terça-feira, 10 de julho de 2012

Artistas são orientados para registrarem obras e receberem royalties

Partilhar

Várias peças presentes nas apresentações dos bumbás Garantido e Caprichoso no Festival Folclórico de Parintins (AM) poderiam ter o devido registro de propriedade intelectual, como toadas, encenações de rituais e até o maquinário utilizado para dar movimento às alegorias.

De acordo com a analista de propriedade intelectual da Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi), Sonia Tapajós, num festival desse porte é possível encontrar vários itens passíveis de proteção, o que poderia garantir aos compositores ou grupos folclóricos o direito sobre a reprodução de suas obras.

“Pela nossa experiência com o Núcleo de Propriedade Intelectual e Inovação (NUPI) da Fucapi, pioneiro na região, não temos conhecimento de muitos registros dessas músicas. Os grupos de forró são bem mais atuantes nesse sentido. Diferente do registro de propriedade industrial, a música tem o aspecto de proteção a partir do momento em que ela é difundida, a simples difusão tem em si uma certa proteção, mas só o registro garante ao autor o direito de poder receber os royalties e oferece uma garantia maior de que as obras estão sendo protegidas”, explica.

Artes cênicas
Os rituais folclóricos poderiam ser registrados como peças de teatro, como explica a líder do Nupi, Francisca Dantas. “Não vemos muito a preocupação, nem mesmo dos grupos de teatro locais. Atendemos mais registros de obras literárias, até porque há uma preocupação muito grande, com o advento da Internet, de que essas obras sejam reproduzidas sem a devida autorização. Mas as peças, assim como os livros, também podem receber o registro”, disse.

“No caso das encenações ocorridas no Bumbódromo, podemos dizer que são peças de teatro, as coreografias utilizadas são criações intelectuais passíveis de proteção pelo direito autoral”, complementa.

Procedimento
Para fazer o registro do conjunto de uma obra musical, como por exemplo dez músicas de um mesmo autor, é necessário que ele prepare uma espécie de dossiê, com as letras e/ou partituras, com uma folha de rosto com todos os dados sobre composições que deseja registrar e anexe cópias autenticadas de sua documentação (RG e CPF).

Documentos
Já no caso de livros e peças de teatro, o texto da obra deve ser reunido, também com uma capa e folha de rosto, com os dados e documentos dos autores.

Fonte: Grupo RCC Manaus

Nenhum comentário:

Postar um comentário