quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Os benefícios da Indicação Geográfica para o Vale da Uva Goethe

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Indicação geográfica é associada a prestação de determinado serviço ou, a fabricação, produção ou extração de determinado produto a um local conhecido. De acordo com a lei (art. 176), “constitui-se indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

A Indicação Geográfica (IG) agrega valor e credibilidade a um produto ou serviço, conferindo-lhes um diferencial de mercado em função das características de seu local de origem. Uma vez reconhecida, a Indicação só poderá ser utilizada por membros daquela localidade que produzem ou prestam o serviço de maneira homogênea.

As Indicações Geográficas são reguladas pela Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) e o INPI é o órgão responsável por estabelecer as condições de registro.

                Formas de Indicação:
·         Indicação de Procedência: refere-se ao nome geográfico de um país, da cidade, região ou localidade que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de serviço. Ex. Franca para calçados / Paris para perfumes

 Indicação por Denominação de Origem: define-se como nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que sirva para designar produto ou serviço cuja qualidade se deva, exclusiva e essencialmente, ao meio geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos. Ex. Minas Gerais para o queijo/ Urussanga para vinho
               
                Quem pode solicitar?
·         Sindicatos
·         Associações
·         Institutos
·         Pessoa jurídica de representatividade coletiva, com legítimo interesse e estabelecida no respectivo território.

   O que se ganha ao solicitar o registro de IG?
·    Atua como elemento informativo da origem de produto, garantindo-lhe maior segurança, além de uma proteção adicional à marca registrada do produto.
·         Instrumento de desenvolvimento econômico que convém ser preservado e protegido, cujo uso é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos na localidade.
·          O registro permanece em vigor enquanto o produto/serviço apresentar suas características específicas.
  
O Caso de Urussanga
 Em 16 de novembro o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) deferiu o pedido de Indicação Geográfica para os vinhos dos Vales da Uva Goethe, em Urussanga.

 A uva Goethe é uma variedade criada pelo botânico Edward Roger, a partir da mistura de uvas americanas e européias. Seu nome é homenagem ao pensador alemão Johann Von Goethe por ser um grande apreciador do vinho. O produto urussanguense apresenta características especiais em termos de cor, aroma e sabor.
 A delimitação da Associação dos Produtores da Uva e do Vinho Goethe (PROGOETHE) a região de 459 km² engloba além de Urussanga, Pedras Grandes, Morro da Fumaça, Cocal do Sul, Treze de Maio, Orleans, Nova Veneza e Içara.
 É a primeira Indicação Geográfica concedida para Santa Catarina. Até agora foram 14 em todo o país como cachaça no Vale do Submédio São Francisco (BA/PE), para couro no Vale dos Sinos (RS) ou de queijo de minas artesanal em Serra (MG).

Fonte: INPI

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