A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor de indenização fixada em 1ª instância que condenou a empresa Imecan Indústria Mecânica Ltda a compensar a Microsoft Corporation pela utilização de softwares sem licença. O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que “aquele que utiliza de software sem licença deve ser obrigado ao ressarcimento dos prejuízos econômicos, bem como indenizar o titular do direito de propriedade intelectual por ofensa ao seu direito autoral”. O valor exato da indenização será apurado em liquidação de sentença.
O juiz Haroldo de Oliveira, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, havia considerado que “a perícia demonstrou a existência de softwares pertencentes à Microsoft que vinham sendo utilizados pela Imecan Indústria Mecânica Ltda sem a devida licença, o que caracterizaria a prática de ato ilícito denominado contrafação, gerando direito à indenização”. O juiz condenou a Imecan a pagar o dobro do valor de todos os programas à Microsoft.
A Microsoft recorreu ao TJ-MG por considerar que o valor fixado foi desproporcional ao dano causado, se consideradas as vantagens obtidas pela Imecan durante o período em que violou seus direitos autorais.
Por entender que além dos prejuízos econômicos, a empresa deveria indenizar a Microsoft pelo uso indevido dos softwares, o desembargador Alberto Henrique reformou a sentença, aumentando o valor da indenização para cinco vezes o valor atual de mercado de softwares, a ser apurado em liquidação de sentença.
O desembargador Luiz Carlos da Mata acompanhou a decisão do relator, ficando vencido o voto do desembargador Francisco Kupidlowski.
Fonte: Consultor Jurídico
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