicial o dia 16 de junho de 2009, data em que, segundo a juíza, ‘‘não restavam mais dúvidas’’ sobre a propriedade da marca ‘‘Minifix’’.

‘‘Em relação ao dano moral, tenho que o mesmo não é devido. Isso porque, embora a ré tenha agido em contrariedade à lei, prejudicando a autora (o que poderá ser compensado nos danos materiais), em casos como o presente, cabe à autora fazer prova cabal de que a utilização indevida de sua marca causou prejuízos a sua imagem, como por exemplo, por as peças terem qualidade inferior ou preço muito abaixo do mercado’’, encerrou. O TJ gaúcho modificou este entendimento e fixou a indenização também por dano moral.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão. 

Fonte:  http://www.conjur.com.br/

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Incentivos de Inovação de até R$ 1,5 bilhão para empresas em Santa Catarina

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Incentivos de Inovação de até R$ 1,5 bilhão para empresas em Santa Catarina

R$ 1,5 bilhão até 2015 em projetos de inovação tecnológica. Este é o planejamento da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) de realizar o aporte direto em empresas inovadoras. O anúncio foi realizado no Fórum de Abertura de Capital em São Paulo pelo diretor de Inovação da Finep, João de Negri.
"Devemos alcançar em torno de 500 empresas brasileiras com projetos de inovação tecnológica e de tecnologias críticas", opina Negri sobre o alcance dos recursos.

Nos últimos 10 anos, a Finep, por intermédio do Inovar (iniciativa capitaneada por ela na área de Venture Capital), comprometeu cerca de R$ 400 milhões em fundos de diferentes portes. O Inovar tem cerca de R$ 4 bilhões comprometidos, somada a participação de todos os parceiros.

Atualmente, são 24 fundos, sete de capital semente, 12 de venture capital e cinco de private equity. Dois fundos já foram desinvestidos. Ao todo, cerca de 100 empresas receberam investimento.

No próximo ano, a Agência já deve contar com cerca de R$ 200 milhões para aplicar na aquisição de cotas do capital de empresas. A ideia é que os fundos dos quais a Finep participa fiquem dedicados a companhias de menor porte e os investimentos em médias e grandes sejam feitos diretamente.

“Inicialmente, vamos investir diretamente em empresas de capital fechado e o objetivo é levá-las à bolsa”, afirmou o chefe do Departamento de Investimento em Participações da Finep, Raphael Braga.

Fonte: Comunicação Finep

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Consultora da D'Mark fala sobre Inovação na Rádio Araranguá AM

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Estreando em sua primeira entrevista pela D'Mark, a consultora Helen Becker (foto) falou sobre os incentivos que o Governo Federal vem concedendo aos empresários para a inovação. A entrevista foi realizada nesta segunda-feira, dentro do programa Atualidades com Morgana Daniel.
Durante cerca de 20 minutos, Helen explicou detalhadamente dos benefícios que todo empresário ganha ao inovar. Deseja mais informações? Entre em contato: helen.dmark@hotmail.com

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Senac organiza evento sobre Tecnologia da Informação

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A Faculdade de Tecnologia Senac Criciúma realizará de 5 a 7 de dezembro a 1ª Jornada Científica. Com foco em Tecnologia da Informação, o evento terá apresentação de trabalhos acadêmicos e palestras. Para participar, basta trazer 1kg de alimento não perecível.

Secretário do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação estará na Unesc

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O secretário Nacional de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), Álvaro Toubes Prata, será um dos palestrantes da 4ª Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, que ocorre dia 6 de dezembro, no Auditório Ruy Hülse da Unesc, a partir das 13h30. Prata fará a abertura do evento, quando vai abordar o tema “Desafios da Inovação: a prática na universidade, empresa e sociedade sob a ótica do Governo Federal”.

A Unesc vai receber a última etapa da Conferência, que é organizada pela Fapesc (Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina). O objetivo do evento é estabelecer as prioridades de atuação do Estado no apoio a pesquisas científicas, tecnológicas e a inovações, realizadas por pesquisadores, instituições e empresas de Santa Catarina. O tema central do evento é “Desafios da Inovação: a prática na universidade, empresa e sociedade”.

Ao longo do ano foram realizados diversos encontros, que discutiram Inovação na gestão pública, Legislação e inovação, e Pesquisa, inovação e articulação universidade-empresa e sociedade. Nesta última etapa o tema central será abordado sob a ótica do Governo Federal, da academia e do setor empresarial. Em Criciúma também serão apresentados os resultados dessas discussões.

O evento na Unesc também contará com as palestras do professor doutor da Unesc Elídio Angioletto; do diretor de Sustentabilidade do Grupo Marfrig, Cléver Pirola Ávila, e do presidente da Fapesc, Sergio Luiz Gargioni.


A equipe da D'Mark Marcas e Patentes estará presente no evento.

Fonte: http://www.unesc.net

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Governo procura atrair inteligência do exterior

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Um investimento inicial de R$ 200 mil e um ano para apresentar resultados. Com essa oferta, que o governo federal considera “mais generosa” que as do Vale do Silício, principal polo de inovação mundial, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) apresentou ontem em São Paulo o programa Startup Brasil, que procura estimular as empresas nascentes de base tecnológica no país. Inserido no Plano TI Maior, lançado em agosto, o programa prevê o aporte de R$ 40 milhões até 2015 em 150 empresas recém-criadas.

Só em 2013, serão aplicados R$ 8 milhões em pelo menos 40 novatas. As empresas serão selecionadas pelas aceleradoras – companhias que dão apoio às recém-criadas e se tornam suas acionistas. Hoje será publicado no Diário Oficial da União (DOU) o edital para escolher até seis aceleradoras. O governo receberá as propostas até 31 de janeiro e a análise será feita até 28 de fevereiro. Em 1° de março, serão divulgadas as vencedoras. Cada aceleradora poderá apoiar até oito empresas iniciantes e as “startups” receberão capital de RS 200 mil, cada uma.

“Esse é um valor superior ao das companhias internacionais, até mesmo às do Vale do Silício, que recebem entre US$ 50 mil e US$ 80 mil para se desenvolver em um semestre”, disse o secretário do ministério, Virgílio Almeida. No Brasil, os recursos são repassados à companhia novata apenas no primeiro ano de vida, período em que precisa apresentar resultados. “Prevemos que até 25% das “startups” que vão ser aceleradas venham do exterior e se instalem aqui”, disse Almeida. “O que interessa é atrair inteligência para o país, seja de brasileiros ou estrangeiros”.

Segundo o secretário, o governo tem preferência por empresas de áreas em que o país já é competitivo lá fora, como óleo e gás, mineração, alimentos e sistema financeiro. “Também são considerados prioritários setores estratégicos para o país, como educação, defesa e saúde”, afirmou.

O governo brasileiro espera que grandes empresas, como Petrobras e Microsoft, se candidatem a aceleradoras. “É interessante para essas companhias porque vão descobrir empresas inovadoras, que eventualmente podem adquirir”, afirmou Almeida. É possível também, diz ele, que a aceleradora seja formada por meio de parceria entre grandes empresas e universidades ou até por prefeituras.

Segundo Almeida, serão considerados quatro critérios para seleção das aceleradoras. O de maior peso é o de “time e estrutura”, o que envolve qualidade da equipe executiva, infraestrutura física e tecnológica, meta de negócios, metodologia da aceleração e modelo de monetização. A rede de relacionamentos vem em segundo lugar, envolvendo a relação com universidades, qualificação da rede de mentores e parcerias estratégicas.

O acesso ao mercado vem na sequência e está relacionado às parcerias estratégicas para o desenvolvimento do negócio, com a cadeia de fornecedores. O quarto critério está na motivação em empreender. “Não é fácil a vida desses meninos que fazem “startups”", disse Almeida. “Vive-se com pouco, trabalha-se 20 horas por dia e tudo pode dar errado”.

Fonte: http://blog.vilage.com.br/

terça-feira, 27 de novembro de 2012

BNDES garante que recursos para tecnologia e inovação vão aumentar

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O presidente do BNDES, Luciano Coutinho (foto), disse ontem em Madri que o banco e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) estarão mobilizados para incrementar a oferta de recursos para pesquisa e desenvolvimento em novas tecnologias, em um movimento que visa ampliar a competitividade da economia.

Falando no painel “Desafios da economia do conhecimento – educação, inovação, financiamento”, em seminário promovido pelo Valor e “El País”, Coutinho sinalizou que o banco examina o desenvolvimento de novos programas na área de inovação, que consigam mobilizar o setor privado.

O presidente do BNDES citou como exemplo dois programas estruturados recentemente pelo governo brasileiro, que considerou muito atraentes para investimentos do setor privado – no campo do etanol de terceira geração e química verde e outro para o setor de petróleo. Com incentivo fiscal, taxas de juros diferenciadas e outros mecanismos, cada um deles deve contar com US$ 1,6 bilhão.

Agora a ideia é financiar o investimento nos setores espacial e aeronáutico. Apesar dos esforços para dar fôlego à inovação, o Brasil ainda investe pelo menos três vezes menos que a média de 5% do PIB dos países desenvolvidos em pesquisa e desenvolvimento. O índice nacional é equivalente a 1,15% do PIB.

A reversão do quadro de baixos investimentos começa a se consolidar. Coutinho disse aos empresários espanhóis e brasileiros, reunidos ontem em Madri, que o setor privado atualmente está colocando mais dinheiro em P&D, em busca de inovação e consciente da importância desses esforços para os ganhos de competitividade.

O presidente do BNDES também destacou o compromisso público e a mobilização de lideranças empresariais como fatores estratégicos para dobrar o peso dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento. “O Brasil tem produtividade exemplar em agropecuária, é hora de dar o salto em indústria e serviços.”

Presente ao seminário, o ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp, insistiu na importância de inovar para competir. Ele ressaltou a necessidade de formação e qualificação de recursos humanos para responder da forma adequada às demandas do desenvolvimento econômico. Hoje, disse Raupp, a ciência e tecnologia constituem, pela primeira vez na história, um dos eixos da política de desenvolvimento econômico do país.

Em sua participação no evento, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, detalhou programas para melhorar a formação científica e tecnológica da mão de obra. Um deles prevê a criação de 8 milhões de vagas técnicas em três anos. Ao mesmo tempo, ressalvou, interessa ao Brasil atrair profissionais qualificados, incluindo médicos, engenheiros e profissionais da área de tecnologia. No caso de médicos, o ministro estima que dois mil municípios brasileiros necessitam desses profissionais.

O esforço para aumentar a competitividade inclui outras frentes de ação governamental. Para Coutinho, a redução de cerca de 20% no custo da energia é uma das principais atitudes concretas neste sentido, com impacto expressivo para a indústria. A agenda do governo para impulsionar a produtividade, disse passa também pela redução do custo de capital e da carga tributária sobre a folha de pagamentos e investimentos.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Agente da Propriedade Industrial da D'Mark palestra na Feira do Livro de Criciúma

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Com o tema "Direito Autoral", o Agente da Propriedade Industrial da D'Mark Marcas e Patentes, Rodrigo Monteiro, proferiu uma palestra dentro da Feira do Livro de Criciúma. O evento aconteceu em plena Praça Nereu Ramos e reuniu interessados em saber maiores informações sobre a proteção de obras.

Quer obter mais detalhes sobre a atividade? Entre em contato no secretaria.sc@dmark.com.br

sábado, 24 de novembro de 2012

Portal Engeplus divulga evento de Direito Autoral da D'Mark

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A Feira do Livro de Criciúma recepciona neste sábado um evento para agregar informações ao público. Acontece a partir das 10 horas, na Praça Nereu Ramos, um debate sobre Direito Autoral, ministrado pelo Agente da Propriedade Industrial da D’Mark Marcas e Patentes, Rodrigo Monteiro.

Regido pela Lei 9.279/96, o Direito Autoral permite a reprodução de livros apenas com autorização prévia do autor ou em pequenos trechos para fins próprios, sem intenção de lucro. “A temática ganha importância a cada dia. Assim como músicas, filmes e artigos, é necessário promover o equilíbrio da atividade intelectual criativa e o acesso ao saber”, explica Monteiro.

Na Feira do Livro a palestra terá uma análise de casos práticos para ajudar no entendimento do público que não conhece sobre o dia-dia do Direito Autoral. O registro de um livro junto à Biblioteca Nacional, em Brasília, apesar de não-obrigatório, traz uma série de benefícios ao autor. “Com o certificado há maior facilidade de comprovar a autoria e exigir direitos por perdas e danos de pessoas ou editoras de má fé”, analisa o especialista.

Toda a comunidade está convidada para o debate, que é gratuito. Mais informações podem ser obtidas através dos telefones (48) 3478-1616 e 3445-8840.

Colaboração: Filipi Ghedin

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Cervejaria Petrópolis terá que indenizar Ambev

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A Cervejaria Petrópolis, que produz a cerveja Itaipava, terá que indenizar a Ambev em R$ 200 mil, por danos morais, além dos danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença.  A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A marca Brahma lançou a lata vermelha de cerveja com o slogan “o sabor da sua Brahma agora na cor da Brahma”, o que, segundo a companhia, serviria para diferenciar e identificar a sua marca. Dois meses depois, porém, a concorrente lançou no mercado uma lata da cerveja Itaipava, na cor branca, em edição comemorativa do patrocínio da fórmula Stock Car que, posteriormente, foi trocada por uma similar na cor vermelha. Isso, no entendimento do TJ-RJ, acarretou o desvio da clientela para ela, configurando concorrência parasitária.

A cervejaria Petrópolis defendeu-se, alegando que a cor vermelha é intimamente ligada à sua marca e à cerveja Itaipava há muitos anos. Afirmou que a cervejaria Ambev “pegou carona” para alavancar o seu mercado de consumo com a lata de cor vermelha que pertence ao seu “trade dress”.

Para o relator do processo, desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, houve utilização da estratégia publicitária da concorrente por parte da Cervejaria Petrópolis. “O que está em pauta de discussão neste processo é a utilização de uma estratégia publicitária engendrada por uma marca de cerveja consagrada, Brahma, por um produto de concorrente, Itaipava. Com estas considerações pode-se concluir pela prática de concorrência parasitária pela ré-reconvinte Cervejaria Petrópolis S/A, na comercialização de sua Cerveja Itaipava, ao aproveitar a estratégia publicitária de sua concorrente Cerveja Brahma, para lançar no mercado cerveja em lata na mesma cor da que fora anunciada por esta última em campanha publicitária que custou elevado investimento, fato também inquestionável. E não se diga que tal conduta não é suscetível de levar o consumidor a confundir os produtos de marcas diferenciadas, pois o anúncio de venda da cerveja Brahma na cor vermelha pode induzir os consumidores ao entendimento de se tratar de produtos similares ou de mesmo sabor”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: http://www.conjur.com.br/

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Consultora da D'Mark concede entrevista para o canal 19

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A gerente e consultora da D'Mark Marcas e Patentes de Criciúma, Júlia Thaiz Bortolatto, ao lado do presidente da Fundação Cultura de Criciúma (FCC), Serginho Zapellini, foram entrevistados pelo âncora Daniel no canal 19.

Dentro do programa Mais TV, Júlia salientou a participação da D'Mark na Feira do Livro, que vai do dia 20 de novembro à 1 de dezembro, com palestra no sábado dia 24, sobre Direitos Autorais. Ela explicou como é importante o registro dos direitos autorais de qualquer obra, para que assim, o autor evite que ela seja parcial ou inteiramente copiada.  

Serginho destacou as atrações do evento e convidou as crianças, para que participem dos 11 dias da Feira, porque ler, segundo ele, é "um mundo totalmente mágico".


Pedidos de remoção de conteúdo do Google cresce em 450%

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Relatório divulgado pelo Google nesta terça-feira (13/11) revela que o número de conteúdos cuja remoção das plataformas da empresa foi ordenada pela Justiça brasileira cresceu quase 450%. Os dados comparam o primeiro semestre deste ano com o último período de 2011. Dessa forma, o país fica em terceiro lugar na lista de nações que mais registram ações para remoção de conteúdos de serviços do Google, segundo o Transparency Report. A reportagem foi publicada no site da revista Veja.

Entre janeiro e junho deste ano, a Justiça ordenou a remoção de 2.220 conteúdos presentes em serviços como Orkut e YouTube. Entre julho e dezembro de 2011, foram 397, e, no primeiro semestre daquele ano, 445. Dos 2.220 itens, 70% foram de fato excluídos. Segundo a companhia, os números não incluem casos ligados a pedofilia.

Em primeiro lugar da lista aparecem os Estados Unidos, onde 3.613 conteúdos foram alvo de ações judiciais, somente uma delas ordenou a retirada de 1.700. Logo atrás, vem a Grã-Bretanha, com 2.989.

No Brasil, segundo o Google, a maior parte das ordens de remoção trata de conteúdos publicados por usuários em redes sociais. "Recebemos um mandado para remover 860 perfis do Orkut por falsificação de identidade. Removemos 834 dos perfis, que se enquadravam no âmbito da ordem", descreve o relatório da companhia.

O Brasil também está na terceira colocação na lista de solicitação de informações de usuários pela Justiça. No primeiro semestre deste ano, a empresa registrou 1.566 pedidos, relativos a 2.640 contas, queda de 4% em relação ao segundo semestre de 2011, com 1.615 solicitações. Os Estados Unidos seguem na liderança, seguidos pela Índia.

Criada em setembro de 2010, o Transparency Report reúne informações sobre países onde os produtos do Google são bloqueados, além de fornecer a lista dos governos que exigem remoção de conteúdo de sites da empresa.

Fonte: http://www.conjur.com.br

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Batavo muda iogurte de copo e ganha mercado

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Nos últimos dois anos, a Batavo, a marca de laticínios da BRF – Brasil Foods, vem trabalhando para reposicionar sua linha de produtos. A tática é aproximar o consumidor, essencialmente urbano, da natureza através de alimentos com apelo saudável. Na categoria de iogurte em copos, a mudança trouxe aumento de vendas.

Para redesenhar os produtos, contemplando mudanças de sabor, receita e embalagem, a equipe de marketing estudou biomimética, que dito de modo simples é a imitação da vida. Essa ciência que procura aplicar soluções da natureza ao cotidiano do homem foi inspiradora para a marca.

Na prática, a Batavo – terceira marca no mercado de iogurtes, com 10,9% das vendas, atrás das multinacionais Danone e Nestlé – criou uma nova receita para os iogurtes da categoria “copos” (170 g) que usa dez vezes mais fruta e dispensa corantes artificiais e açúcar. As embalagens transparentes, apresentadas em dez versões, foram desenhadas com cores suaves. A fábrica de Carambeí, no Paraná, onde são produzidos os iogurtes, recebeu investimentos de R$ 40 milhões para aquisição e adaptação do máquinário.

Do relançamento, em abril, até setembro, a categoria “copos” cresceu, segundo a empresa, 3,4 pontos percentuais, alcançando 15,9% de participação nesta categoria. O mercado total de iogurtes faturou R$ 5 bilhões em 2011; e cresceu 2% em volume e 8,2% em valor nos últimos 12 meses, segundo a Nielsen. “Isso indica uma tendência de mercado de agregar valor com inovações”, diz a gerente de marca e inovação da unidade de lácteos da BRF, Roberta Morelli.

O consumo per capita de iogurtes no Brasil é de 6,5kg/ano de iogurte. Na Holanda, o consumo chega a 41,9 kg/ano e na Argentina 9,2 kg/ano, segundo dados de 2011, da Euromonitor. Diante do potencial de crescimento do mercado, a Batavo se entusiasma. “Nossa meta é brigar pela vice liderança em iogurtes”, diz Roberta.

Além de iogurtes, a empresa, entrou no mercado dos queijos tipo mozarela e prato. Esse mercado gira anualmente 7 mil toneladas e R$ 7 bilhões. Para 2013 estão previstos mais três lançamentos.

O faturamento líquido da BRF em 2011 foi de R$ 26 bilhões, sendo 90% relativos ao negócio de carnes, e 10% referentes aos produtos lácteos.

Leia mais em:

http://www.valor.com.br/empresas/2899964/batavo-muda-iogurte-de-copo-e-ganha-mercado#ixzz2C1t8EbJB


Fonte: http://blog.vilage.com.br/

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Direito Autoral debatido na Feira do Livro A Feira do Livro que inicia no dia 20 acaba de ganhar um evento para agregar informações ao público. O evento sediará no sábado, dia 24, a partir das 10h, na Praça Nereu Ramos, uma explanação sobre Direito Autoral ministrada pelo Agente da Propriedade Industrial da D’Mark Marcas e Patentes, Rodrigo Monteiro. Regido pela Lei 9.279/96, o Direito Autoral permite a reprodução de livros apenas com autorização prévia do autor ou em pequenos trechos para fins próprios sem intenção de lucro. “A temática ganha importância a cada dia. Assim como músicas, filmes e artigos, é necessário promover o equilíbrio da atividade intelectual criativa e o acesso ao saber”, explica Monteiro. Na Feira do Livro, a palestra vai ter uma análise de casos práticos para ajudar no entendimento do público que não conhece sobre o dia-dia do Direito Autoral. O registro de um livro junto à Biblioteca Nacional em Brasília, apesar de não-obrigatório, traz uma série de benefícios ao autor. “Com o certificado há maior facilidade de comprovar a autoria e exigir direitos por perdas e danos de pessoas ou editoras de má-fé”, analisa. Informações: Dia 24.11 (sábado) às 10h Acesso Gratuito Maiores informações: (48) 3478.1616 ou 3445.8840

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DIREITO AUTORAL DEBATIDO NA FEIRA DO LIVRO

A Feira do Livro que inicia no dia 20 acaba de ganhar um evento para agregar informações ao público. O evento sediará no sábado, dia 24, a partir das 10h, na Praça Nereu Ramos, uma explanação sobre Direito Autoral ministrada pelo Agente da Propriedade Industrial da D’Mark Marcas e Patentes, Rodrigo Monteiro.

Regido pela Lei 9.279/96, o Direito Autoral permite a reprodução de livros apenas com autorização prévia do autor ou em pequenos trechos para fins próprios sem intenção de lucro. “A temática ganha importância a cada dia. Assim como músicas, filmes e artigos, é necessário promover o equilíbrio da atividade intelectual criativa e o acesso ao saber”, explica Monteiro.

Na Feira do Livro, a palestra vai ter uma análise de casos práticos para ajudar no entendimento do público que não conhece sobre o dia-dia do Direito Autoral. O registro de um livro junto à Biblioteca Nacional em Brasília, apesar de não-obrigatório, traz uma série de benefícios ao autor. “Com o certificado há maior facilidade de comprovar a autoria e exigir direitos por perdas e danos de pessoas ou editoras de má-fé”, analisa.

Informações:

Dia 24.11 (sábado) às 10h
Acesso Gratuito
Maiores informações: (48) 3478.1616 ou 3445.8840

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Consultora e clientes da D'Mark concedem entrevista para Rádio Marconi de Urussanga

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A gerente e consultora da D'Mark Marcas e Patentes de Criciúma, Júlia Thaiz Bortolatto, ao lado do presidente da Coofasul, Tarcísio Godinho e de membros da Epagri foram entrevistados pelo âncora Geraldo Custódio na Rádio Marconi AM. 
Dentro do programa Comando Marconi, Júlia mostrou como é importante a conquista do registro de marca da cooperativa agrícola com sede em Urussanga. Godinho também ressaltou o quanto vai beneficiar a conquista deste benefício, além de comentar sobre os projetos de futuro da instituição.

Violação de direito autoral tem repercussão geral

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O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional abordada no Recurso Extraordinário em que se discute se a competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral previsto no parágrafo 2º do artigo 184 do Código Penal é da competência da Justiça Estadual ou Federal.

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que o recurso merece ter repercussão geral reconhecida, pois o tema constitucional nele versado “é questão relevante do ponto de vista econômico, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que a tese jurídica é de definição de competência”. Seu entendimento foi seguido pela maioria dos ministros por meio de votação no Plenário Virtual da Corte.

O caso teve origem em denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra um homem acusado flagrado no Posto Fiscal Bom Jesus, em Medianeira, no Paraná, com diversos CDs falsificados que teriam sido adquiridos em Ciudad Del Este, no Paraguai. O juiz federal provocado, porém, declinou da competência para a Justiça Estadual.

Ao julgar recurso contra essa decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a ausência de competência da Justiça federal para julgar o delito, por entender que a reprodução ilegal de CDs e DVDs implica ofensa apenas aos interesses particulares dos titulares dos direitos autorais, fundamentando-se em reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, segundo as quais a competência para julgar tais casos é da Justiça Estadual, pois não existiria lesão a interesses da União.

No Recurso Extraordinário, o MPF alega que o Brasil se comprometeu a combater os crimes contra direitos autorais e a proteger obras literárias e artísticas ao assinar tratados internacionais como as Convenções de Genebra e de Berna, que tratam do assunto. Além disso, alega o caráter transnacional do delito, uma vez que teria ficado comprovado que a compra das mídias ocorreu no Paraguai, o que evidenciaria interesse federal na causa, a fim de evitar possíveis danos à reputação do país junto à comunidade internacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: http://www.conjur.com.br

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Apple não pode utilizar marca iPhone no México

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A Apple perdeu uma ação em tribunais mexicanos contra a empresa iFone. Não pode, agora, utilizar a sua marca no país. A Justiça determinou que apenas a companhia mexicana poderá utilizar a designação 'iPhone' ou 'iFone'. A decisão acabou com um processo judicial de três anos entre a Apple e a companhia mexicana. As informações são do Diário de Notícias.

A empresa de telecomunicações 'iFone' nasceu no México em 2003. Passados seis anos recebeu uma carta da Apple dizendo que iria ser processada por utilizar um nome com uma fonética muito parecida à da gigante americana. A pequena companhia mexicana processou também a Apple. Agora, o tribunal deu razão à empresa nacional.

A companhia de telecomunicações exige agora 40% dos lucros de todos os iPhones vendidos no México até a data. Neste momento, ainda é incerto se a Apple poderá vender o novo iPhone5 no país.

Fonte: http://www.conjur.com.br

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Para cada tipo de pirataria, uma pena específica

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A recente publicação da foto de Steve Wozniak, cofundador da Apple, ao lado de Kim Dotcom, criador do site Megaupload, é a mais perfeita tradução do paradoxo envolvendo a contrafação, a popular pirataria.

O negócio à margem da lei, a pilhagem e a busca do lucro com base na propriedade intelectual alheia são, a primeira vista, os mandamentos de um pirata tradicional. Basta ver a prisão de Dotcom, que morava numa mansão na Nova Zelândia e, segundo dizem, um aficionado colecionador de Cadillacs. Esse tipo de pirata, evidentemente, não pode imperar e, contra esse crime, o castigo, seja na forma de indenização, busca e apreensão ou na restrição da liberdade.

Porém, de outro lado, existe o pirata ideológico ou rebelde, filho feio do próprio modelo tradicional dos direitos intelectuais, construído com base excessivamente proprietarista e, por consequência, excludente. A regra é negar o acesso, seja ele inofensivo ou não, e permitindo, apenas, o meio pago. Nesse modelo, por exemplo, se justifica o sistema Apple, criado por Steve Jobs, baseado numa rígida plataforma fechada, na qual apenas os seus produtos interagem entre si. Frisa-se que Wozniak não admirava esse modelo, pois era favorável ao sistema aberto, onde o usuário poderia promover mudanças no hardware e no software.

Coube também a esse pirata quebrar as chamadas “travas tecnológicas” contra o acesso não pago, vide a derrocada do Digital Rights Management nos fonogramas ou da obsoleta fita VHS para cada tipo de região, os PALM’s, NTSC’s e tantas outras siglas e números que existiam na década de 80 nas obras audiovisuais. Trata-se de autêntico especialista, prolifera-se por toda a parte, e cuja repressão judicial é lenta ao ponto de não acompanhá-lo. Basta ver que a partir do Napster surgiram outros sites como o Morpheus, Mozilla, Grokster, Kazaa, E-Mule, BitTorrent e o Pirate Bay.

O movimento chega a ser tão organizado que já existem diversos partidos que se proclamam “piratas” e, em alguns países, considerados legítimos e com assento no Parlamento. Contesta-se, assim, de forma escusa ou não, o que é imposto, transparecendo a ineficácia do sistema vigente de propriedade intelectual.

Tem, também, o pirata inusual, de final de semana, curioso para assistir o último episódio de um seriado qualquer, para conhecer o recente lançamento de sua banda favorita ou obter uma cópia de um livro ou parte dele para pesquisa. Esse tipo de pirata, de bagatela, pode ser até mesmo você, leitor, ou vai negar que nunca acessou um desses sites?

Ainda não surgiu contra esse usuário um sistema capaz de detê-lo. França, Japão e Estados Unidos estão na vanguarda da edição de leis ou julgados visando enquadrá-los como criminosos. Não chega a tanto e tudo leva a crer que em pouco tempo restarão inócuas, já que estabelecidas na visão de que todo o acesso dever ser pago e sem levar em conta as formas de usos livres, sem representar prejuízo ao autor ou titular. Muito pelo contrário: regular os usos livres legitima o acesso e, por consequência, a curiosidade e o consumo.

Como se vê, existe todo o tipo de pirata e, para cada um deles, o enquadramento específico. O erro, então, está na generalização afinal, e se assim caminhar, pirata é pirata e ponto final. Haja cadeia para todo mundo.

E sobre a foto dita lá em cima, veja que curioso: ela circulou na internet através de um pirata inusual, retrata um pirata tradicional ao lado de um pirata rebelde.

Helder Galvão é advogado, sócio do escritório Candido de Oliveira Advogados e secretário-geral da Comissão de Direitos Autorais da OAB-RJ.

Fonte: http://www.conjur.com.br

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

TJ-RJ libera venda de carro chinês no país

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou, na semana passada, a liminar que proibia a venda do carro chinês Lifan 320. A montadora alemã BMW afirma que o carro é uma imitação do Mini Cooper. Os desembargadores da 7ª Câmara Cível acompanharam o voto do relator, desembargador Luciano Saboia Rinaldi. Para ele, a BMW não conseguiu provar a alegada cópia. “No caso em julgamento, as agravadas não lograram apresentar essa prova inequívoca que confirmasse a imitação”, afirmou o relator.

Comercializado no Brasil desde 2010, o Lifan 320 é vendido no Brasil por R$ 30 mil — um quinto do custo de um Mini Cooper (R$ 150 mil). Em maio, a juíza Maria Isabel Gonçalves, da 6ª Vara  Empresarial do Rio de Janeiro, determinou, em liminar, a suspensão da venda do carro chinês. A sentença foi suspensa em julho pelo desembargador Rinaldi. Na última semana, na decisão colegiada, os desembargadores consideraram que “a paralisação da comercialização de qualquer veículo é medida extrema, somente autorizada quando houver flagrante situação de ilegalidade”.

Segundo o advogado Carlos Albuquerque Braga, do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados, que representa a Rio Asia Motors, a BMW não demonstrou nenhum risco concreto em razão da comercialização do Lifan 320 e a decisão evitou que as rés e os consumidores fossem prejudicados com a proibição da venda desse modelo. “Para a concessionária, a eventual  manutenção  da decisão de primeiro grau equivaleria a um verdadeiro decreto de quebra, o que seria uma grande injustiça”, afirma Braga.

Fonte: http://www.conjur.com.br

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Empresa ganha acesso a dados de possível falsificador

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Por Jomar Martins

O inspetor-chefe da Alfândega do Porto de Paranaguá, no Paraná, tem de informar à grife Guess Inc. o nome empresarial, o endereço e o número do CNPJ do responsável por um contêiner suspeito de conter produtos falsificados. A decisão foi tomada na segunda-feira (22/10) pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmando liminar concedida no dia 18 de setembro pela juíza substituta da Vara Federal de Paranaguá.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, que relatou Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Nacional, tomou como base para decidir o entendimento da própria turma do TRF-4. Este diz que o fornecimento de dados relativos ao importador de mercadoria falsificada não é vedado pela cláusula constitucional do sigilo, tendo em vista, primeiro, o direito líquido e certo da prejudicada em utilizar, com exclusividade, a marca contrafeita e, em segundo, a possibilidade de a interessada adotar as medidas judiciais reparadoras cabíveis.

A Guess é uma das grifes mais famosas do mundo na confecção e comercialização de bolsas, carteiras, relógios, óculos, camisas, calças, perfumes e outros itens. Detém 27 registros de direito de uso exclusivo da marca no Brasil. Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

Sem informação

No Mandado de Segurança, com pedido de liminar, ajuizado contra o responsável pela Alfândega, o representante da grife afirmou que foi alertado pela Receita Federal sobre a existência de produtos falsificados num dos contêineres importados. Após constatar que as mercadorias eram contrafeitas, o representante pediu dados do importador ao inspetor-chefe, a fim de ajuizar as medidas legais cabíveis. Este, alegando sigilo fiscal, disse que não poderia repassar as informações, a não ser com ordem judicial.

A juíza substituta Gabriela Hardt, inicialmente, considerou correto e adequado o alerta emitido pelas autoridades alfandegárias. Afinal, de posse dessa informação, em obediência ao artigo 606 do Regulamento Aduaneiro, o titular dos direitos da marca poderia promover a queixa e, com isso, concretizar a apreensão judicial das mercadorias.

Para a juíza, somente a ação judicial do titular dos direitos da marca prejudicada possibilita a apreensão de mercadorias com seus signos característicos falsificados, alterados ou imitados. A atuação da autoridade aduaneira, em tais casos, advertiu, limita-se à notificação da empresa interessada.

Por outro lado, mesmo com a fundamentação do sigilo, a juíza entendeu que a recusa em informar o legítimo detentor da marca acaba por impedir por completo a tomada das medidas judiciais cabíveis neste caso. ‘‘Ora, como pode a impetrante (Guess) cumprir as determinações do Regulamento Aduaneiro, a fim de evitar o desembaraço aduaneiro dos produtos falsificados, sem que tenha pleno acesso aos dados do importador das bolsas retidas?’’, questionou.

Clique aqui para ler a liminar e aqui para ler o acórdão.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Fonte: http://www.conjur.com.br

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Forbes faz ranking das celebridades falecidas campeãs de faturamento

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Quem são as celebridades já falecidas, mas que ainda rendem milhões de dólares a seus herdeiros? A tradicional revista americana Forbes fez um levantamento dos campeões de faturamento do último ano e apontou algumas surpresas.

O tradicional campeão, Michael Jackson, falecido em 2009, caiu para o segundo lugar. Nos últimos 12 meses, o rei do pop arrecadou postumamente US$ 145 milhões em direitos autorais.

A campeã foi a atriz Elizabeth Taylor, falecida no ano passado. Turbinada pelo leilão de sua impressionante coleção de joias e pelo faturamento de seu perfume, Liz Taylor gerou US$ 200 milhões, mais de R$ 400 milhões.

O terceiro da lista é Elvis Presley, que 35 anos depois de sua morte ainda arrecada US$ 90 milhões por ano.

O genial Albert Einstein aparece na oitava posição. Mais de meio século depois de sua morte, o físico alemão arrecadou US$ 10,5 milhões por direitos de imagem e pelo uso comercial da expressão "smart", que ele registrou.

Outra novidade da lista é o décimo colocado: o ator Steve Mcqueen, morto há 32 anos. É que, além dos direitos de imagem, uma edição limitada de uma marca de motocicletas, colocou US$ 10 milhões no bolso dos herdeiros do americano.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Comissão rejeita proibição de patente de segundo uso para medicamento

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Para Mandetta, proibição desestimularia a pesquisa nacional pelas indústrias de medicamentos
 
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (17) proposta que proíbe o patenteamento de inovações incrementais inventivas no setor farmacêutico, obtidas a partir de produto já conhecido.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2511/07, do ex-deputado Fernando Coruja. É o chamado patenteamento de segundo uso e ocorre, por exemplo, quando cientistas descobrem que um medicamento para dor de cabeça tem efeitos no combate ao cálculo renal.

A proposta foi rejeitada por recomendação do relator na comissão, deputado Mandetta (DEM-MS). Também foram rejeitados o PL 3995/08, que tramita apensado, e o substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família.

Segundo Mandetta, a proibição desestimularia a pesquisa nacional pelas indústrias de medicamentos similares e de genéricos. Pois elas ficariam limitadas à produção de fármacos, em um momento que o País retoma os estudos no setor. A medida se chocaria ainda, continuou, com o objetivo do governo brasileiro de impulsionar o desenvolvimento em diversas áreas, entre elas as de saúde e de biotecnologia.

“Uma inovação desenvolvida por empresa local a partir de droga de domínio público não poderia ter pedido de patente analisado pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). A indústria seria obrigada a depositar diretamente em escritórios estrangeiros, incorrendo em custos mais elevados. Por outro lado, novos medicamentos obtidos dessa forma teriam, como os genéricos, preços menores que os de medicamentos inovadores, pois as pesquisas partiriam de fármacos de domínio público”, avaliou Mandetta.

Invenção e descoberta

A proposta originalmente apresentada por Coruja altera Lei de Patentes (9.279/96). Segundo o ex-deputado, a confusão entre invenção e descoberta levaria os órgãos responsáveis pelo registro industrial a prorrogar a validade da patente quando há descobertas de novas indicações terapêuticas.

“O direito constitucional da patente resulta do invento, ou seja, a criação de uma nova solução para um problema. Não têm proteção as descobertas, a revelação do já existente, mas ainda desconhecido”, argumentou o autor à época.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, pelo Plenário.

Fonte: http://blog.vilage.com.br

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Pena deve acompanhar realidade da propriedade intelectual

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Por Franklin Gomes

Por ocasião da palestra que proferi em um dos painéis do Congresso Internacional da Propriedade Intelectual tive a oportunidade de estudar o Projeto do Novo Código Penal, que de forma audaciosa pretende reunir em um só instrumento toda a legislação penal brasileira.

A proposta é muito interessante e não temos dúvidas de que representa o anseio da maioria dos juristas, e que certamente contribuiria de forma extremamente positiva, especialmente no sentido de permitir que tenhamos o conhecimento do que é ou não crime em nosso país, tarefa hoje dificílima, dado o avanço da atividade legislativa que produz com invejável velocidade (e critica-se, critério) leis penais esparsas, muitas vezes “lançadas” em diplomas desconectados com o seu objeto.

Mas não é só esse o ponto. A leitura das justificativas da comissão pretende fazer crer que a pretensão foi adequar nossa legislação ao cenário atual, já que o código é oriundo de um momento histórico conturbado e que sofreria do mal do envelhecimento.

Por outro lado, o trabalho, ainda sobre o foco das justificativas, seria equilibrar penas, reconhecer ou não a relevância da proteção penal de determinados bens jurídicos e, assim, criar novos tipos penais e descriminalizar o que não fosse mais dotado de relevância jurídico-penal. Isso tudo sob o olhar da harmonização da parte geral, que seria capaz de dar leitura linear às condutas criminosas contidas na parte especial, refletindo ainda os anseios da realidade empírica.

Como era de se esperar de uma tarefa de tamanha envergadura, ainda que confiada a renomados e experimentados juristas, as críticas quanto ao texto final do projeto são praticamente uníssonas.

O quadro que temos hoje é representado basicamente por dois grandes eixos, conduzidos por propósitos diametralmente opostos e que entendem o direito penal, ao que parece, sob ângulos igualmente contraditórios.

Para alguns, o remédio para a criminalidade deve ser a pena, traduzida como prisão, preferencialmente com a maior dosagem possível (até mesmo perpétua), ainda que mate o paciente, pouco importando se haverá ou não a cura. Aqui não raros são os que propalam a pena de morte como a única cura do mal. É a lei e a ordem que devem imperar.

Já outros entendem que o remédio “pode” ser a pena-prisão, quando não houver alternativa mais apropriada, tendo como critério a avaliação da gravidade da conduta reprovável e a recuperação do doente, com a cura do mal. Aqui a pena-prisão deve ser concebida em pequenas doses, escalonadas de acordo com a necessidade, tendo como objetivo a cura do mal e a reestruturação da paz social. É o império comandado pela valoração da conduta humana face a efetividade ou potencialidade de lesão à direitos consagrados, tendo como norte o equilíbrio entre punição, prevenção e ressocialização. O indivíduo é o centro, e não a norma.

E é justamente esse embate o mais vibrante quanto ao projeto, ainda que a discussão teórica, dogmática, cause algum barulho.

Temas polêmicos estão merecendo críticas de toda a comunidade e já fizeram com que o prazo para envio de sugestões ao PL que foi apresentado no senado ganhasse mais fôlego (extensão de um mês).

No que diz respeito aos crimes contra a propriedade intelectual a lógica não é outra, especialmente sobre o olhar dos titulares desses direitos que, há longa data, buscam um novo patamar para a sua proteção penal.

Tal como nos demais tipos penais, aqueles ligados à propriedade intelectual enfrentam questionamentos de ordem prática, de aplicabilidade, quer quanto aos aspectos materiais ou processuais, mas que há um bom tempo são verdadeiramente ofuscados pelo grande anseio de majoração das penas hoje culminadas para tais condutas.

Essa voz que ecoa entre nós há muito tempo parece ter sido ouvida pelos membros da comissão, que de uma forma geral promoveram no PL um aumento significativo das penas contra a criminalidade intelectual.

Em defesa desse aumento e contrariando a leitura mais emocionada daqueles que entendem o Direito Penal como última alternativa, não é demais reconhecermos a relevância jurídico-penal de crimes contra marcas, patentes, direitos autorais, programas de computador e atos de concorrência desleal.

Primeiramente, quanto ao aspecto histórico, basta dizer que criminalizamos essas condutas há mais de 130 anos e, portanto, não estamos diante de um “expansionismo penal”, mas diante da manutenção da proteção de bens que há longa data demonstraram a relevância de estarem abarcados pela tutela penal e nela transitam.

Aqui, frise-se inclusive a luta de Rui Barbosa, ainda jovem advogado, defendo interesses de cliente que estava sofrendo com a reprodução indevida de sua já afamada marca, mas que teve, no tribunal de recursos, sua tese rechaçada, justamente em função da ausência de um tipo penal específico no Código Criminal do Império, datado de 1830.

Esse episódio é tido como a motivação da edição do Decreto Lei 2.282 de 23 de outubro de 1875, nascedouro da proteção do registro de marca com bem jurídico penal.

A própria História, aliás, contada pelos imortais criminalistas, como Nelson Hungria, Bento de Faria e mais recentemente por Celso Delmanto, em obra ainda não superada em nossa geração[1], já revelava a importância dos bens intelectuais para o homem e a necessidade de serem protegidos pelo Direito Penal.

Celso Delmanto, em sua célebre obra[2] publicada na década de 1970, já apontava, de forma magistral, a gravidade dos atos desleais, sugerindo o reconhecimento de uma danosidade maior do que a tradicional criminalidade patrimonial, tida como parâmetro comparativo, e contra a qual todos sempre se insurgiram.

A leitura histórico-legislativa ainda revela um momento de crescimento do reconhecimento da gravidade da criminalidade intelectual, observada com o aumento das penas, talvez acompanhada da avaliação fenomenológica não quanto ao aumento da escalada criminosa, mas da relevância de tais bens para uma sociedade onde novos valores surgiram e, especialmente, onde os primeiros postos dessa valoração foram modificados.

O que pretendemos esclarecer é que o viés não é o do encarceramento como solução. Não. Nem o aumento de penas como instrumento de contensão, de justiça. Não. Não é a invocação, o chamamento do Direito Penal como um super direito capaz de promover milagres sociais.

O que acreditamos é que a majoração de penas dos crimes contra a propriedade intelectual, desde que proporcional, nos assevera devida, não sob o ponto de vista de mero incremento ou recrudescimento penal, mas sob a ótima do bem jurídico que se pretende dar maior proteção.

Ora, não é forçoso reconhecer que se há 100 anos uma marca, uma patente já eram importantes para o próprio homem, essa relevância, numa sociedade pós-moderna, tecnológica, sem fronteiras fixas, possuem valoração incalculavelmente maior.

Hoje esse patrimônio intelectual é de fato o que movimenta o mundo. Empresas só existem em função dele. E a sua manutenção é a garantia da sobrevivência de centenas de milhares de pessoas, sobre muitas óticas, seja da geração de emprego e renda, seja da própria vida, quando aqui falamos de patentes de remédios.

E essa nova ordem mundial, quer nos parecer, promoveu uma alteração da valoração de muitos bens que estão abarcados pelo Direito Penal. Em alguns casos, demonstrou a sua irrelevância ao ponto extirpá-lo do campo penal. Em outros reconheceu a necessidade de promoção ou “subida de degraus”, movimento que nem sempre é palatável num discurso descriminalizador ou de Direito Penal mínimo com o qual nos filiamos.

Mas temos que espantar o radicalismo e reconhecer o que o mundo já há muito determinou com bem importante, relevante, e o Direito Penal deve acompanhar, com parcimônia, é claro, esse movimento e, se necessário, adequar eventuais penas daquilo cuja a relevância fenomenológica impõe.

É claro que esse não é o único ponto sobre o projeto que merece atenção, quanto aos crimes contra a propriedade intelectual, e que será alvo de discussões entre os militantes, que já se mobilizam especialmente no âmbito da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual.

A pretensão é contribuir com o aprimoramento do tema, espinhoso, delicado, extremamente especializado e que, sem embaraço do brilhantismo dos membros da comissão, padece de coerência terminológica a ponto de causar espécie e aparente inobservância do princípio da taxatividade, ferindo justamente o que motiva a sistematização, a codificação. Isso sem falar do injustificado desaparecimento de condutas gravíssimas e que assolam diariamente nossa sociedade.

E aqui fica o apelo para que exercitemos nossa cidadania através da crítica construtiva, participando efetivamente do processo de aperfeiçoamento do que será, lamentavelmente, o verdadeiro instrumento de controle social.


[1] DELMANTO, Celso. Crimes de Concorrência Desleal.

[2] Obra cit.


Franklin Gomes é advogado, especialista em Propriedade Intelectual e Direito Penal.

Fonte: http://www.conjur.com.br

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Unisul realiza Congresso de Propriedade Intelectual

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O direito à propriedade intelectual ainda é desconhecido entre muitas pessoas. Com a ideia de discutir e aproximar o assunto dos setores interessados, o Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da Unisul (EPITT) promove o primeiro Congresso Brasileiro de Propriedade Intelectual. O evento acontece na próxima segunda e terça-feira, 22 e 23/10, na Unisul de Tubarão.

“Montamos uma programação para fomentar a discussão e mostrar a importância desse tema”, destaca o professor da Unisul Fábio Zabot Holthausen, que é gerente do EPITT. “Existe uma dificuldade porque se trata de um direito sobre algo que não é palpável. Há poucos escritórios de advocacia especializados nessa área, por exemplo. O nosso desafio é mudar essa realidade”, observa o professor.

O EPITT foi criado junto com o Núcleo de Inovação e Empreendedorismo da Unisul (Agetec). O escritório existe para auxiliar os pesquisadores da academia no que diz respeito à proteção de suas criações intelectuais. “Isso é muito importante para um pesquisador, porque impede que o trabalho dele seja plagiado. Além disso, possibilita um retorno financeiro”, explica o professor.

O registro de marcas e patentes, no Brasil, é submetido ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O órgão analisa os pedidos e concede o direito de proteção após julgar sobre a sua relevância. “No caso da solicitação de uma patente, por exemplo, é preciso atender aos critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”, detalha o professor. Da mesma forma, o registro de marcas também precisa ser submetido à avaliação.

De acordo com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos, entre outras criações constituem propriedade intelectual, que abrange as áreas de propriedade industrial e direito autoral. O Congresso Nacional de Propriedade Intelectual é realizado pela Unisul, EPITT, Agetec e curso de Direito da Unisul de Tubarão. O evento tem o apoio financeiro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Conta ainda com apoio da Comissão de Direito da Inovação, Propriedade Intelectual e Combate à Pirataria e da Ordem dos Advogados do Brasil - Santa Catarina - 6a subseção/Tubarão.

Especialistas já confirmaram presença

Alguns importantes estudiosos do assunto já confirmaram participação no evento. Denis Barbosa é um deles. O advogado carioca é doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela UERJ, mestre em Direito Empresarial e em Direito pela Columbia University, de Nova York. O tema abordado por ele será “Protegendo sua criação: uma introdução às patentes”.

Leandro Vanderlei Nascimento Flores também está confirmado na programação. Ele é bacharel em Direito, formado pelo Centro Universitário Ritter dos Reis, e Engenheiro Civil graduado pela Universidade Federal de Santa Maria/RS (UFSM). Falará sobre “Proteção autoral dos projetos arquitetônicos e das engenharias”.

Também já confirmaram participação os advogados Luiz Otávio Pimentel e Ieda Maria Oliveira da Silva Rocha. Pimentel abordará o tema “Tecnologia da Inovação”. Já a advogada Ieda Maria Oliveira da Silva Rocha falará sobre “Registro de Marcas: Exclusividade e direito de exploração”. As atividades acontecem durante todo o dia, no Espaço Integrado de Artes e no Bloco Pedagógico, em Tubarão.

A participação no evento é gratuita, porem limitada. Para se inscrever, é preciso acessar a página do evento.

Fonte: http://www.planetauniversitario.com

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Feira da empregabilidade na Satc premia melhores idéias de negócio

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A 7ª Feira da Empregabilidade da SATC inicia nesta quarta-feira e reúne mais de 30 expositores oportunizando uma maior proximidade entre alunos da instituição com a comunidade. Dentre as novidades do evento será uma campanha interna premiando as cinco melhores ideias de negócio com incentivos para o registro de marcas e patentes.

Uma das participantes, D’Mark Marcas e Patentes, estará analisando as iniciativas dos discentes para conceder benefícios exclusivos. “Queremos difundir a Propriedade Industrial como forma de proteção contra o uso de terceiros e os caminhos corretos para o empreendedor alcançar mais rapidamente o sucesso”, analisa a consultora e gerente da D’Mark em Criciúma, Júlia Thaiz.

Recorde de registros

 Os indicadores de Propriedade Intelectual em 2011 tiveram pedidos de marcas e patentes. De acordo com dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), foram registrados 31 mil pedidos de patentes e 143 mil de marcas.

Parceria com instituição
 
Para o Coordenador de Relacionamento com o Mercado da SATC, Renato Nascimento, a campanha favorece ainda mais a informação privilegiada para alunos da entidade. “A exposição fortalece a contratação de profissionais da AMREC. Além disso, com tal iniciativa nossos alunos são preparados para o mercado e contam com dados privilegiados para adentrar em uma profissão”, analisa.

Gerente da D’Mark é entrevistada na Rádio Som Maior Premium

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A gerente da D'Mark Marcas e Patentes Júlia Thaiz Bortolatto foi entrevistada nessa terça-feira, pela jornalista Caroline Bortot, no programa Ponto a Ponto, da Rádio Som Maior Premium. O assunto em pauta foi sobre registro de marcas. 

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

STJ define direitos de quem participou de obras

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O Superior Tribunal de Justiça definiu os direitos daqueles que participaram de obra da qual não detém autoria. O STJ tem firmado jurisprudência com base no capítulo de direitos conexos da lei de direitos autorais (Lei 9.610/98).

São detentores de direitos conexos, “aparentados” ou “vizinhos” ao direito de autor, atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas. Esses artistas são chamados de “executantes” ou “intérpretes”.

Autoria

Um ator, quando autoriza a utilização de seu trabalho para a confecção de um filme, salvo convenção em contrário, consente na sua utilização econômica. Ou seja, ele não poderá negar posteriormente a exploração financeira da produção ao diretor ou ao produtor de direitos de comercialização.

A legislação atual também resolve a quem pertencem os direitos autorais de uma obra coletiva. A doutrinadora Eliane Yachouch Abrão explica, no livro Direitos de Autor e Direitos Conexos, que, por expressa disposição legal, a obra audiovisual tem a autoria compartilhada pelo autor do argumento literário ou musical e pelo diretor.

O produtor também pode vir a ser coautor legal da obra cinematográfica, por convenção, quando toma a iniciativa do empreendimento, organizando-o, interferindo nos aspectos criativos da obra, ou por cessão dos direitos patrimoniais dos coautores. Na lei de direito autoral anterior, de 1973, a autoria de obra cinematográfica era garantida de maneira automática ao diretor, autor do assunto ou argumento e ao produtor.

Direito do autor

A soberania do direito do autor em relação ao detentor de direitos conexos foi aplicada no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.046.603. No caso, regido pela lei vigente à época (antes da atual lei de direitos autorais), a 4ª Turma do STJ não reconheceu direitos autorais da atriz Alzira Alves referentes à veiculação do filme Limite em fitas de videocassete.

O ministro Luis Felipe Salomão adotou entendimento de que ator que atuou em obra cinematográfica não tem direito de impedir sua fixação em outros meios físicos, quando autorizada pelo titular do direito autoral. O relator rejeitou os argumentos da artista, que recorreu a dispositivos da Convenção de Roma, internalizada pelo Brasil em 1965, a qual permitiria aos atores impedir o uso econômico não autorizado de interpretação.

Ele esclareceu que o artigo da convenção invocado exclui a incidência de seu direito conexo frente ao próprio detentor dos direitos autorais. O diretor da obra, Mário Peixoto, havia cedido os direitos de distribuição à Embrafilme, que por sua vez os cedeu à Globovídeo/Sistema Globo de Gravações Audiovisuais Ltda.

Obra derivada

“Copiam-se obras, não interpretações. Nunca, em todo o mundo, passou pela cabeça de ninguém dar direitos exclusivos a uma interpretação ou sobre o modo de atualizar uma obra. Ninguém reprovou a Mireille Mathieu cantar como Edith Piaf”, afirmou Salomão.

Em seu voto, o ministro afirmou que, “além de não haver previsão legal conferindo direito de autor ao artista, a sua admissão acarretaria inúmeros inconvenientes, sobretudo de cunho científico”.

O relator citou reflexão do doutrinador José de Oliveira Ascensão. Segundo ele, tal ideia, “além de nociva, é inadmissível”. Ascensão afirmou que “a interpretação/execução atualizam uma obra, não criam uma obra nova, e não podem ser dissociadas dos artistas porque são prestações pessoais: o canto não se separa do cantor, a pantomima do artista de mimo, e assim por diante”.

O autor julga ser impossível que haja plágio de uma interpretação ou execução. No seu entendimento, “a interpretação não se objetiva nem se separa do artista, não há em relação a ela a possibilidade de apropriação que existe em relação à obra literária ou artística.”

Uso indevido

Porém, quando a redistribuição é feita sem autorização do autor da obra, o detentor de direitos conexos pode pedir indenização pelo uso indevido de seu trabalho. No Agravo de Instrumento 1.240.190, o ministro Massami Uyeda negou provimento a recurso da Fox Film do Brasil, que pretendia rediscutir no STJ decisão em que foi condenada a indenizar um dublador por danos materiais e morais.

O profissional fez a voz do personagem Jack Bauer nas três primeiras temporadas da versão brasileira da série 24 Horas, para exibição apenas em TV a cabo. Porém, a Fox colocou à venda DVDs das três temporadas com episódios dublados sem dar o devido crédito.

Na corte local, ela defendeu a tese de que os direitos patrimoniais dos titulares da obra coletiva se sobreporiam aos direitos conexos do artista intérprete quanto à difusão da obra audiovisual. Segundo ela, a reclamação sobre direitos morais relativos à obra cabia exclusivamente ao seu diretor.

O relator avaliou que o entendimento do tribunal local está de acordo com a jurisprudência do STJ. Ele citou outros julgados, nos quais se afirma que “os direitos de autor, reconhecidos em lei, não são excludentes dos direitos conexos de que são titulares os artistas, intérpretes e executantes, partícipes da obra cinematográfica”.

Coexistência de direitos

O entendimento de que os direitos conexos não são de caráter excludente em relação ao direito do autor se repete na discussão do REsp 148.781. A 4ª Turma do STJ manteve condenação da Editora Nova Cultural, sucessora da Abril Cultural, a indenizar dois dubladores.

Os autores da ação fizeram a voz de dois personagens de um clássico infantil da Disney. O filme havia sido gravado para exibição em 35mm, quando receberam o correspondente às interpretações, sem fornecer autorização de cessão a terceiros, transferência para outro suporte material, comercialização em livro ou qualquer outra forma de divulgação.

Porém, a editora colocou à venda publicações com a história, acompanhada de disco que reproduz trechos da gravação original, reprodução esta que também é feita em fita cassete, sem o devido crédito.

O ministro Barros Monteiro ressaltou que, no caso, não há por que excluir o direito moral dos artistas, intérpretes ou executantes de obra cinematográfica: "Os direitos de autor, reconhecidos em lei, não são excludentes dos seus direitos conexos ou vizinhos; antes, ao reverso, são também por ela protegidos. Nem tampouco os referidos conexos prejudicam em alguma coisa os direitos de autor, que, a sua vez, acham-se inteiramente também preservados."

Reexibição de programas

Ao analisar o REsp 152231, a 4ª Turma entendeu que se inserem direitos conexos na reexibição de programas. No caso, a Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, que mantém a TV Cultura e as rádios Cultura AM e Cultura FM, foi condenada a indenizar homem que atuou como locutor ou apresentador, pela reexibição de programas de que participou.

O autor havia sido remunerado apenas pela primeira exibição das atrações. Mesmo assim, os trabalhos estariam sendo reexibidos não só pela TV Cultura como por outras TVs educativas, sem autorização e sem que o autor recebesse qualquer quantia pelos direitos conexos a que faria jus.

As instâncias ordinárias julgaram o pedido do locutor improcedente, já que os direitos morais e patrimoniais sobre a obra, por ser trabalho coletivo, pertenceriam à empresa, a qual, na hipótese de venda ou reexibição, não teria que solicitar a autorização dos artistas.

No entanto, o ministro Barros Monteiro avaliou que “não obstante cuidar-se no caso de uma obra coletiva, ao autor, na qualidade de locutor/apresentador, assistem os direitos conexos, isto é, aqueles devidos em cada reexibição ou retransmissão do programa de que participou”.

O relator disse ainda que "pela primeira exibição das produções coletivas o autor nada postula. O seu reclamo situa-se precisamente nos denominados direitos conexos que lhe são devidos pelas reexibições e retransmissões por outras emissoras educativas".
Ele também rejeitou os argumentos da Fundação Padre Anchieta, de que estaria isenta de pagar pelos direitos conexos porque o locutor havia sido empregado da TV Cultura e os programas não eram comercializados.

O entendimento pela permanência dos direitos conexos de artistas em relação à produtora titular dos direitos autorais, no caso de reexibições, também foi aplicado no REsp 438.138. No caso, julgado pela 4ª Turma sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha, foi reconhecido que a produtora é titular dos direitos autorais, ressalvados os direitos conexos dos artistas, que tiveram remuneração por cada reapresentação.

Autoral x conexo

Os direitos conexos também foram discutidos no julgamento do REsp 1.207.447. No caso, a 3ª Turma julgou procedente alegação do Escritório de Arrecadação e Distribuição (Ecad), de que seria devido o pagamento de direito autoral, além de direito conexo, quando grupo contratado para fazer show ao vivo interpreta músicas de sua própria autoria.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que “o cachê recebido pelo cantor intérprete e a retribuição pelo uso da obra são parcelas inconfundíveis, decorrentes de situações jurídicas bastante distintas, embora possa existir, eventualmente, confusão em relação aos sujeitos que os titulam”.

Para ele, a primeira parcela é direito conexo ao direito de autor, pois a atividade do intérprete caracteriza-se pela execução de obras musicais. Ela é resultado de uma relação de prestação de serviços, em que o cantor se obriga a realizar uma apresentação musical em troca de determinada contraprestação financeira. Isso não se confunde com a retribuição pelo uso da obra, que diz respeito ao conteúdo patrimonial do direito do autor.

O ministro Sanseverino citou como precedente o REsp 363.641, da relatoria do ministro Menezes Direito, em que ele reformou o entendimento da corte local. Segundo ele, a decisão da instância inferior “levou em conta os direitos conexos e se esqueceu dos direitos autorais.”

REsp 1046603
Ag 1240190
REsp 148781
REsp 1207447
REsp 152231
REsp 438138

Fonte: www.conjur.com.br