terça-feira, 30 de abril de 2013

Equipe da D'Mark participa de curso específico de Propriedade Intelectual

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A equipe da D'Mark Marcas e Patentes participa até o dia 24 de maio de um curso específico promovido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O treinamento é realizado via internet.


O conteúdo nacional do curso foi totalmente desenvolvido por especialistas brasileiros incluindo temas como: direitos autorais, patentes, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, proteção de novas variedades vegetais/cultivares, concorrência desleal, informação tecnológica, contratos de tecnologia e tratados internacionais.

Com carga horária estimada de 75 horas aula, o curso conta com tutoria de especialistas do INPI e do Ministério da Cultura para dar suporte e guiar os alunos.

Fonte: UFMA


segunda-feira, 29 de abril de 2013

Consultora da D'Mark realiza visita à agência GT América Publicidade

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A consultora da D'Mark Marcas e Patentes, Caroline Fogaça, realizou uma visita à agência GT América de Criciúma que tem como diretor o publicitário Marcio Gazzolla.

Em uma reunião, Caroline mostrou o portfólio de serviços da D'Mark, em especial o registro de Desenho Industrial de produtos e em embalagens, chamando a atenção do profissional para uma parceria.

Você tem uma agência de publicidade? Deseja realizar uma parceria com a D'Mark? Entre em contato pelo secretaria.sc@dmark.com.br 

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Indicação Geográfica marca nova fase dos vinhos dos Altos Montes (RS)

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Os produtores brasileiros de espumantes estão investindo, cada vez mais, em produtos de alta qualidade e com identidades próprias. Um marco deste processo foi a entrega do certificado da Indicação Geográfica para os vinhos dos Altos Montes, em Flores da Cunha (RS), em 18 de abril de 2013 - por coincidência, o mesmo dia em que foi entregue o certificado do champagne, no Consulado da França, em São Paulo.

Em Flores da Cunha, o certificado foi entregue pelo coordenador de Indicação Geográfica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Luiz Cláudio Dupim, ao presidente da Associação de Produtores dos Vinhos dos Altos Montes (Apromontes), Deunir Argenta.

"A Indicação Geográfica agrega valor ao produto, contribui para preservar tradições e para dinamizar a economia local. É um importante incentivo ao desenvolvimento da indústria do vinho no Brasil", comenta Dupim

Com esta concessão, o Brasil passa a ter quatro Indicações Geográficas para vinhos e espumantes: Vale dos Vinhedos, Pinto Bandeira e Altos Montes, todos no Rio Grande do Sul, além dos Vales da Uva Goethe, de Santa Catarina. Por sinal, o Rio Grande do Sul é o estado com maior número de IGs (sete), ao lado de Minas Gerais.

"Atualmente, somos 13 vinícolas preparadas para receber bem e produzir ótimos vinhos. Este será um marco na nossa história", analisa o presidente da Apromontes, que inclui produtores das cidades de Flores da Cunha e Nova Pádua.

Para obter a certificação, os produtores contaram com o auxílio da Embrapa Uva e Vinho, da Embrapa Clima Temperado, da Universidade de Caxias do Sul (UCS) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).


quarta-feira, 24 de abril de 2013

Empresa de SC é a primeira a utilizar plataforma on-line de registro de patentes

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Uma plataforma online que irá agilizar o registro de patentes. Um processo que leva hoje até três anos para iniciar agora será bem menos trabalhoso. A D'Mark, com sede em Criciúma é a primeira empresa em Santa Catarina a dispor deste recurso. 

A plataforma online de pedidos de patentes foi colocada no ar no início de abril e faz parte de um pacote de medidas para reduzir pela metade o prazo de concessão dos certificados. O e-Patentes foi inspirado no sistema adotado pelo Escritório Europeu de Patentes.

Vencedor do XI Prêmio Excelência em Governo Eletrônico (e-Gov) 2012, o e-Patentes tem, entre outras vantagens em relação aos processos em papel, a identificação imediata de possíveis erros no preenchimento das solicitações, além de permitir que os pedidos sejam realizados em qualquer lugar, via Internet.

"O método é rápido, prático e totalmente seguro, com conexões que utilizam os mais altos padrões de criptografia de dados, garantindo a total inviolabilidade das informações enviadas", garante o Agente da Propriedade Industrial da D'Mark, Rodrigo Monteiro. Ao final do procedimento, o sistema emite um comprovante com um código QR através do qual é possível acompanhar o pedido no sistema. As informações sobre pedidos de patente também são disponibilizadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Obtenha maiores informações para registrar sua inovação ou patente com a D'Mark: secretaria.sc@dmark.com.br 

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Novas regras para anuência prévia de patentes são publicadas

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A Anvisa atualizou as suas regras para a anuência prévia de patentes de produtos e processos farmacêuticos. A resolução RDC nº 21/2013 está publicada na edição desta segunda-feira (15/4) do Diário Oficial da União e vai priorizar a análise de produtos ou processos farmacêuticos de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS).

O novo regulamento atualiza o trâmite dos pedidos de patentes e define que o foco da Agência na análise será o interesse da saúde pública. Para isso, a norma descreve duas situações em que o pedido de patente será considerado contrário à saúde. A primeira é nos casos em que o produto apresentar risco à saúde. A segunda situação é quando o pedido for de interesse para as políticas de assistência do SUS e não atender aos requisitos de patenteabilidade definidos pela lei.

Os produtos de interesse do SUS serão aqueles constantes nas listas de produtos estratégicos do Ministério da Saúde ou as substâncias que se destinem às finalidades terapêuticas desta lista. Outra ocasião que vai requerer a atuação da Anvisa será nos casos em que o pedido de patente tratar de produtos proibidos no país.

De acordo com o diretor- presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, os processos que não se enquadrarem nas situações acima receberão a anuência da Anvisa e serão devolvidos para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para ele, o principal avanço da norma é definir o que é de interesse público e permitir que a Agência volte o olhar para os produtos mais estratégicos, pois até então não havia clareza normativa sobre este ponto.

A anuência prévia foi instituída pela lei nº 9279/96 e definiu que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depende da prévia anuência da Anvisa.

Fonte: http://blog.vilage.com.br

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Empresa é condenada por copiar embalagem de concorrente

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Por Jomar Martins

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença para condenar um fabricante de balas que plagiou três embalagens do seu concorrente. De acordo com o acórdão, a apropriação indevida dos rótulos causou confusão entre marcas e produtos ao consumidor e, em decorrência, desvio de clientela.

A decisão do TJ-RS determinou que a concorrente condenada deixe de utilizar as embalagens translúcidas, registradas pela empresa autora da ação junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual referentes às cores azul (para balas de chocolate), vermelho (para o sabor avelã e castanha) e amarelo-ouro (para as balas com sabor de leite condensado). Essa proteção legal garante exclusividade de uso somente ao titular da nomenclatura e imagem comercial registrada.

A 15ª Câmara também decidiu que a reparação material será calculada com base no lucro líquido da empresa condenada. O parâmetro será a venda dos produtos similares entre a data da citação e de publicação do acórdão.

O relator da apelação, desembargador Angelo Maraninchi Giannakos, apontou que os dispositivos da Lei 9.279/1996 — que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial — abrangem não só os efeitos do registros de marca nominativa, como também seu aspecto visual, denominado trade dress.duto. Como a sentença proferida na Comarca de Erechim deliberou sobre
quatro processos reunidos, confrontando vários produtos de ambos os fabricantes, o relator apontou ser crucial a análise do registro do conjunto-imagem de cada embalagem — incluindo suas cores, desenho e formato e não só a marca nominativa ou nome fantasia de cada embalagem.

O caso

Autora da ação, a Balas Boavistense alegou que a Indústria de Balas Munarfrey estava copiando os rótulos de seus produtos. Em síntese, disse ter introduzido no mercado brasileiro o uso de lâminas coloridas abaixo da embalagem plástica translúcida das balas, associando cores a sabores — prática que veio a ser
copiada pela Munarfrey.

O próprio laudo pericial anexado aos autos apurou diversas semelhanças entre as embalagens dos produtos comercializados por ambas empresas, como identidade de cores, material das lâminas internas e externas, ornamentações geométricas, transparências e inscrições.

Em função do desvio de clientes e da confusão entre produtos — conforme o artigo 209, da Lei 9.279/1996 — a Boavistense ajuizou quatro ações judiciais, visando a impedir que a Munarfrey continue utilizando o conjunto-imagem de seus produtos. A empresa também denunciou concorrência desleal, conforme o artigo 195, inciso III, da mesma Lei.

A sentença proferida pelo juiz Victor Sant’Anna de Souza Neto, da 2ª Vara Cível de Erechim, no entanto, julgou improcedente as ações. Em seu entendimento, referindo-se a um dos casos, disse que a empresa acusada utiliza as cores azul, verde, amarelo e prata para identificar balas finas desde os anos 1970.

"Nesse contexto, não há como se afirmar, estreme de dúvidas, tenha havido concorrência desleal, nem há como impedir a ré de comercializar seus produtos com marca aprovada pelo órgão a que legalmente cometida a atribuição de zelar pela Propriedade Industrial’’ (INPI), justificou o magistrado, julgando improcedentes as ações de abstenção de uso de embalagem cumulada com pedido de reparação por perdas e danos.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Fonte: www.conjur.com.br

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Plazom de Orleans obtém registro de marca com assessoria da D'Mark

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A Plaszom - Zomer Indústria de Plásticos LTDA. com mais de 45 anos de história de fundação em Orleans, obteve recentemente o registro de sua marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com assessoria da D'Mark.
Fundada pelo arrojo empresarial de Francisco Zomer, a Plaszom atua em três unidades com a produção de bobinas e embalagens plásticas beneficiadas a partir dos materiais PE (polietileno), PP (polipropileno), BOPP (polipropileno bi-orientado) e PET (poliéster). Também são produzidos sacos, sacolas alça, bobinas picotadas, de açougue e termo-encolhível e sacos para lixo em rolo. Na sua terceira unidade há ainda a fabricação de embalagens rígidas para alimentos como potes para iogurtes, margarina, geleia.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Unesc recepciona explanação sobre registro de Design e Desenho Industrial

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Estudantes das três fases do curso de Design da Unesc acompanharam na noite de ontem, na sede do Iparque, uma explanação sobre Registro de Design de Produtos. O evento foi proferido pelo consultor da D’Mark Marcas e Patentes de Criciúma e Porto Alegre, Ricardo Monteiro.

Monteiro abordou temas como os segmentos da Propriedade Industrial, as espécies de registros de design e exemplos de empresas como a Apple que conseguiram proteger o desenho industrial do Iphone em todo o mundo ou do amido de milho Maisena que lutou contra a concorrência desleal de embalagens semelhantes de concorrentes.

Para o professor e coordenador do curso de Design da Unesc, João Rieth, a palestra atendeu aos anseios de jovens com promissoras carreiras. “Os estudantes já têm muita inovação, desejo de criar o novo e me indagavam de como proteger como isso. Conhecer ainda mais as ferramentas da Propriedade Industrial traz uma visão ampliada de evoluir profissionalmente com segurança”, resume.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Cartão BNDES passa a financiar serviços de propriedade intelectual

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O Cartão BNDES passará a financiar serviços como marcas e patentes, prestados por fornecedores reconhecidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A novidade foi anunciada nesta terça-feira, 19, durante o Congresso do INPI, no Rio de Janeiro.

Fruto de parceria entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e o INPI, a medida facilita o acesso de micro, pequenas e médias empresas a serviços essenciais para protegerem suas inovações.

Só poderão prestar o serviço Agentes da Propriedade Industrial (APIs) credenciados pelo INPI e cadastrados como fornecedores no portal de operações do Cartão BNDES. O limite por operação será de R$ 30 mil. O valor financiado pode ser dividido em até 48 meses, com prestações fixas e iguais e juros de 0,86% ao mês (taxa vigente em março de 2013). 

Requisitos para cadastro

Para se credenciar como fornecedor do Cartão BNDES, o agente de propriedade industrial terá que ser habilitado junto ao INPI; ter CNPJ há pelo menos dois anos; possuir site próprio na Internet, com portfólio em que conste serviços prestados a, no mínimo, três empresas; e ter código de atividade econômica (CNAE) específico de Agente da Propriedade Industrial. 

As operações por meio do Cartão BNDES permitirão aos agentes financiar as vendas sem comprometer o capital de giro e sem risco de crédito, pois os clientes pagarão os serviços em até 48 meses, mas os APIs recebem em 30 dias. Além disso, os agentes podem expor gratuitamente seu catálogo de serviços no portal de operações (www.cartaobndes.gov.br). 

Segundo estatísticas do INPI, apenas no ano de 2011 foram feitos 489 pedidos de registro de patentes e modelos de utilidade por micro e pequenas empresas. 

Taxa de juros atrativa

Exclusivo para micro, pequenas e médias empresas, o Cartão BNDES é um limite de crédito pré-aprovado de até R$ 1 milhão por banco emissor (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa e Itaú) que financia a aquisição de bens e serviços cadastrados em seu portal de operações. 

Além da taxa de juros atrativa – 0,86% neste mês de março –, com prestações fixas, os prazos de pagamento vão de 3 a 48 meses. As operações são isentas de IOF e não há cobrança de anuidade. Em 2012, foram realizadas mais de 707 mil transações no portal, perfazendo R$ 9,54 bilhões em financiamentos, com crescimento de 26,4% em relação ao ano anterior. 

Atualmente, há mais 600 mil Cartões BNDES emitidos, com limite de crédito pré-aprovado de R$ 32,8 bilhões. Apenas no ano passado foram emitidos mais de 102 mil novos Cartões e credenciados 12,6 mil novos fornecedores. 

Mais de 218 mil itens de 50 mil fornecedores estão disponíveis para compra no portal de operações do Cartão BNDES. Atualmente, os itens mais comercializados são máquinas e equipamentos, computadores, softwares, móveis comerciais, veículos utilitários e motocicletas para serviços de entrega. 

Fonte: ABPI

INPI consolida objetivos para os próximos anos

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Depois de três dias de discussões, o Congresso do INPI lançou uma série de novidades e consolidou os objetivos do INPI para os próximos anos - no curto prazo, até 2014, e a longo prazo, até 2022. O evento foi realizado de 19 a 21 de março, no Rio de Janeiro. Para o presidente Jorge Avila, este foi o pontapé inicial para ampliar a interlocução do INPI com diversos agentes sociais e oferecer o Instituto que a sociedade precisa e merece. No total, 811 pessoas participaram do evento, sendo 475 servidores. 

Metas do INPI para os próximos anos foram debatidas na mesa de encerramento

Entre as novidades principais, estão o lançamento do sistema eletrônico de patentes via Internet; o uso do Cartão BNDES para financiar serviços de propriedade intelectual; a divulgação do edital de seleção do Doutorado; e a republicação das normas do INPI em vigor.

Enquanto isso, entre os objetivos, estão conceder direitos com qualidade em prazos menores até 2015: cerca de quatro anos para patentes e nove meses para marcas; a ampliação dos cursos; o serviço de mediação; o combate à concorrência desleal, inclusive em processos judiciais; e a disponibilização de dados em novas plataformas, como os smartphones, também estão entre as prioridades. No âmbito interno, ressaltam-se ações de sustentabilidade, treinamento, contratação de pessoal e o redesenho do modelo institucional do INPI. 


Avila: "Congresso foi pontapé inicial para aprofundar e ampliar debate"

No encerramento, além da apresentação de cenários feita pelo presidente Avila, o embaixador Luiz Felipe Lampreia reconheceu a evolução na gestão do INPI e as ações internacionais do Instituto, inclusive no âmbito sul-sul. Por sua vez, Naldo Dantas, da Anpei, lembrou que o País está perto de um salto tecnológico e, para contribuir, o INPI deve divulgar cada vez mais a propriedade intelectual. Já Mauro Borges, presidente da ABDI, reafirmou o apoio do Governo à modernização do INPI no contexto do Plano Brasil Maior, para estimular a inovação. 

Portal do Prosur em abril

No último dia, foram analisadas as discussões das sessões temáticas do dia anterior. Entre os destaques, o andamento do Prosur, projeto de colaboração sulamericana em propriedade intelectual, que ganhará em abril um site com informações para os cidadãos da região. 

A crescente tendência à participação do Brasil nas agendas, acordos e tratados internacionais foi destacada nos relatos sobre a experiência do INPI no Prosur, nos acordos de cooperação Sul-Sul, na parceria com os países do grupo BRIC e no projeto Marca Lusófona. O amadurecimento do país no que diz respeito à sua atuação no cenário internacional é comprovado pela consolidação de uma relação de mão dupla com os outros países e escritórios: o Brasil não se encontra numa posição de simples receptor de tecnologias, o instituto é reconhecido como ator com experiência a oferecer. Neste âmbito, a meta do INPI para os próximos anos é se estruturar para participar cada vez mais nesse cenário internacional e de maneira integrada, coordenada e com qualidade. 

Também foram discutidos os projetos em gestão de pessoas, com foco na capacitação dos servidores; a melhoria na gestão do INPI, com destaque para a informatização, a sustentabilidade e a reforma no Edifício A Noite; além da proposta para alterar o modelo institucional da Autarquia. Outro tema foi o futuro do Instituto, com criação de podcasts de conteúdo, atualização de dados em tempo real, acesso por meio de aplicativos em smartphones e comunicação mais intensa com os diversos públicos.
Por fim, também foram retomadas as discussões sobre a mudança na legislação de propriedade intelectual, especialmente em temas estratégicos para o Brasil, como a biotecnologia.

Quiosques temáticos

O evento também contou com quiosques temáticos, que apresentaram diversas novidades do INPI e ofereceram serviços para o público. Entre eles, estavam: o sistema IPAS, de marcas; e o INPITEC, para uso da informação tecnológica; a Indicação Geográfica e as Marcas Coletivas; o sistema de gestão administrativa; o Observatório do Instituto; a melhoria da infraestrutura do INPI; a pós-graduação na Academia do Instituto; o Centro de Mediação; a Biblioteca; a sustentabilidade, responsabilidade social e a avaliação de saúde, que incluía teste de glicose e análise postural.

Fonte: INPI

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Lanchonete é impedida de registrar nome Hard Rock

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A rede de restaurantes Hard Rock Cafe conseguiu no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anular pedido de registro de marca de uma lanchonete de Cajamar (SP). A Castelo Branco Lanches tentava usar o mesmo nome adotado pela companhia americana. A decisão administrativa encerrou uma disputa de aproximadamente 25 anos. As informações são do jornal Valor Econômico.

A empresa paulista encaminhou o requerimento de registro da marca “The Hard Rock Café” ao INPI em 1987. No ano seguinte, a rede americana solicitou administrativamente que o pedido fosse negado, alegando uso indevido de nome comercial.

De acordo com o advogado que representa a Hard Rock na ação administrativa, Luiz Edgard Montaury Pimenta, do escritório Montaury Pimenta, Machado e Vieira de Mello Advogados, além de causar confusão ao consumidor, o registro contraria tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte, como a Convenção de Paris.

A empresa não foi a única a tentar registrar a marca Hard Rock Café. Uma busca no site do INPI revela que mais de 30 companhias já entraram com pedidos para registrar a expressão ou parte dela.

Fonte: Conjur