Encerrada na semana passada, a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, teve participação marcante do INPI. Em suas atividades, o Instituto mostrou como o sistema de propriedade intelectual é decisivo para estimular o desenvolvimento de novas tecnologias em prol do meio ambiente e a expansão da economia sustentável.
A partir do dia 13, especialistas do INPI atenderam o público no estande da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) no Parque dos Atletas, tirando dúvidas sobre serviços como marcas e patentes. Também no dia 13, à noite, o presidente Jorge Avila e o diretor de Patentes, Júlio César Moreira, participaram do evento Green Innovation and Technologies: practical solutions. Em palestra, Avila falou sobre a importância de um sistema de patentes forte para incentivar o investimento em inovação e facilitar o licenciamento das tecnologias
Nos dias 18 e 19, os gestores do projeto das patentes verdes, Patrícia Reis e Douglas Santos, deram palestras fazendo um balanço sobre a ação - a primeira, no Parque dos Atletas, e a segunda, no espaço da Finep no Pier Mauá.
O objetivo do projeto é acelerar o andamentos dos pedidos de patentes que contribuam para combater as mudanças climáticas. Tais solicitações serão examinadas em menos de dois anos. Nesta descrição, se encaixam perfeitamente os primeiros pedidos já cadastrados e pagos, que se referem às energias limpas (solar e eólica) ou ao gerenciamento dos resíduos (no caso, lixo e esgoto).
Nesta primeira etapa, 53% dos requerentes são empresas ou instituições públicas, enquanto os inventores particulares somam 47%. Além de São Paulo, com 43%, outros cinco estados possuem pedidos: Minas Gerais, com 26%; Distrito Federal, com 16%; Rio Grande do Sul, Paraná e Tocantins (5% cada).
Marcas coletivas e IGs
Em mais uma ação na Rio+20, o INPI apresentou no dia 18 de junho as marcas coletivas e as indicações geográficas para produtores rurais que participam da Cúpula dos Povos, no Aterro do Flamengo. Eles podem usar estes registros para garantir a exclusividade dos nomes usados comercialmente e agregar valor aos produtos.
A marca coletiva deve ser solicitada por uma instituição representativa da coletividade. Por exemplo, uma cooperativa produtora de leite poderá solicitar uma marca para assinalar leite a ser utilizada pelos seus cooperados, por isso, exige-se que seja apresentado ao INPI um regulamento de utilização da marca. Ela é válida por dez anos, podendo ser prorrogada indefinidamente.
Por sua vez, a Indicação Geográfica delimita a área de produção, restringe seu uso aos produtores da região (em geral, uma Associação), mantém os padrões locais e impede que outras pessoas usem o nome da região com produtos de baixa qualidade. É preciso apresentar regulamento de uso, estrutura de controle, delimitação da área, provas de que a região é conhecida por este produto, entre outros documentos.
Fonte: INPI
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