sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Direito autoral internacional é de competência federal

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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a Justiça Federal tem competência para julgar processos sobre violação de direito autoral, desde que seja de caráter transnacional; ou seja, envolva outro país no caso julgado.

O entendimento jurisprudencial teve origem em um recurso em sentido estrito ajuizado pelo Ministério Público Federal no TRF-4 contra decisão da 2ª Vara de Foz do Iguaçu (PR), que declinou da competência para a Justiça Estadual de um caso de contrabando de DVDs do Paraguai. O material seria reproduzido e vendido no Brasil.

O acusado foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em outubro de 2010, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu (PR), com 240 DVDs contendo cópias de obras produzidas e adquiridas no Paraguai, numa flagrante violação aos direitos autorais.

O relator do processo na corte foi o desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro. Ele destacou em seu voto que existem diversos tratados internacionais assinados pelo Brasil resguardando os direitos autorais. São exemplos a Convenção de Berna (Suíça), que trata da proteção de obras literárias e artísticas, entre outros temas; e a Convenção Interamericana sobre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas.

Segundo o desembargador, ‘‘havendo tratados internacionais inseridos no ordenamento jurídico brasileiro tutelando direitos autorais e indícios de transnacionalidade da conduta, a competência deve ser da Justiça Federal”.

A decisão de primeira instância havia declinado da competência pela ausência de ofensa a bens, serviços e interesses da União no caso, o que, segundo Castro, violaria o artigo 109, V, da Constituição Federal. Conforme esse artigo, cabe à Justiça Federal julgar crimes previstos em tratado ou convenção internacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: www.conjur.com.br

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Consultora da D'Mark aborda sobre processo do Parque Canyons do Sul para Rádio Araranguá

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A importância do registro da marca para a Associação dos Municípios do Extremo-Sul de Santa Catarina (AMESC) ao Parque Aparados da Serra - Vale dos Canyons do Sul. Com esta pauta, a consultora da D'Mark Marcas e Patentes, Caroline Fogaça, ao lado da gerente da AMESC, Cristiane Biléssimo, foram entrevistadas para o Programa Estúdio 1290 da Rádio Araranguá apresentada por Morgana Daniel.
Durante quase uma hora, Caroline esclareceu da importância que traz para a área de preservação o registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Edição 2012 da Feira do Livro está confirmada

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Presidente da Fundação Cultural de Criciúma Sérgio Zappellini confirmou a realização da edição 2012 da Feira do Livro de Criciúma. A Feira está confirmada. Não há qualquer possibilidade deste evento não ocorrer. Estamos trabalhando nos últimos ajustes e tenho certeza que teremos mais uma vez um grande evento. Não sei de onde surgiu o boato sobre o risco da feira não sair, mas é sem fundamento, argumentou Serginho.

Com escritores convidados e espaço privilegiado para os estudantes da rede pública de Criciúma, a Feira do Livro se tornou um dos eventos mais aguardados da cidade. A feira será aberta oficialmente no dia 15 de outubro e segue até o dia 20 com a garantia de livros com preços diferenciados e acessível para todos os bolsos.

A D'Mark Marcas e Patentes vai participar do evento, através da explanação do Dr. Rodrigo Monteiro sobre Direito Autoral.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Quem tem medo da reforma da Lei de Direitos Autorais?

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Por Helder Galvão

A partir de 2003, o Ministério da Cultura, na gestão dos ministros Gilberto Gil e Juca Ferreira, promoveu uma série de encontros e seminários com o objetivo de discutir a política de direito autoral no país. Coube, então, ao Ministério, organizar todo o trabalho de atualização da legislação e retomar a função do Estado como responsável pela supervisão e fiscalização das atividades deste setor.

Porém, desde o inicio de 2011, a sucessora no cargo de ministra da Cultura, Ana de Hollanda, paralisou o trabalho. Segundo ela, o projeto de reforma da lei precisaria de uma maior “reflexão” e “amadurecimento” antes de ser submetido ao Congresso Nacional para votação. Nada de errado. Muito pelo contrário: procedimento comum para quem recém assumiu a pasta e procura tomar conhecimento dos seus afazeres.

O problema, contudo, foi a morosidade com que essa “reflexão” e “amadurecimento” se deram, afinal o projeto já vinha de um longo e extenso debate, inclusive com duas consultas públicas. Transpareceu, assim, a postura conservadora da ministra e o seu desinteresse em dar continuidade ao processo (inevitável) de reforma na legislação de direito autoral.

A bandeira do Ministério da Cultura, então, tremulou a favor do status quo, ou seja, de manter vigente a Lei de Direitos Autorais atual, elaborada na década de 1970 e pouco alterada nas décadas de 1980 e 1990. Vitória, portanto, do grupo que participou ativamente desse processo e cuja força e espaço vinha se perdendo para a sua própria velha opinião formada sobre tudo e principalmente para a mudança do modelo de negócio na qual eles próprios não foram capazes de enxergar.

A queda de Ana de Hollanda não chega a ser um alento e, necessariamente, o desengavetamento do projeto de reforma da Lei de Direitos Autorais. A expressão do latim anteriormente citada era, na verdade, na sua forma original, conhecida como in statu quo res erant ante bellum, ou seja, “no estado em que se estava antes da guerra”.

É, pois, justamente nesse cenário que se encontrava o projeto de reforma da Lei de Direitos Autorais até a sua interrupção: repleto de metáforas bélicas, como copyfight, copyright war, entre outras expressões que remetem ao conflito de interesses entre os que apoiam o projeto de reforma da lei e, do outro lado da trincheira, os que defendem a manutenção do estado atual.

Para Bruno Lewicki, estudioso do tema, termos similares têm marcado a discussão sobre direito autoral, traduzindo o clima que se instalou no mundo todo, incluindo o Brasil e, no mais grave, contaminando o debate.

E, se com a chegada da nova ministra Marta Suplicy se espera a retomada do debate sobre a reforma da Lei de Direitos Autorais, que esse debate se faça de forma franca, dentro do Congresso Nacional, sem artifícios burocráticos e procrastinatórios, vide o episódio do engavetamento do projeto até agora ou nas já conhecidas séries de Comissões para análise e pareceres, que se arrastam por longo tempo.

Que se faça o debate, também, no âmbito das ideias, sem retóricas superficiais, como na então propalada “flexibilização do direito autoral”, cuja expressão não passa de um estratagema para desestabilizar a parte do projeto que visa regular as hipóteses de usos livres das obras em geral. Ainda nesse sentido, o discurso conservador “a lei atual é perfeita e construída com muita luta” ou “a lei é recente”, entre outras expressões que volta e meia são lançadas, não passam de mero sofisma e não se coadunando com o teor contido no projeto, cujo objetivo, ao contrário, fortalecerá o direito do autor e dará à legislação um caráter mais contemporâneo.

Não se pretende, portanto, uma revolução, no sentido denotativo de mudança radical na lei. A esse respeito, basta ver que os princípios de direitos autorais, no projeto da reforma, são intocáveis. Não se pretende, tampouco, uma guerra contra os titulares de direitos autorais, afinal são esses e não os autores que vem alardeando o conflito. Porém, o que não se pode permitir é a involução, no caso de se ignorar o processo de reforma, ou o falso discurso de que os adeptos dessa reforma querem guerrear quando, na verdade, querem apenas restabelecer o equilíbrio.

Helder Galvão é advogado, sócio do escritório Candido de Oliveira Advogados e secretário-geral da Comissão de Direitos Autorais da OAB-RJ.

Fonte: www.conjur.com.br

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

18 das 20 marcas mais valiosas da América Latina estão no Brasil

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No topo da lista, quatro bancos e uma operadora de telefonia comandam o ranking divulgada pelo Insituto Brand Finance

De acordo com o ranking das marcas mais valiosas da América Latina da Brand Finance, 18 empresas que atuam no Brasil estão entre as 20 principais. No topo da lista está o Bradesco, com valor de R$ de 31,9 bilhões. Com valor de marca de R$ 26,8 bilhões, em 2º lugar, vem o Banco Itaú, seguido do Banco do Brasil (R$ 14,8 bilhões). A Claro, do México (R$ 11,6 bilhões), e o Banco Santander do Brasil em 5º, com valor de marca de R$ 11,4 bilhões complementam a lista do TOP 5.

De acordo com Gilson Nunes, CEO da Brand Finance América Latina., a liderança da marca Bradesco e as posições de Itaú, Banco do Brasil e Santander no ranking entre as 10 primeiras colocações vai além da importância que o setor bancário tem na economia.

“Mesmo com um crescimento menor em relação em 2011, fruto de novo cenário com quedas do PIB, do crédito e redução das taxas de juros, os bancos brasileiros demonstraram solidez e melhora do desempenho de suas marcas perante seus públicos”, disse.

A soma do valor das 100 maiores marcas presentes no Brasil atingiu R$ 330,8 bilhões em 2012, um crescimento de 7% comparado a 2011. No resultado final, o Brasil representa 84% do valor total das 150 marcas mais valiosas; e o México se destaca como o segundo país em melhor posição, com a presença de 11 marcas que somam total de R$ 39,8 bilhões no rol das 150.

2012     2011       Marca                           Valor da marca 2012 (R$)
1              1         Bradesco                                  31,9 bilhões
2              2             Itaú                                       26,8 bilhões
3              3        Banco do Brasil                         14,8 bilhões
4             n.d            Claro                                   11,6 bilhões
5              7         Banco Santander                       11,4 bilhões
6              4             Petrobras                              11,2 bilhões
7              8             Walmart                                  9,5 bilhões
8              5               Vivo                                      8,8 bilhões
9             13               Vale                                       8 bilhões
10           11                Fiat                                      7,9 bilhões
11           15   General Motors/Chevrolet do Brasil        7,8 bilhões
12           n.d               Telcel                                   7,6 bilhões
13           10                Caixa                                   7,4 bilhões
14           16           Volkswagen                               7,2 bilhões
15           19               Unilever                                 7 bilhões
16           22                 Bunge                                6,856 bilhões
17           18             Pão de Açúcar                        6,830 bilhões
18             9              Casas Bahia                           6,8 bilhões
19           12                Carrefour                             6,5 bilhões
20             6                 OI                                       6,2 bilhões

Fonte: Vilage Marcas e Patentes

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Workshop internacional discute inovação em Florianópolis

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Um projeto de cooperação entre a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc) e os países da Itália, Alemanha e Argentina resultou em um workshop internacional. O evento será nesta segunda-feira, 17, e sexta-feira, 21, na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

A primeira etapa do projeto foi realizada em Concórdia e Chapecó. Consultores e pesquisadores se reuniram para debater sobre agronegócio. A segunda, em Lages e no Vale do Itajaí, teve como tema a Biotecnologia. A terceira será em Florianópolis e seu objetivo é promover a troca de experiências e conhecimento sobre os modelos regionais da inovação das regiões de Emilia-Romagna, Baden-Württemberg e Província de Córdoba. Além disso, serão discutidos ferramentas e elementos para aperfeiçoamento das políticas e instrumentos de gestão da inovação regional.

A finalidade do projeto é criar um plano de sistemas regionais de inovação voltado a micro e pequenas empresas e buscar ações práticas para aplicar em diversas empresas e realizar novos negócios, segundo o coordenador de projetos da Fapesc, Randolfo Decker.

O evento contará com a presença de palestrantes internacionais como Enrico Wolleb, Günter Clar, Silvano Bertini, Hugo Dellavedova. Também estarão presentes o consultor de Inovação, Diógenes Feldhaus, e o presidente da Fapesc, Sergio Gargioni.

Onde?

O workshop será no auditório do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da UFSC, das 13h30min às 18h30min. No último dia do evento haverá uma sessão exclusiva para o grupo de gestão do projeto.

O workshop é gratuito, porém é necessário confirmar presença pelo e-mail diogenes.feldhaus@okyra.com ou pelo telefone (48) 8424-1490, informando nome, dados de contato (e-mail, telefone e endereço), nome da instituição e posição atual.

As vagas são limitadas e os participantes receberão um certificado de participação. A próxima etapa será na Europa, em país a ser definido, e a previsão de conclusão do projeto é em março de 2013.

Fonte: Economia SC

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Propriedade intelectual é essencial para alavancar indústria esportiva no Brasil

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A indústria do esporte movimentará US$ 133 bilhões (mais de R$ 260 bilhões) em 2013 no mundo inteiro, mas nada disso seria possível sem a propriedade intelectual. Ao proteger marcas, patentes e outros direitos de quem investe no esporte, a sociedade garante o retorno necessário e, portanto, o sucesso  desta indústria e seus grandes eventos globais. 

Esta é a lição que o Brasil aprende a partir das experiências internacionais, apresentadas no seminário PI & Esportes, realizado no Rio de Janeiro, nos dias 12 e 13 de setembro. Do sucesso no marketing esportivo, protagonizado por clubes como Barcelona e Real Madrid, aos eventos globais do porte de Copa do Mundo e Olimpíadas, fica claro que o País tem muito a se beneficiar com o Mundial de 2014 e os Jogos de 2016.

- Estes eventos contribuem para estimular a economia, atrair investimentos e turistas, além de incentivar o desempenho esportivo dos atletas. Mas, para garantir o retorno dos investimentos, é fundamental o respeito à propriedade intelectual - comentou David Faulks, que atuou na organização dos Jogos Olímpicos de Sydney, na Austrália, em 2000.     

Agora, com a Copa e os Jogos do Rio de Janeiro se aproximando, as atenções começam a se voltar para o Brasil - e o País pode usar isso para desenvolver sua indústria esportiva. Como ressaltou Steve Solot, da AmchamRio, desde a escolha do Brasil e do Rio para estes eventos, cresceu o interesse até mesmo da indústria cinematográfica - filmes como Crepúsculo e Os Mercenários, além do comercial da Johnnie Walker usam a cidade como plano de fundo.

A questão é o País aproveitar esta visibilidade para ampliar a inovação, desenvolver sua indústria esportiva e deixar um legado importante para a sociedade.

- O Rio é uma marca reconhecida mundialmente e, como Londres, a cidade estará numa vitrine nos próximos anos. O esporte será uma ferramenta para a inovação - comentou a secretária de Esportes, Márcia Lins.

Fonte: INPI

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Agente da D'Mark concede entrevista para a Rádio Marconi de Urussanga

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Discutindo as novas tendências do registro de patentes e a palestra que será realizada nesta quinta-feira no Instituto Maximiliano Gaidzinski (IMG), Rodrigo Monteiro esclareceu dúvidas dos ouvintes em entrevista para a Rádio Marconi. 
O âncora do Comando Marconi, Sergio Andrigo (foto), comandou a matéria com o Agente da Propriedade Industrial da D'Mark Marcas e Patentes.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

IMG de Cocal do Sul recebe Workshop sobre Patentes

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As patentes têm importância fundamental para o desenvolvimento de países, empresas e empreendedores, deixando as companhias mais competitivas e melhorando o bem-estar da população. Mas o Brasil ainda está atrás no quesito inovação no comparativo com Estados Unidos, Alemanha, Japão e China. Só os chineses obtiveram crescimento de mais de 50% no registro de patentes no último ano.

Para estimular o estudante ainda em formação, o Instituto Maximiliano Gaidzinski de Cocal do Sul (IMG - foto) promove nesta quinta, às 10h, aos cursos técnicos de Cerâmica e Eletromecânica, o “Workshop de Patentes”. A explanação será proferida pelo diretor da D’Mark Marcas e Patentes de Criciúma e Agente da Propriedade Industrial, Rodrigo Monteiro.

“Vamos mostrar que as patentes abrangem as mais variadas áreas técnicas e existem na atualidade apoios disponíveis para as empresas e estudantes que pretendam investir, de forma a beneficiar deste tipo de ativo cada vez mais influente nos negócios inovadores”, afirma Monteiro.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Jobs soube manipular a propriedade intelectual a seu favor

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Por Helder Galvão

Em outubro deste ano completa-se um ano do falecimento de Steven Paul Jobs. Para muitos, Jobs foi o homem inovador, gênio responsável por produtos extraordinários e que revolucionou a vida de todos nós. Para outros, não passou de um falso ídolo, adepto de práticas concorrenciais desleais e um autêntico ladrão de ideias.

Para o bem ou para o mal, a sua trajetória está direta e intimamente ligada com a propriedade intelectual, que ora era ignorada, ora era enaltecida. Tudo dependeria da sua famosa visão binária do mundo e da ocasião que melhor lhe convinha.

Foi assim, por exemplo, ao criar a marca Apple, cuja existência no mercado já era conhecida através da editora musical dos Beatles. Não foi à toa que esta colidência gerou um longo processo judicial entre as empresas e só resolvido mediante o pagamento de generosas cifras da Apple, a dos computadores.

Já no lançamento do Apple I, pioneiro computador pessoal, foi necessário que Steve Wozniak, seu parceiro e sócio na criação da empresa, publicasse um livro para esclarecer que a autoria daquela máquina fora inteiramente sua. A Jobs, o reconhecimento do seu talento como empreendedor, mas não como autor.

Não demorou muito para que outro projeto, o famoso Macintosh, levasse o crédito de Jobs. Porém, o que corre nos bastidores do Vale do Silício é que a sua autoria coube a Jef Raskin, então engenheiro líder do projeto, mas tendo Jobs a habilidade de aperfeiçoá-lo e dar o seu toque de midas. Só que ideias e aperfeiçoamentos não lhe conferem o status de autor.

E por falar no Vale do Silício, ali ocorreu o que Walter Isaacson, autor da biografia de Jobs, chama de o maior assalto da história. Jobs, então, ao visitar o Centro de Pesquisa da Xerox, toma conhecimento da criação da interface gráfica e do mouse. Se ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão, Jobs passou a copiar a interface gráfica e o mouse da Xerox, assim como fez Bill Gates contra a Apple ao lançar o Windows. A partir desse episódio, Jobs não só acusa Gates de “pilhagem de direitos autorais”, mas também cunhou a célebre frase: “Bons artistas copiam. Grandes artistas roubam.”

Rod Holt, Bruce Horn, Tony Fadell e Jony Ive, engenheiros e designers da Apple, enfileiram a lista de autores que apontam o dedo indicador (e acusador) contra Jobs e o que era o seu esporte favorito: tomar para si as ideias e criações intelectuais dos outros. Porém, se não fosse a perspicácia de Jobs, seu perfeccionismo e ousadia em levar adiante tais ideias, este escriba aqui, assim como você leitor, nem tomaria conhecimento da existência desses indivíduos. A história, então, é dita por Jobs e periga cair no ostracismo quem acusá-lo de subtrair a autoria ou o crédito alheio.

Se, por um lado, Jobs ignorava os direitos autorais, por outro os defendia com intensidade. A contradição em si mesmo está para o fato de que Jobs não admitia qualquer tipo de alteração ou transformação das obras que recebessem a sua assinatura, levando ao extremo o direito autoral moral. O controle, assim, é absoluto, tornando o seu sistema fechado, desde o software, hardware, e da chamada nuvem. A proteção é tão ferrenha ao ponto de se criar o parafuso pentalobe, que não existe chave de fenda no mercado capaz de abri-lo. Na sua defesa, dizia ser uma tal “coisa de coesão” ou que não admitiria um “sujeito indigno alterar suas criações ou será que Picasso deixaria alguém dar umas pinceladas nas suas telas?”.

Jobs soube manipular a propriedade intelectual a seu favor até mesmo na polêmica saída da Apple. Ao fundar a Next, resolveu investir no segmento educacional e estabeleceu parceria com a Universidade de Oxford para ter acesso a todo acervo de Shakespeare. Detalhe: não pagou nenhum centavo por isso, já que as obras do dramaturgo inglês já se encontram no domínio público.

Há quem diga que Jobs não foi um doador efetivo, filantropo nato. Mentira. Jobs, ao apostar na criação do iPod e do iTunes, deu a mão e salvou da penúria o mercado fonográfico, aterrorizado naquela época pelo gravador de CDs da Panasonic e o efeito Napster de downloads ilegais. Coube a ele, ainda, oxigenar o combalido mercado editorial, ao abandonar o tosco Newton e, por cascata, todos os palm tops do mercado, investindo nos tablets e nas versões digitais das obras literárias (hoje na Amazon mais vendidas que as analógicas). Também nunca é demais lembrar que Jobs alçou os autores de games e aplicativos em geral ao status de nerds-milionários, assim como na proliferação de verdadeiras corporações de ofício e de conteúdos do século 21. Quer maior distribuição de renda do que isto?

E, se não bastasse a sua íntima relação em vida com a propriedade intelectual, Jobs, ao morrer, também deixou um legado: se valer de todos os recursos judiciais possíveis para impedir a diluição, quiçá banalização, da áurea que cerca os produtos Apple. Basta ver a maior e mais milionária disputa judicial do momento.

O Infinite Loop, nome que dá o formato dos prédios em círculo da sede da Apple, na Califórnia, é a mais completa tradução de como Steve Jobs tratou a propriedade intelectual: girando para um lado e para o outro, em loops infinitos, de acordo com a sua conveniência. Talvez seja mesmo essa tal coisa de coesão.

Helder Galvão é advogado, sócio do escritório Candido de Oliveira Advogados e secretário-geral da Comissão de Direitos Autorais da OAB-RJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2012

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Cerveja Miller pode coexistir com aguardentes de marca parecida

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A colidência – semelhança ou igualdade de marcas de empresas diferentes – não ocorre se os produtos são distintos e diferentes as clientelas, ainda que pertençam ao mesmo segmento de mercado. A conclusão foi alcançada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir que a empresa norte-americana Miller Brewing Company, produtora da cerveja Miller, poderá continuar utilizando sua marca no país. O recurso julgado foi interposto pela Indústria Muller de Bebidas Ltda., fabricante das aguardentes Miler e Muller Franco.

O registro da Miller Brewing Company no Brasil, concedido em 1979, caducou. Posteriormente, a Miller requereu novo registro, negado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sob o fundamento de colidência com o registro deferido à Indústria Muller de Bebidas Ltda. após a caducidade de seu registro anterior. A empresa entrou com ação para invalidar a decisão administrativa, mas o pedido foi indeferido pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

O juízo de primeira instância considerou que havia colidência de marcas, já que ambos os produtos, a cerveja da Miller Brewing e as aguardentes da Indústria Muller, pertencem ao mesmo segmento mercadológico – o de bebidas alcoólicas – e, portanto, os consumidores poderiam ser induzidos a erro. Também considerou que o acordo de convivência de marcas assinado pelas partes seria ineficaz perante o INPI.

A Miller Brewing recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que reformou a sentença por considerar que a marca da empresa norte-americana, em razão de ser notoriamente conhecida no seu ramo, seria protegida pelo artigo sexto da Convenção Unionista de Paris. Também considerou que, apesar de estarem no mesmo nicho de mercado, os produtos das empresas seriam diversos.

No recurso ao STJ, a Indústria Muller alegou ser titular das marcas Muller Franco e Miler, tendo seus direitos de uso em todo o território nacional garantidos pelo artigo 129 da Lei 9.729/96 (Lei de Patentes). A decisão do TRF2 também teria violado o artigo 124, inciso XIX, da mesma lei, que veda o registro de marca idêntica para o mesmo produto e a coexistência de signos que se confundam.

Marca notória

A questão no processo era determinar se haveria direito de exclusividade de utilização da marca para todo o segmento do mercado, de forma a abranger também produtos distintos, observou a relatora, ministra Isabel Gallotti. A ministra apontou que a cerveja Miller é mundialmente conhecida e a circunstância de o registro nacional ter sido cancelado não faria diferença nesse ponto, pois o artigo 126 da Lei de Patentes admite a proteção da Convenção de Paris a marcas notórias.

A ministra Gallotti destacou que marcas muito conhecidas, mesmo não registradas no país, são protegidas em face de sua notoriedade internacional. “O legislador conferiu, pois, tutela especial à marca notoriamente conhecida, diga-se, dentro do seu ramo de atividade”, afirmou a relatora.

Acrescentou que, apesar de ambos os produtos se enquadrarem na Classe 35 do Ato Normativo 51 do INPI (que engloba desde bebidas alcoólicas e não alcoólicas até gelo e substâncias para gelar bebidas), isso não sugere, por si só, a possibilidade de confusão para o público. “Distintos os produtos e diferentes as clientelas, não há competição no mercado, nem direito do estabelecimento empresarial recorrente em manter a exclusividade do signo”, asseverou.

Sobre as marcas em discussão, a relatora comentou que a cerveja Miller, notoriamente conhecida no mercado internacional, dificilmente iria se aproveitar das marcas da outra empresa ou lhes causar desprestígio. “Ao contrário, creio que a marca da recorrida [a cervejaria norte-americana] pode até favorecer a recorrente [produtora de aguardentes] com sua boa imagem no mercado”, disse.

Com base nesses argumentos, ela afirmou não haver impedimento para o uso das respectivas marcas por ambas as empresas, como já decidido em precedentes do STJ sobre casos semelhantes. A Quarta Turma acompanhou o voto da ministra de modo unânime.

Fonte: Correio Forense
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