terça-feira, 30 de abril de 2013

Equipe da D'Mark participa de curso específico de Propriedade Intelectual

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A equipe da D'Mark Marcas e Patentes participa até o dia 24 de maio de um curso específico promovido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O treinamento é realizado via internet.


O conteúdo nacional do curso foi totalmente desenvolvido por especialistas brasileiros incluindo temas como: direitos autorais, patentes, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, proteção de novas variedades vegetais/cultivares, concorrência desleal, informação tecnológica, contratos de tecnologia e tratados internacionais.

Com carga horária estimada de 75 horas aula, o curso conta com tutoria de especialistas do INPI e do Ministério da Cultura para dar suporte e guiar os alunos.

Fonte: UFMA


segunda-feira, 29 de abril de 2013

Consultora da D'Mark realiza visita à agência GT América Publicidade

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A consultora da D'Mark Marcas e Patentes, Caroline Fogaça, realizou uma visita à agência GT América de Criciúma que tem como diretor o publicitário Marcio Gazzolla.

Em uma reunião, Caroline mostrou o portfólio de serviços da D'Mark, em especial o registro de Desenho Industrial de produtos e em embalagens, chamando a atenção do profissional para uma parceria.

Você tem uma agência de publicidade? Deseja realizar uma parceria com a D'Mark? Entre em contato pelo secretaria.sc@dmark.com.br 

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Indicação Geográfica marca nova fase dos vinhos dos Altos Montes (RS)

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Os produtores brasileiros de espumantes estão investindo, cada vez mais, em produtos de alta qualidade e com identidades próprias. Um marco deste processo foi a entrega do certificado da Indicação Geográfica para os vinhos dos Altos Montes, em Flores da Cunha (RS), em 18 de abril de 2013 - por coincidência, o mesmo dia em que foi entregue o certificado do champagne, no Consulado da França, em São Paulo.

Em Flores da Cunha, o certificado foi entregue pelo coordenador de Indicação Geográfica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Luiz Cláudio Dupim, ao presidente da Associação de Produtores dos Vinhos dos Altos Montes (Apromontes), Deunir Argenta.

"A Indicação Geográfica agrega valor ao produto, contribui para preservar tradições e para dinamizar a economia local. É um importante incentivo ao desenvolvimento da indústria do vinho no Brasil", comenta Dupim

Com esta concessão, o Brasil passa a ter quatro Indicações Geográficas para vinhos e espumantes: Vale dos Vinhedos, Pinto Bandeira e Altos Montes, todos no Rio Grande do Sul, além dos Vales da Uva Goethe, de Santa Catarina. Por sinal, o Rio Grande do Sul é o estado com maior número de IGs (sete), ao lado de Minas Gerais.

"Atualmente, somos 13 vinícolas preparadas para receber bem e produzir ótimos vinhos. Este será um marco na nossa história", analisa o presidente da Apromontes, que inclui produtores das cidades de Flores da Cunha e Nova Pádua.

Para obter a certificação, os produtores contaram com o auxílio da Embrapa Uva e Vinho, da Embrapa Clima Temperado, da Universidade de Caxias do Sul (UCS) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).


quarta-feira, 24 de abril de 2013

Empresa de SC é a primeira a utilizar plataforma on-line de registro de patentes

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Uma plataforma online que irá agilizar o registro de patentes. Um processo que leva hoje até três anos para iniciar agora será bem menos trabalhoso. A D'Mark, com sede em Criciúma é a primeira empresa em Santa Catarina a dispor deste recurso. 

A plataforma online de pedidos de patentes foi colocada no ar no início de abril e faz parte de um pacote de medidas para reduzir pela metade o prazo de concessão dos certificados. O e-Patentes foi inspirado no sistema adotado pelo Escritório Europeu de Patentes.

Vencedor do XI Prêmio Excelência em Governo Eletrônico (e-Gov) 2012, o e-Patentes tem, entre outras vantagens em relação aos processos em papel, a identificação imediata de possíveis erros no preenchimento das solicitações, além de permitir que os pedidos sejam realizados em qualquer lugar, via Internet.

"O método é rápido, prático e totalmente seguro, com conexões que utilizam os mais altos padrões de criptografia de dados, garantindo a total inviolabilidade das informações enviadas", garante o Agente da Propriedade Industrial da D'Mark, Rodrigo Monteiro. Ao final do procedimento, o sistema emite um comprovante com um código QR através do qual é possível acompanhar o pedido no sistema. As informações sobre pedidos de patente também são disponibilizadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Obtenha maiores informações para registrar sua inovação ou patente com a D'Mark: secretaria.sc@dmark.com.br 

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Novas regras para anuência prévia de patentes são publicadas

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A Anvisa atualizou as suas regras para a anuência prévia de patentes de produtos e processos farmacêuticos. A resolução RDC nº 21/2013 está publicada na edição desta segunda-feira (15/4) do Diário Oficial da União e vai priorizar a análise de produtos ou processos farmacêuticos de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS).

O novo regulamento atualiza o trâmite dos pedidos de patentes e define que o foco da Agência na análise será o interesse da saúde pública. Para isso, a norma descreve duas situações em que o pedido de patente será considerado contrário à saúde. A primeira é nos casos em que o produto apresentar risco à saúde. A segunda situação é quando o pedido for de interesse para as políticas de assistência do SUS e não atender aos requisitos de patenteabilidade definidos pela lei.

Os produtos de interesse do SUS serão aqueles constantes nas listas de produtos estratégicos do Ministério da Saúde ou as substâncias que se destinem às finalidades terapêuticas desta lista. Outra ocasião que vai requerer a atuação da Anvisa será nos casos em que o pedido de patente tratar de produtos proibidos no país.

De acordo com o diretor- presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, os processos que não se enquadrarem nas situações acima receberão a anuência da Anvisa e serão devolvidos para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para ele, o principal avanço da norma é definir o que é de interesse público e permitir que a Agência volte o olhar para os produtos mais estratégicos, pois até então não havia clareza normativa sobre este ponto.

A anuência prévia foi instituída pela lei nº 9279/96 e definiu que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depende da prévia anuência da Anvisa.

Fonte: http://blog.vilage.com.br

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Empresa é condenada por copiar embalagem de concorrente

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Por Jomar Martins

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença para condenar um fabricante de balas que plagiou três embalagens do seu concorrente. De acordo com o acórdão, a apropriação indevida dos rótulos causou confusão entre marcas e produtos ao consumidor e, em decorrência, desvio de clientela.

A decisão do TJ-RS determinou que a concorrente condenada deixe de utilizar as embalagens translúcidas, registradas pela empresa autora da ação junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual referentes às cores azul (para balas de chocolate), vermelho (para o sabor avelã e castanha) e amarelo-ouro (para as balas com sabor de leite condensado). Essa proteção legal garante exclusividade de uso somente ao titular da nomenclatura e imagem comercial registrada.

A 15ª Câmara também decidiu que a reparação material será calculada com base no lucro líquido da empresa condenada. O parâmetro será a venda dos produtos similares entre a data da citação e de publicação do acórdão.

O relator da apelação, desembargador Angelo Maraninchi Giannakos, apontou que os dispositivos da Lei 9.279/1996 — que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial — abrangem não só os efeitos do registros de marca nominativa, como também seu aspecto visual, denominado trade dress.duto. Como a sentença proferida na Comarca de Erechim deliberou sobre
quatro processos reunidos, confrontando vários produtos de ambos os fabricantes, o relator apontou ser crucial a análise do registro do conjunto-imagem de cada embalagem — incluindo suas cores, desenho e formato e não só a marca nominativa ou nome fantasia de cada embalagem.

O caso

Autora da ação, a Balas Boavistense alegou que a Indústria de Balas Munarfrey estava copiando os rótulos de seus produtos. Em síntese, disse ter introduzido no mercado brasileiro o uso de lâminas coloridas abaixo da embalagem plástica translúcida das balas, associando cores a sabores — prática que veio a ser
copiada pela Munarfrey.

O próprio laudo pericial anexado aos autos apurou diversas semelhanças entre as embalagens dos produtos comercializados por ambas empresas, como identidade de cores, material das lâminas internas e externas, ornamentações geométricas, transparências e inscrições.

Em função do desvio de clientes e da confusão entre produtos — conforme o artigo 209, da Lei 9.279/1996 — a Boavistense ajuizou quatro ações judiciais, visando a impedir que a Munarfrey continue utilizando o conjunto-imagem de seus produtos. A empresa também denunciou concorrência desleal, conforme o artigo 195, inciso III, da mesma Lei.

A sentença proferida pelo juiz Victor Sant’Anna de Souza Neto, da 2ª Vara Cível de Erechim, no entanto, julgou improcedente as ações. Em seu entendimento, referindo-se a um dos casos, disse que a empresa acusada utiliza as cores azul, verde, amarelo e prata para identificar balas finas desde os anos 1970.

"Nesse contexto, não há como se afirmar, estreme de dúvidas, tenha havido concorrência desleal, nem há como impedir a ré de comercializar seus produtos com marca aprovada pelo órgão a que legalmente cometida a atribuição de zelar pela Propriedade Industrial’’ (INPI), justificou o magistrado, julgando improcedentes as ações de abstenção de uso de embalagem cumulada com pedido de reparação por perdas e danos.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Fonte: www.conjur.com.br

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Plazom de Orleans obtém registro de marca com assessoria da D'Mark

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A Plaszom - Zomer Indústria de Plásticos LTDA. com mais de 45 anos de história de fundação em Orleans, obteve recentemente o registro de sua marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com assessoria da D'Mark.
Fundada pelo arrojo empresarial de Francisco Zomer, a Plaszom atua em três unidades com a produção de bobinas e embalagens plásticas beneficiadas a partir dos materiais PE (polietileno), PP (polipropileno), BOPP (polipropileno bi-orientado) e PET (poliéster). Também são produzidos sacos, sacolas alça, bobinas picotadas, de açougue e termo-encolhível e sacos para lixo em rolo. Na sua terceira unidade há ainda a fabricação de embalagens rígidas para alimentos como potes para iogurtes, margarina, geleia.