quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Restaurantes buscam registro de marca

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Empresários do ramo alimentício que pensam em desenvolver redes e fortalecer o nome no mercado estão buscando uma assessoria específica. Especializado em frutos do mar, o Maria Farinha situado na Lagoa da Conceição, na capital catarinense, obteve o registro de marca podendo viabilizar um licenciamento, gerando receita com o pagamento de royalties. O serviço foi executado pela D’Mark Marcas e Patentes de Criciúma.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Artigo de Dr. Rodrigo Monteiro sobre registro de software para TI é publicado no Jornal da Manhã

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O desenvolvimento científico e tecnológico através da patente é a principal todavia não a única forma proteção dos resultados. Quando falamos em inovação precisamos atentar também para as transferências de tecnologia e o registro de software.

O setor de Tecnologia da Informação, segundo o IGBE, está em crescimento e a procura por profissionais qualificados é constante. Com a oferta maior do que a demanda e uma acirrada concorrência pela mão de obra, observamos um grande número de casos de processos judiciais por plágio de códigos fonte.

O registro de software ou de programas de computador foi estabelecido pelo Decreto, 2.556/98 pela Lei 9.609/98 (Lei do Software) e pela Lei dos Direitos Autorais (9.610/98). Apesar de não obrigatório, o registro do software junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante ao assegurado o direito de usar, dispor e reivindicar a propriedade do que foi criado.

Os principais aspectos considerados ao buscar um registro de software são a garantia da propriedade do código fonte e a defesa do maior ativo inatingível de uma empresa de T.I., evitando com que partes, elementos e conhecimentos técnicos sejam exteriorizados sem autorização ou copiados por um concorrente.

Para o êxito do processo, o softwarwe deve ser "original e inconfundível com obra, do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor". Portanto, através do título, pode ser protegido o nome comercial dos programas, sendo esta mais uma característica positiva do registro, à medida em que com apenas esta providência (o registro) estarão sendo protegidos o programa "em si" e também seu nome comercial.

Conforme já mostramos inclusive em palestras para o Núcleo da Base Tecnológica da Acic, a partir de contratos bem estabelecidos pelos Agentes da Propriedade Industrial, os programadores e analistas que trabalham para empresas de desenvolvimento na área de T.I. não podem reclamar de Direitos Autorais sobre os aplicativos constituídos na vigência do documento.

Importante ressaltar que a validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 anos, contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao da sua "Data de Criação". Diferente da patente com território restrito ao país de origem, o software estará protegido mundialmente contra possíveis cópias.

A partir dessas informações esperamos cada vez mais sensibilizar e capacitar tanto a comunidade acadêmica como empresarial sobre a importância dos registros de software e suas implicações, benefícios e peculiaridades.

Rodrigo Monteiro. Agente da Propriedade Industrial da D’Mark Marcas e Patentes – secretaria.sc@dmark.com.br

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Apple vence guerra das patentes contra a Samsung nos EUA

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O júri chegou a um veredicto no julgamento das patentes envolvendo Apple e Samsung que estava em curso há três semanas em San José, na Califórnia. A Apple conseguiu ganho de causa para a maioria de suas reclamações contra a Samsung, inclusive mais de US$ 1 bilhão em prejuízos e a proibição de vários dispositivos da Samsung nos Estados Unidos. As informações são do site 'Mashable'. O júri também definiu que algumas infrações foram intencionais de acordo com o site.

Entre as patentes copiadas pela Samsung estão o movimento elástico do iPhone, o toque duplo para zoom, o movimento de pinça para ampliar as imagens bem como o design geral do dispositivos e dos ícones presentes no iPhones, iPads e iPod Touch. Os aparelhos Samsung afetados pela decisão do tribunal são Galaxy S, Galaxy S II, Mesmerize, Vibrant, Fascinate, Skyrocket, Epic 4G Touch, Droid Charge e Nexus S, além dos tablets Galaxy Tab e Tab 10.1.

O júri rejeitou a alegação da Samsung de que algumas das patentes da Apple deveriam ser desconsideradas. O júri também rejeitou a reconvenção da Samsung, declarando que a Apple não violou patentes da Samsung com o iPhone e o iPod Touch.

Advogados da Apple e Samsung revisaram os documentos entregues pelo júri buscando quaisquer inconsistências e encontraram duas. O júri pediu o pagamento por danos do Galaxy Tab 10.1 LTE, mas os advogados não encontraram nada que infringisse quaisquer patentes. Da mesma forma, aconteceu com o Intercept, que também não infringiu nenhuma patente.Os danos por esses dois produtos totalizaram cerca de US $ 2,2 milhões.

O júri chegou ao seu veredicto de uma forma complexa. A cada jurado foi dada uma lista com centenas de questões e cada um, produto a produto, patentes por patentes, deveria marcar onde a Samsung ou a Apple teria ido longe demais em imitar os produtos dos outros.

O caso foi entregue ao júri na terça-feira. Em alegações finais da Apple, os advogados da empresa disseram para a Samsung que "faça seus próprios telefones". Advogados da Samsung, por sua vez, acusaram a Apple de tentar buscar uma vantagem competitiva no tribunal em vez de fazer isso no mercado.

Apple e Samsung estão processando um ao outro por violação de patente em tribunais em todo o mundo. Um sul-coreano tribunal determinou na sexta-feira que ambos tinham infringido patentes da outra, dando uma decisão dividida e que proíba alguns produtos mais antigos de ambas as empresas do mercado coreano. Os dois também trocaram vitórias legais na Austrália e Alemanha, entre outros lugares.

Fonte: Portal MSN

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

D’Mark conquista registro de marca para indústria de Sombrio

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Dentro de um planejamento estratégico de crescimento regional e nacional no setor do vestuário, a empresa Moda Brasil Confecções, de Sombrio, requereu o pedido de registro de marca a partir de um processo assessorado pela equipe da D’Mark Marcas e Patentes, liderado pela consultora Caroline Fogaça. Com o certificado de registro, a indústria agrega valor em quaisquer produtos do mercado da moda.


segunda-feira, 13 de agosto de 2012

D'Mark Marcas e Patentes fecha parceria com Sindicont

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A demanda ampliada nos registros de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a necessidade das empresas em fazer o procedimento, possibilitaram uma parceria efetiva aos contadores de Criciúma. A partir de agosto, a entidade passa a disponibilizar os serviços de registro de marca aos contabilistas e seus respectivos clientes. O contrato oficial foi (será) assinado nesta segunda raticando as intenções com a D’Mark Marcas e Patentes.
    “O contador é o consultor do empresário. Ao abrir a empresa e fazer os trâmites na Junta Comercial, o empreendedor acha que o nome já está protegido. Apenas após uma consulta de viabilidade de acordo com a classe e com um processo oficial protocolado no INPI, há o direito exclusivo para registro do principal ativo intangível da empresa”, analisa a consultora da D’Mark, Júlia Thaiz Bortolatto.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Políticos "brigam" por domínios de internet

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O nome de domínio que foi concebido para facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet tem chamado a atenção de candidatos nestas eleições. Para a gerente da D'Mark Marcas e Patentes de Criciúma, Júlia Thaiz, prefeituráveis da região e postulantes à vereadores já se acordaram para o perigo que correm caso tenha o domínio registrado por terceiros. A empresa já realizou o procedimento para criar também um canal de relacionamento on-line aos clientes e seus respectivos eleitores.

Loja recém-instalada em Criciúma conta com assessoria da D'Mark

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Rede Quero-Quero com 45 anos de história no varejo do Rio Grande do Sul instalou nova filial em Criciúma. Todos os serviços de Propriedade Intelectual, inclusive o registro de marca da empresa, são realizados pela equipe da D'Mark Marcas e Patentes, com sede em Santa Catarina.
A marca Quero-Quero nasceu em 1967, na cidade de Santo Cristo, no interior do RS, como uma pequena empresa de comércio e representações. Atualmente, ela é um dos mais sólidos e preparados grupos de varejo do Rio Grande do Sul empregando mais de 3.000 funcionários, em cerca de 200 lojas da Rede Quero-Quero, Consórcio Quero-Quero, Cartão Quero-Quero e Financiadora Quero-Quero.