Um estudo realizado pela Fundação Dom Cabral (FDC) mostra que a maioria das empresas de porte médio do País não utiliza as leis ou mecanismos de incentivo à inovação por desconhecimento, informou o jornal Valor Econômico em 8 de junho. A reportagem "Só 20% das médias empresas usam leis de incentivo à inovação, diz estudo", publicada pela repórter Arícia Martins, revela que, das 149 empresas pesquisadas, apenas um quinto afirmou usar algum desses mecanismos, enquanto 80% não usam leis ou programas de incentivo.
Razão principal para falta de investimentos é o desconhecimento de instrumentos como a Lei de Inovação De acordo com o jornal, no entanto, 71,2% dessas empresas consideram que a "inovação aparece de forma evidente na ideologia da marca, seja como valor ou visão". As empresas médias possuem faturamento bruto anual entre R$ 10,5 milhões e R$ 60 milhões, segundo critérios do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
O levantamento realizado pela FDC indica que a razão principal para a falta de investimentos em inovação é o desconhecimento de ferramentas como a Lei de Inovação e a Lei do Bem, alegada por 48,9% dos entrevistados; a falta de foco no assunto foi a resposta de 22,7%; e a ausência de percepção da necessidade de usar esses recursos foi a explicação de 9,1% das empresas médias. Os dados publicados pelo Valor revelam ainda que um mesmo percentual de companhias atribuiu a falta de aportes em inovação à recusa de projetos apresentados e aos obstáculos da burocracia; enquanto 4,5% disseram que a inovação não faz parte da cultura da empresa e 3,4% não souberam ou não quiseram responder.
A reportagem mostra que as empresas médias podem ter acesso a "praticamente todas as linhas" do BNDES e da Finep para inovação, apesar de algumas restrições. A modalidade de subvenção econômica, diz o texto, é utilizada por apenas 8,6% das empresas pesquisadas; neste caso, os recursos públicos são aplicados diretamente nas empresas, sem a necessidade de reembolso, mas o valor mínimo de projeto para empresas de porte médio é de R$ 1 milhão.
Já no caso da Lei do Bem e da Lei de Inovação, para utilizar seus benefícios, a empresa necessita ser tributada pelo regime de lucro real, mas isso muitas vezes não é vantajoso financeiramente para companhias de porte pequeno e médio, lembra o Valor. Ambas as leis permitem que a firma deduza os gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D) do Imposto de Renda, além de conceder outros benefícios fiscais, detalha a reportagem. O texto assinado por Arícia Martins informa que o sistema de lucro presumido é válido para companhias com faturamento anual de no máximo R$ 48 milhões.
Em entrevista ao jornal, Fabian Salum, coordenador do estudo da FDC, declarou que a falta de incentivos fiscais não é a explicação principal para esse desinteresse das empresas em inovar. Segundo ele, "o empresário está focado na sobrevivência, na geração de caixa, na entrega e desenvolvimento de seus produtos". "É uma visão de curto prazo", disse Salum ao Valor. O professor da FCD destacou ainda que, mesmo em um cenário mais favorável, com taxas de juros atrativas e sem a exigência de devolução de recursos — como no caso da subvenção econômica —, as empresas pesquisadas não disputavam os editais da Finep. Isso ocorria porque os editais não eram lidos ou porque as datas das chamadas públicas eram perdidas, explica o Valor.
Gestão sem controle
Outro ponto importante destacado pela reportagem é a falta de controle das empresas na gestão da inovação: 67% se abstêm de utilizar indicadores para avaliar esse quesito. Isso significa que dois terços das empresas ouvidas não contabilizam as novas tecnologias adquiridas, as pesquisas publicadas ou o total de novos produtos ou serviços gerados a partir do esforço de inovação. "Para se destacar, diz Salum, a empresa precisa ter sistemas eficientes de gestão de inovação", ressalta a repórter no texto.
Fonte: Inova UNICAMP
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