Por Helder Galvão
Na influência, o próprio Caetano Veloso assumiu que a canção “Alegria Alegria”, um hino contra a ditadura, foi fortemente baseada em “A Banda”, famosa canção de Chico Buarque. O próprio título da canção foi tomado emprestado do bordão que Wilson Simonal anunciava em seu programa.
Na obra audiovisual “O Auto da Compadecida”, o autor Ariano Suassuna partiu da influência da obra de Shakespeare, “O Mercador de Veneza”, para que o seu personagem, Chicó, assim como Shylock, assinasse um contrato cuja garantia de pagamento seria um pedaço de sua própria carne.
Como se vê, portanto, o processo criativo nasce da influência. As ideias em si não são protegidas por direito autoral e nada impede o aproveitamento de uma obra já existente para se criar outra, ou seja, não precisa ser novo, basta ser original. É, então, com base na influência que se tenta desconstruir o plágio. Talvez daí que se justifica o adágio popular de que “nada se cria, tudo se copia” ou “nada surge do nada”.
A coincidência, por sua vez, foi o recurso utilizado pela Disney para tentar se desvencilhar da acusação de plágio que a animação “O Rei Leão”, da década de 90, sofreu tendo em vista a animação japonesa da década de 60, “O Imperador da Selva”, de Tekusa Osamu. A semelhança entre o argumento, estrutura narrativa e personagens desmistificam a ocorrência de mera coincidência. A aplicação de testes, como a da comparação, o acesso prévio e a da plateia, consistente em identificar as reações subjetivas de pessoas que assistem ambas as obras em conflito, são os recursos para auferir com precisão a ocorrência de plágio. É, pois, na coincidência o caminho menos criativo para se negar o plágio.
Já na reminiscência, vale o exemplo do trompetista Irvin Mayfield, da famosa New Orleans Jazz Orchestra. Sintonizar a rádio do carro no caminho de um show pode lhe custar a noite inteira com aquela música na cabeça, ao ponto de refletir na sua próxima composição os acordes que escutou naquele percurso. Essa recordação do passado, vaga, quase apagada, mas que se mantém na memória não pode, evidentemente, configurar plágio, na medida em que a criação nova não se configura como uma imitação servil, um truque sujo ou uma imitação astutamente disfarçada, como se melhor define o ato de plagiar.
Logo, não se veda às influências, tampouco às coincidências, muito menos às reminiscências no processo de criação. Porém, o que não se pode admitir é a falta de talento. Daí a origem do plágio.
Esse próprio artigo não está ileso de alguma acusação de plágio, afinal todo o autor nasce original e morre cópia. Em tempo: essa frase não é minha e sim de Millor Fernandes.
Helder Galvão é advogado, sócio do escritório Candido de Oliveira Advogados e secretário-geral da Comissão de Direitos Autorais da OAB-RJ.
Na influência, o próprio Caetano Veloso assumiu que a canção “Alegria Alegria”, um hino contra a ditadura, foi fortemente baseada em “A Banda”, famosa canção de Chico Buarque. O próprio título da canção foi tomado emprestado do bordão que Wilson Simonal anunciava em seu programa.
Na obra audiovisual “O Auto da Compadecida”, o autor Ariano Suassuna partiu da influência da obra de Shakespeare, “O Mercador de Veneza”, para que o seu personagem, Chicó, assim como Shylock, assinasse um contrato cuja garantia de pagamento seria um pedaço de sua própria carne.
Como se vê, portanto, o processo criativo nasce da influência. As ideias em si não são protegidas por direito autoral e nada impede o aproveitamento de uma obra já existente para se criar outra, ou seja, não precisa ser novo, basta ser original. É, então, com base na influência que se tenta desconstruir o plágio. Talvez daí que se justifica o adágio popular de que “nada se cria, tudo se copia” ou “nada surge do nada”.
A coincidência, por sua vez, foi o recurso utilizado pela Disney para tentar se desvencilhar da acusação de plágio que a animação “O Rei Leão”, da década de 90, sofreu tendo em vista a animação japonesa da década de 60, “O Imperador da Selva”, de Tekusa Osamu. A semelhança entre o argumento, estrutura narrativa e personagens desmistificam a ocorrência de mera coincidência. A aplicação de testes, como a da comparação, o acesso prévio e a da plateia, consistente em identificar as reações subjetivas de pessoas que assistem ambas as obras em conflito, são os recursos para auferir com precisão a ocorrência de plágio. É, pois, na coincidência o caminho menos criativo para se negar o plágio.
Já na reminiscência, vale o exemplo do trompetista Irvin Mayfield, da famosa New Orleans Jazz Orchestra. Sintonizar a rádio do carro no caminho de um show pode lhe custar a noite inteira com aquela música na cabeça, ao ponto de refletir na sua próxima composição os acordes que escutou naquele percurso. Essa recordação do passado, vaga, quase apagada, mas que se mantém na memória não pode, evidentemente, configurar plágio, na medida em que a criação nova não se configura como uma imitação servil, um truque sujo ou uma imitação astutamente disfarçada, como se melhor define o ato de plagiar.
Logo, não se veda às influências, tampouco às coincidências, muito menos às reminiscências no processo de criação. Porém, o que não se pode admitir é a falta de talento. Daí a origem do plágio.
Esse próprio artigo não está ileso de alguma acusação de plágio, afinal todo o autor nasce original e morre cópia. Em tempo: essa frase não é minha e sim de Millor Fernandes.
Helder Galvão é advogado, sócio do escritório Candido de Oliveira Advogados e secretário-geral da Comissão de Direitos Autorais da OAB-RJ.
Fonte: http://www.conjur.com.br
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