Atualmente muitos músicos e empresários de artistas têm dúvidas de como devem proceder para resguardar os direitos da propriedade intelectual. A Lei da Propriedade Industrial (LPI) 9.279/96 trata do registro de marca como necessário para obtenção do direito de uso do nome, sendo o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) como o responsável por acolher estes pedidos.
"Para proteger o nome artístico de uma dupla sertaneja, um grupo de forró ou banda, garantindo a exclusividade do seu uso, somente com o devido registro junto ao INPI", afirma a consultora da D'Mark Marcas e Patentes, Júlia Thaiz Bortolatto.
A cantora e compositora Marília Dutra, nascida em Criciúma, ficou reconhecida nacionalmente quando conquistou uma das duas vagas na finalíssima do CountryStar, da TV Band, apresentado por Guilherme & Santiago. Com shows por todo o país, Marília apostou na segurança em proteger seu nome artístico. "Temos como meta o licenciamento da marca Marília Dutra, tornando-a cada vez mais presente na mídia e evitando tanto a pirataria como o uso irregular. Só temos a ganhar com o registro no INPI", explica a artista criciumense.
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