segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Samsung quer impedir vendas de alguns produtos Ericsson nos EUA

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Empresa sul-coreana entrou com ação na comissão de comércio dos EUA. Samsung acusa Ericsson de violar sete de suas patentes.


A Samsung Electronics disse na quarta-feira (26) que entrou com uma reclamação contra a Ericsson na Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (ITC, na sigla em inglês), pedindo a proibição da importação e venda de alguns produtos da fabricante sueca de equipamentos de telecomunicações.

A ação tomada na sexta-feira pela maior fabricante de celulares inteligentes do mundo, que acusa a Ericsson de violar sete de suas patentes, ocorre depois que a companhia sueca pediu uma proibição de produtos da Samsung pela ITC e processou a empresa sul-coreana por infração de patentes.

“Nós buscamos negociar com a Ericsson com boa fé. Mas a Ericsson mostrou-se incapaz de continuar essas negociações fazendo reclamações despropositadas, as quais está buscando aplicar por meio da justiça”, disse a Samsung Electronics em comunicado.

“Os produtos da Ericsson envolvidos incluem equipamentos de rede de telecomunicações, como estações rádio base”, disse a Samsung.

Com a Ericsson sofrendo queda de 17% nas vendas da unidade de redes no terceiro trimestre, a empresa está indo à justiça para tentar manter seu lucro com patentes, parte de uma tendência mais ampla na qual grandes nomes do setor de tecnologia buscam proteger ferozmente sua propriedades intelectuais, enquanto as vendas globais de tablets e smartphones crescem.

“Eu tenho certeza que a esta altura, ninguém na indústria subestima a capacidade da Samsung de se tornar um nome significativo, se não líder, no mercado geral de equipamentos para telecomunicações”, disse Florian Mueller, especialista de patentes, em nota divulgada na segunda-feira. “Isto certamente adiciona uma dimensão mais estratégica na disputa entre a Ericsson e a Samsung.”

Fonte: http://blog.vilage.com.br/

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Concorrente pode usar mesmo nome de escritório no RS

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso de Koch Advogados Associados para proibir que o concorrente Koch Advocacia continue usando o nome no ramo do Direito. Ambos os escritórios têm sede em Porto Alegre. O acórdão é do dia 16 de dezembro.

Em decisão monocrática, a desembargadora Isabel Dias de Almeida negou Agravo de Instrumento. Ela entendeu que, em sede cognição sumária, não ficou evidente a existência de danos irreparáveis ou de difícil reparação caso não concedesse a tutela antecipada, já que tal situação persiste deste agosto de 2011.

A desembargadora observou que, apesar das semelhanças, ambas as sociedades conseguiram o registro na OAB. Destacou que não se trata de afastar o direito de exclusividade legitimamente adquirido por força do registro da marca concedido à parte autora, ‘‘mas da impossibilidade de reconhecer, neste momento processual, a utilização de sinal idêntico pela agravada apto a gerar tumulto e confusão na origem dos produtos e estabelecimentos’’. O processo continua tramitando na 3ª Vara Cível do Foro Central da capital gaúcha.

O processo

O caso teve início no dia 16 de novembro, quando Koch Advogados Associados ajuizou ação cominatória, cumulada com indenização, para compelir o escritório concorrente a se abster do uso da marca ‘‘Koch’’ sem o emprego de outros distintivos na sua denominação.

Na inicial, a parte autora alegou que a marca foi registrada inicialmente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) pela sociedade Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, a qual lhe cedeu os direitos de uso. Pediu a antecipação de tutela para que o concorrente seja compelido a alterar o seu contrato social, excluindo a palavra ‘‘Koch’’ do início de sua denominação, além de não empregá-la com a expressão ‘‘advogados associados’’.

O juízo, entretanto, negou a antecipação de tutela. Registrou o despacho: ‘‘Ocorre que não há como compelir a demandada a proceder a alteração no seu contrato social e suas consequências, ante à insuficiência do quadro probatório para o juízo de plausibilidade do direito alegado, cumprindo, para uma correta apreciação judicial, que se produza amplo contraditório no feito’’.

Clique aqui para ler o acórdão.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Fonte: http://www.conjur.com.br

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Lei Geral da Copa traz desafios a empresas brasileiras

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Por Felipe Vilasanchez

Aproxima-se a Copa do Mundo, evento de proporções internacionais e bilionárias, que mobiliza não só fãs do esporte, mas também um imenso número de turistas, a estrutura estatal e, principalmente, empresas, que aproveitam a quentíssima oportunidade para faturar. Estima-se que venham ao país 3,7 milhões de visitantes, que movimentarão R$ 9,4 bilhões, demandando uma estrutura que custará R$ 33 bilhões, fomentando a criação de 710 mil empregos.

A Lei Geral da Copa (12.663/2012), publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho deste ano, tem caráter temporário, e fica em vigor até o dia 31 de dezembro de 2014, valendo também para a Copa das Confederações, que acontece em 2013. Neste período, estarão em vigor novos tipos penais, assim como ilícitos civis. A maioria diz respeito à utilização indevida de símbolos oficiais da Copa e marketing de emboscada, propagandas que, como diz o nome, capturam o olhar do consumidor de surpresa, associando-se a eventos, ou se aproveitando de outros elementos que atraem grande público, como transmissões de TV. Essa é uma das grandes preocupações da Fifa, que conta com patrocinadores oficiais que desembolsam uma fortuna para anunciarem com exclusividade seus produtos e serviços às massas de torcedores.

Para a advogada Tatiana Campello Lopes, do escritório Demarest & Almeida, é justamente nesse ponto do marketing de emboscada que a lei se diferencia. “A lei geral da copa veio endossar o compromisso que o governo fez no momento da candidatura. Traz uma definição importante, e que não tínhamos na legislação brasileira, sobre o que entendemos como marketing de emboscada”, explica.

Essa clareza nas permissões e proibições representam um desafio às empresas, que deverão aliar criatividade e cautela em suas ações de marketing. “A primeira tarefa é elas entenderem a legislação. Não só o setor jurídico, mas também o setor de marketing, que têm de andar juntos neste momento, para entender as restrições legais e o que é possível ou não fazer”, aconselha Tatiana, que também ressalta a importância de estudar as experiências internacionais de outras copas e olimpíadas e como elas se encaixam no contexto da lei da copa brasileira.

Segundo a advogada Mariana Pereira de Souza Chacur, do Salusse Marangoni Advogados, “é possível homenagear o evento, desde que não se faça uma associação com a marca ou dê a entender que se é endossado pela Fifa. Por conta disso, a gente acaba chegando à conclusão de que pra evitar problemas para a Fifa é preciso ter em de que o anunciante deve ter clara identificação de quem é”, detalha.

A própria Fifa já está alertando empresas com o fim de evitar problemas que possam parar na Justiça. Mariana, que atende empresas que já foram notificadas pela Fifa, conta que a atuação da federação tem sido cordial, focada na prevenção. “A Fifa está treinando um grande exército de pessoas para fazer a prevenção e a vigilância para a Copa. Começou pela publicação de um guia em que explica quais condutas são permitidas e proibidas, que vão distribuir aos comerciantes de porta em porta para informar como eles devem agir. É na ação educativa que a Fifa está apostando hoje”, explica.

No entanto, ela chama a atenção para a questão do abuso de direito, já que a Lei restringe, dentro das áreas oficiais de competição, qualquer tipo de propaganda de marcas que não integram os patrocinadores oficiais da Copa. Ou seja, no caso de um bar, por exemplo, ele não poderá se beneficiar do movimento em sua região para capitalizar seu espaço externo.

Outra restrição imposta pela instituição é da divulgação de marcas nas áreas de restrição comercial, próximas aos locais de competição, que estão apontadas no capítulo I da Lei Geral da Copa. Segundo a advogada, a entidade vem filmando e tirando fotos destes locais, para ter uma prova de que antes dos eventos, a situação dessa proximidade era uma, que deve ser mantida. Possíveis exageros em propagandas que venham a acontecer nas áreas mais próximas das competições poderão ser contidos pela entidade. Entramos em contato com a Fifa, mas até o fechamento do texto, não obtivemos retorno.

Recentemente, a Fifa divulgou novo documento destinado aos donos de restaurantes e pequenos bares que estão próximos aos locais de competição. Alerta que eles podem receber os torcedores, mas que devem ficar atentos para que nos dias, ou próximo aos dias de jogos, não coloquem marcas para fora do bar, como guarda-sol, infláveis, banners que as empresas vão fornecer, mas que eles não devem usar. É uma tentativa de quererem se aproveitar dos pequenos comerciantes, diz a entidade. A marca e o dono do estabelecimento serão responsabilizados.

As restrições impostas pela Fifa se justificam por conta de uma série de solertes campanhas de marketing que aconteceram durante edições dos Jogos Olímpicos e Copas do Mundo. Um dos casos mais emblemáticos aconteceu durante as Olimpíadas de 1984, em Los Angeles, nos Estados Unidos. A fabricante de artigos fotográficos Fujifilm era patrocinadora oficial do evento, mas sua concorrente Kodak se associou ao evento, e a seu público, como a patrocinadora oficial da retransmissão veiculada por um canal televisivo americano, e da equipe de atletismo dos Estados Unidos.

Felipe Vilasanchez é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: http://www.conjur.com.br

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Boas Festas

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Equipe da D'Mark em Criciúma realiza confraternização

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Comemorar os resultados da D'Mark Marcas e Patentes em 2012. Com este objetivo, a equipe esteve reunida na noite de quarta-feira no Choppana juntamente com o diretor Rodrigo Monteiro. Já na sexta-feira, Caroline Fogaça, Mirian Heerdt, Júlia Thaiz e o Assessor de Comunicação, Felipe Godoy, estiveram almoçando num dos principais restaurantes de Criciúma: Fábrica de Costela (foto).

Consultora da D'Mark participa de Programa Adelor Lessa tendo como pauta "Inovação"

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A Rádio Som Maior Premium FM de Criciúma concedeu um importante espaço jornalistico no Programa Adelor Lessa na última quinta-feira (20.12). A consultora da Propriedade Industrial da D'Mark Marcas e Patentes em Santa Catarina, Caroline Fogaça, esclareceu sobre os principais incentivos do Finep para a inovação e no registro de patentes.
Respondendo às dúvidas de Lessa, Caroline também comentou sobre os benefícios de registrar uma patente.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Folha consegue bloquear reprodução de conteúdo

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Por decisão da Justiça Federal, o conteúdo do jornal Folha de S.Paulo não pode mais ser reproduzido no clipping da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Mídia Impressa, distribuído há 27 anos à autoridades federais em Brasília e que reúne artigos e reportagens veiculados nos principais jornais, revistas e telejornais de todo Brasil. A vitória neste caso faz parte de uma série de medidas que a Folha está adotando para evitar a reprodução indevida de notícias veículadas no jornal.

A decisão é da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Vesna Kolmar. Ela atendeu ao pedido feito pela empresa Folha da Manhã, grupo responsável pela Folha de S.Paulo, e determinou que a EBC se abstenha de utilizar notícias veiculadas pelo jornal Folha de S.Paulo tanto no produto de clipping impresso como digital. E deve também retirar de seu site as notícias reproduzidas indevidamente em 24 horas. A decisão é do dia 4 de dezembro.

A desembargadora ressalta em sua decisão que não há nenhuma ilegalidade na reprodução de notícia ou artigo informativo na imprensa, desde que identificados o autor e a sua fonte, e desde que não seja transmitido conteúdo de acesso restrito aos assinantes.

No caso específico, ela disse que não é possível saber se o conteúdo publicado pela EBC é exclusivo de assinantes. Porém, segundo ela, “é possível visualizar que a reprodução do conteúdo da Folha de S.Paulo não se restringe tão somente a artigo ou periódico, mas contempla diversas páginas do próprio jornal, beirando a sua integralidade, com fotos, editoriais, propagandas e charges que lhe são peculiares, cuja autorização, para a reprodução, não está compreendida na legislação de direitos autorais”.

Vesna Kolmar menciona, ainda, o agravante de que a EBC comercializa o material que não detém titularidade. “Como se não bastasse a utilização do conteúdo da própria edição da Folha de S.Paulo, fato mais grave ainda é que a agravada está comercializando para os seus assinantes o material cuja titularidade não detém, sem qualquer de autorização para tanto”, afirmou a desembargadora ao conceder o pedido de antecipação de tutela.

A EBC publicou nota, na edição de sábado (8/12), da Mídia Impressa sobre a decisão. “A nove mil oitocentos e cinquenta e cinco dias ou 27 anos, a Mídia Impressa seleciona e publica conteúdo dos principais jornais e revistas do País que são distribuídos para um seleto grupo de autoridades em Brasília. A empresa Folha da Manhã S/A obteve decisão judicial que impede temporariamente a Empresa Brasil de Comunicação de incluir o conteúdo do jornal Folha de S. Paulo nas versões em papel, digital ou no banco de notícias. A EBC está envidando todos os esforços para que a situação seja rapidamente revertida”, dizia a nota.

Para a advogada da Folha, Taís Gasparian, a decisão não causou surpresa. Ela explica que a empresa já entrou na Justiça contra outras empresas buscando a preservação do conteúdo do jornal e obteve vitórias.

O diretor jurídico da Folha da Manhã, Orlando Molina, afirma que esta é apenas uma das ações da empresa para barrar a utilização do conteúdo sem autorização por outras empresas. “Sempre que tivermos conhecimento de empresas que estão fazendo o mesmo nós vamos buscar para que cesse a utilização do conteúdo de maneira indevida. É uma decisão que temos tomado, já entramos com outras ações. Estamos nos esforçando para defender nosso conteúdo”, afirma Molina.

Em março, o juiz Airton Pinheiro de Castro, da 12ª Vara cível central de São Paulo, determinou que a Amel Comunicações, responsável pelo site 24HorasNews, pagasse indenização de R$ 50 mil à Empresa Folha da Manhã por ter violado os direitos autorais da Folha de S.Paulo. O site ainda deve retirar do ar as matérias produzidas e divulgadas sem consentimento pela Folha.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-3.
AI 0033294-04.2012.4.03.0000/SP

Fonte: http://www.conjur.com.br/

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Influência, coincidência e reminiscência não são plágio

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Por Helder Galvão

Na influência, o próprio Caetano Veloso assumiu que a canção “Alegria Alegria”, um hino contra a ditadura, foi fortemente baseada em “A Banda”, famosa canção de Chico Buarque. O próprio título da canção foi tomado emprestado do bordão que Wilson Simonal anunciava em seu programa.

Na obra audiovisual “O Auto da Compadecida”, o autor Ariano Suassuna partiu da influência da obra de Shakespeare, “O Mercador de Veneza”, para que o seu personagem, Chicó, assim como Shylock, assinasse um contrato cuja garantia de pagamento seria um pedaço de sua própria carne.

Como se vê, portanto, o processo criativo nasce da influência. As ideias em si não são protegidas por direito autoral e nada impede o aproveitamento de uma obra já existente para se criar outra, ou seja, não precisa ser novo, basta ser original. É, então, com base na influência que se tenta desconstruir o plágio. Talvez daí que se justifica o adágio popular de que “nada se cria, tudo se copia” ou “nada surge do nada”.

A coincidência, por sua vez, foi o recurso utilizado pela Disney para tentar se desvencilhar da acusação de plágio que a animação “O Rei Leão”, da década de 90, sofreu tendo em vista a animação japonesa da década de 60, “O Imperador da Selva”, de Tekusa Osamu. A semelhança entre o argumento, estrutura narrativa e personagens desmistificam a ocorrência de mera coincidência. A aplicação de testes, como a da comparação, o acesso prévio e a da plateia, consistente em identificar as reações subjetivas de pessoas que assistem ambas as obras em conflito, são os recursos para auferir com precisão a ocorrência de plágio. É, pois, na coincidência o caminho menos criativo para se negar o plágio.

Já na reminiscência, vale o exemplo do trompetista Irvin Mayfield, da famosa New Orleans Jazz Orchestra. Sintonizar a rádio do carro no caminho de um show pode lhe custar a noite inteira com aquela música na cabeça, ao ponto de refletir na sua próxima composição os acordes que escutou naquele percurso. Essa recordação do passado, vaga, quase apagada, mas que se mantém na memória não pode, evidentemente, configurar plágio, na medida em que a criação nova não se configura como uma imitação servil, um truque sujo ou uma imitação astutamente disfarçada, como se melhor define o ato de plagiar.

Logo, não se veda às influências, tampouco às coincidências, muito menos às reminiscências no processo de criação. Porém, o que não se pode admitir é a falta de talento. Daí a origem do plágio.

Esse próprio artigo não está ileso de alguma acusação de plágio, afinal todo o autor nasce original e morre cópia. Em tempo: essa frase não é minha e sim de Millor Fernandes.

Helder Galvão é advogado, sócio do escritório Candido de Oliveira Advogados e secretário-geral da Comissão de Direitos Autorais da OAB-RJ.

Fonte: http://www.conjur.com.br

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Uso indevido de marca gera indenização de R$ 30 mil

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Por Jomar Martins

O uso não autorizado de marca registrada por concorrente gera prejuízos de ordem material e moral, na medida em afeta a imagem e o nome comercial da empresa que detém os direitos perante os clientes. Com este fundamento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Bigfer Indústria e Comércio de Ferragens Ltda a pagar R$ 30 mil, por danos morais, à BMZAK Beneficiamento Metal Mecânico Ltda, sediada em Caxias do Sul.

O relator das Apelações, desembargador Ney Wiedemann Neto, disse que nesta espécie o dano moral é presumível; ou seja, não é necessária a comprovação dos danos. Ele citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, da lavra da ministra Nancy Andrighi, na REsp 466.761-RJ: “a prática de falsificação, em razão dos efeitos que irradia, fere o direito à imagem do titular da marca, o que autoriza, em consequência, a reparação em danos morais”.

A Bigfer, com sede em Farroupilha, já havia sido condenada em primeiro grau a pagar dano material por ter utilizado indevidamente a marca ‘‘Minifix’’ — palavra criada a partir das palavras ‘‘mini’’ (pequeno) e ‘‘fix’’ (fixadores) —, registrada pela segunda desde setembro de 2005 no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A contrafação — reprodução e uso não autorizados de marca registrada – ocorria desde 1996.

Além de reconhecer o dano moral, negado na sentença, o relator ampliou o termo inicial da apuração do dano material. Pela decisão de primeiro grau, este prazo passaria a vigir a partir do momento em que não mais restassem dúvidas sobre a propriedade da marca discutida no âmbito do INPI. Wiedemann Neto entendeu, no entanto, que este lapso deve se dar a partir dos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação e enquanto não cessar a infração, na forma da Súmula 143 do STJ e do artigo 225 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). O acórdão é do dia 22 de novembro. Ainda cabe recurso.

O caso

Em 13 de março de 2006, por meio de material publicitário e documentos, a BMZAK Beneficiamento Metal Mecânico Ltda tomou conhecimento que a Bigfer Indústria e Comércio de Ferragens Ltda vinha contrafazendo sua tradicional marca. Resolveu, então, notificá-la de que era a criadora da marca, conforme registro no INPI sob o nº 821.041.290, na classe NCL (8) 06, concedido para distinguir parafusos de metal para uso na indústria moveleira.

No final de março daquele ano, a BMZAK disse que recebeu correspondência da concorrente, em que esta informava que era a criadora da marca ‘‘Mini-fix’’, acusando-a de usurpadora. Em complemento, anunciou que tomaria todas as medidas cabíveis. Ou seja, requereu pedido de marca idêntica, depositado em 24 de março de 2006. O INPI, no entanto, negou-lhe o registro.

Apesar da negativa de reconhecimento marcário, a Bigfer continuou produzindo e comercializando parafusos, tambores e hastes de metal sob a marca ‘‘Mini-Fix’’. Esta constatação fez a BMZAK ingressar em juízo com ação de reparação moral e material e pedir a abstenção do uso da marca ou semelhante — ou seja, ‘‘Minifix’’ ou ‘‘Mini-Fix’’.

A sentença

A juíza Claudia Bampi, titular da 3ª Vara da Comarca de Farroupilha, se convenceu de que a empresa ré utiliza indevidamente a marca ‘‘Minifix’. Ela deu parcial provimento à ação. Determinou que a ré se abstenha do uso da marca — sob pena de multa de R$ 50 mil por infração — e indenize a autora pelos danos materiais. O valor será apurado em liquidação de sentença, tendo como marco inicial o dia 16 de junho de 2009, data em que, segundo a juíza, ‘‘não restavam mais dúvidas’’ sobre a propriedade da marca ‘‘Minifix’’.

‘‘Em relação ao dano moral, tenho que o mesmo não é devido. Isso porque, embora a ré tenha agido em contrariedade à lei, prejudicando a autora (o que poderá ser compensado nos danos materiais), em casos como o presente, cabe à autora fazer prova cabal de que a utilização indevida de sua marca causou prejuízos a sua imagem, como por exemplo, por as peças terem qualidade inferior ou preço muito abaixo do mercado’’, encerrou. O TJ gaúcho modificou este entendimento e fixou a indenização também por dano moral.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão. 

Fonte:  http://www.conjur.com.br/

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Incentivos de Inovação de até R$ 1,5 bilhão para empresas em Santa Catarina

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Incentivos de Inovação de até R$ 1,5 bilhão para empresas em Santa Catarina

R$ 1,5 bilhão até 2015 em projetos de inovação tecnológica. Este é o planejamento da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) de realizar o aporte direto em empresas inovadoras. O anúncio foi realizado no Fórum de Abertura de Capital em São Paulo pelo diretor de Inovação da Finep, João de Negri.
"Devemos alcançar em torno de 500 empresas brasileiras com projetos de inovação tecnológica e de tecnologias críticas", opina Negri sobre o alcance dos recursos.

Nos últimos 10 anos, a Finep, por intermédio do Inovar (iniciativa capitaneada por ela na área de Venture Capital), comprometeu cerca de R$ 400 milhões em fundos de diferentes portes. O Inovar tem cerca de R$ 4 bilhões comprometidos, somada a participação de todos os parceiros.

Atualmente, são 24 fundos, sete de capital semente, 12 de venture capital e cinco de private equity. Dois fundos já foram desinvestidos. Ao todo, cerca de 100 empresas receberam investimento.

No próximo ano, a Agência já deve contar com cerca de R$ 200 milhões para aplicar na aquisição de cotas do capital de empresas. A ideia é que os fundos dos quais a Finep participa fiquem dedicados a companhias de menor porte e os investimentos em médias e grandes sejam feitos diretamente.

“Inicialmente, vamos investir diretamente em empresas de capital fechado e o objetivo é levá-las à bolsa”, afirmou o chefe do Departamento de Investimento em Participações da Finep, Raphael Braga.

Fonte: Comunicação Finep

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Consultora da D'Mark fala sobre Inovação na Rádio Araranguá AM

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Estreando em sua primeira entrevista pela D'Mark, a consultora Helen Becker (foto) falou sobre os incentivos que o Governo Federal vem concedendo aos empresários para a inovação. A entrevista foi realizada nesta segunda-feira, dentro do programa Atualidades com Morgana Daniel.
Durante cerca de 20 minutos, Helen explicou detalhadamente dos benefícios que todo empresário ganha ao inovar. Deseja mais informações? Entre em contato: helen.dmark@hotmail.com

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Senac organiza evento sobre Tecnologia da Informação

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A Faculdade de Tecnologia Senac Criciúma realizará de 5 a 7 de dezembro a 1ª Jornada Científica. Com foco em Tecnologia da Informação, o evento terá apresentação de trabalhos acadêmicos e palestras. Para participar, basta trazer 1kg de alimento não perecível.

Secretário do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação estará na Unesc

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O secretário Nacional de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), Álvaro Toubes Prata, será um dos palestrantes da 4ª Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, que ocorre dia 6 de dezembro, no Auditório Ruy Hülse da Unesc, a partir das 13h30. Prata fará a abertura do evento, quando vai abordar o tema “Desafios da Inovação: a prática na universidade, empresa e sociedade sob a ótica do Governo Federal”.

A Unesc vai receber a última etapa da Conferência, que é organizada pela Fapesc (Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina). O objetivo do evento é estabelecer as prioridades de atuação do Estado no apoio a pesquisas científicas, tecnológicas e a inovações, realizadas por pesquisadores, instituições e empresas de Santa Catarina. O tema central do evento é “Desafios da Inovação: a prática na universidade, empresa e sociedade”.

Ao longo do ano foram realizados diversos encontros, que discutiram Inovação na gestão pública, Legislação e inovação, e Pesquisa, inovação e articulação universidade-empresa e sociedade. Nesta última etapa o tema central será abordado sob a ótica do Governo Federal, da academia e do setor empresarial. Em Criciúma também serão apresentados os resultados dessas discussões.

O evento na Unesc também contará com as palestras do professor doutor da Unesc Elídio Angioletto; do diretor de Sustentabilidade do Grupo Marfrig, Cléver Pirola Ávila, e do presidente da Fapesc, Sergio Luiz Gargioni.


A equipe da D'Mark Marcas e Patentes estará presente no evento.

Fonte: http://www.unesc.net