O INPI anunciou na quarta-feira, dia 16 de novembro, o deferimento de dois pedidos de Indicação Geográfica: um para as peças artesanais em estanho de São João del Rei (MG) e outro para os vinhos dos Vales da Uva Goethe (SC). A partir da publicação, os responsáveis pelos pedidos têm 60 dias para comprovar, junto ao INPI, o pagamento da taxa prevista para expedir o certificado de registro.
No caso de São João del Rei, a produção das peças em estanho na região é característica do século XVIII, sendo retomada na década de 60, quando o inglês John Somers aplicou técnicas européias na fabricação das peças. Tais artefatos, utilizados como utensílio doméstico, e peças sacras de design colonial, continuam sendo produzidos nos dias de hoje.
No segundo caso, a uva Goethe é uma variedade criada pelo botânico Edward Roger, a partir da mistura de uvas americanas e européias. Seu nome é uma homenagem ao pensador alemão Johann Wolfgang von Goethe, por ser um grande apreciador de vinho. A variedade foi introduzida na região de Urussanga por Giuseppe Caruso, que encontrou ali as condições ideais para o desenvolvimento para a uva Goethe. O vinho apresenta características especiais em termos de cor, aroma e sabor.
Estas se juntam às 14 Indicações Geográficas brasileiras já registradas: Região do Cerrado Mineiro (MG), para café; Vale dos Vinhedos (RS), para vinhos; Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (RS), para carne; Paraty (RJ), para cachaça; Vale do Submédio São Francisco (BA/PE), para uvas e mangas; Vale do Sinos (RS), para couro; Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais (MG), para café; Pinto Bandeira (RS), para vinho; Pelotas (RS), para doces; Região do Jalapão do Estado do Tocantins (TO), para artesanato em capim dourado; Goiabeiras (ES), para as panelas de barro; Serro (MG), para queijo minas artesanal; Litoral Norte Gaúcho (RS), para arroz; e Costa Negra (CE), para camarão.
As duas últimas são da modalidade Denominação de Origem (na qual as características do produto ou serviço se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico ou dos fatores naturais e humanos) e as outras são Indicações de Procedência, que relacionam o produto ao local.
Fonte: INPI
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