Por Andréia de Andrade Gomes e José Graça Aranha
O Protocolo de Madri, cujo objetivo principal é a simplificação do sistema do registro internacional de marcas, diminuindo seus custo e prazo para obtenção do registro da marca em outros países, ainda é discutido no Brasil.
Desde 2001, as vantagens e desvantagens de uma possível adesão do Brasil ao sistema têm sido analisadas. Na época, a adesão foi defendida pela direção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com a argumentação de que há redução considerável tanto dos prazos para obtenção dos registros de marcas no mercado internacional, como das despesas para a proteção desses registros em todos os países membros do protocolo.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) também apoiaram o Protocolo, citando como benefício adicional o provável aumento do número de pedidos de registro feitos no exterior por empresas brasileiras. No sistema atual, diversos procedimentos são exigidos para que uma empresa nacional obtenha registro de marcas no exterior ou para que uma empresa estrangeira registre sua marca no Brasil. Essa lista é extensa e as exigências variam de país para país. O custo e o tempo demandados podem ser impeditivos reais à obtenção dos registros em um número maior de países.
O Protocolo de Madri dispensa a maioria desses requisitos e os resume em um único depósito internacional, com efeitos para até 87 países, incluindo quase todos os grandes parceiros comerciais do Brasil.
Não podemos ter medo do Protocolo e de suas consequências para os profissionais da área de propriedade industrial. É possível que, caso o Brasil venha a fazer parte do Protocolo, o trabalho burocrático de preenchimento de formulários diminua sensivelmente. Mas o trabalho técnico-jurídico que se segue ao simples depósito de um pedido de registro de marca não só aumentará, em função das novas marcas que virão para o Brasil, como continuará fundamental para a proteção desses ativos intangíveis dos titulares de marcas – os verdadeiros interesses que devemos proteger.
Como argumento contrário à adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, alega-se que marcas estrangeiras virão para o país e congestionarão ainda mais o INPI. É um equívoco: com base nos dados oficiais da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), prevê-se que o Brasil receberá de 3 a 4 mil pedidos de registro de marcas no primeiro ano, no caso de adesão ao protocolo. Esses números representam menos de 3% do que é depositado anualmente no país.
No total, 87 países fazem parte do Protocolo de Madri. Estão incluídos todos os países da Europa, inclusive o escritório da Comunidade Europeia - também Parte Contratante do Protocolo -, os EUA, alguns países africanos e árabes, Japão, Austrália, China, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Cingapura, Cuba, Filipinas, Israel e Nova Zelândia, para citar alguns. A adesão de outros já está a caminho: Índia, Tailândia, e alguns países do Golfo e África do Sul. Somente nas Américas a adesão ao Protocolo de Madri ainda não é expressiva: Colômbia, México, Cuba e Antígua e Barbuda, além dos Estados Unidos. Ironicamente, as empresas da América Latina têm de pagar mais para registrar suas marcas do que empresas europeias e americanas.
Para o Brasil, a adesão ao tratado internacional deverá trazer um aumento no volume de marcas brasileiras protegidas no exterior. Sabemos que empresas estrangeiras que se instalam no Brasil protegem sua marca independentemente do custo, ao contrário das pequenas e médias empresas exportadoras brasileiras, que muitas vezes se veem impossibilitadas de fazer isso em países do exterior, pelo custo dos registros.
Dados da Fiesp mostram cerca de 22 mil empresas exportadoras no país – que, com o Protocolo de Madri, precisarão de assessoria dos profissionais de propriedade intelectual para entender as vantagens e os mecanismos do tratado.
Em linha com esses dados, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou recentemente um manifesto da indústria brasileira pedindo a imediata adesão do Brasil ao tratado. A importância das exportações para a economia brasileira indica que o País deve fazer parte dos acordos e tratados internacionais que facilitem o acesso aos grandes mercados, caso do Protocolo de Madri. Na busca pelos mercados de exportação, é essencial que a empresa brasileira tenha custos mais baixos para competir em um mundo globalizado.
Um INPI ágil, equipado com recursos humanos e materiais é, sem dúvida, o melhor dos cenários e uma questão prioritária para o sucesso total da implantação do Protocolo de Madri. Mas, ficar discutindo esse assunto por mais longos anos enquanto se espera pelo completo aparelhamento do órgão é deixar passar ao largo uma oportunidade que pode incrementar nossas exportações e melhorar a imagem do Brasil no exterior.
Confiamos que o atual governo brasileiro, atento às questões que afetam o comércio exterior, reconheça a importância do registro de marcas, e anuncie, em curto período de tempo, a adesão do país ao Protocolo de Madri.
Desde 2001, as vantagens e desvantagens de uma possível adesão do Brasil ao sistema têm sido analisadas. Na época, a adesão foi defendida pela direção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com a argumentação de que há redução considerável tanto dos prazos para obtenção dos registros de marcas no mercado internacional, como das despesas para a proteção desses registros em todos os países membros do protocolo.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) também apoiaram o Protocolo, citando como benefício adicional o provável aumento do número de pedidos de registro feitos no exterior por empresas brasileiras. No sistema atual, diversos procedimentos são exigidos para que uma empresa nacional obtenha registro de marcas no exterior ou para que uma empresa estrangeira registre sua marca no Brasil. Essa lista é extensa e as exigências variam de país para país. O custo e o tempo demandados podem ser impeditivos reais à obtenção dos registros em um número maior de países.
O Protocolo de Madri dispensa a maioria desses requisitos e os resume em um único depósito internacional, com efeitos para até 87 países, incluindo quase todos os grandes parceiros comerciais do Brasil.
Não podemos ter medo do Protocolo e de suas consequências para os profissionais da área de propriedade industrial. É possível que, caso o Brasil venha a fazer parte do Protocolo, o trabalho burocrático de preenchimento de formulários diminua sensivelmente. Mas o trabalho técnico-jurídico que se segue ao simples depósito de um pedido de registro de marca não só aumentará, em função das novas marcas que virão para o Brasil, como continuará fundamental para a proteção desses ativos intangíveis dos titulares de marcas – os verdadeiros interesses que devemos proteger.
Como argumento contrário à adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, alega-se que marcas estrangeiras virão para o país e congestionarão ainda mais o INPI. É um equívoco: com base nos dados oficiais da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), prevê-se que o Brasil receberá de 3 a 4 mil pedidos de registro de marcas no primeiro ano, no caso de adesão ao protocolo. Esses números representam menos de 3% do que é depositado anualmente no país.
No total, 87 países fazem parte do Protocolo de Madri. Estão incluídos todos os países da Europa, inclusive o escritório da Comunidade Europeia - também Parte Contratante do Protocolo -, os EUA, alguns países africanos e árabes, Japão, Austrália, China, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Cingapura, Cuba, Filipinas, Israel e Nova Zelândia, para citar alguns. A adesão de outros já está a caminho: Índia, Tailândia, e alguns países do Golfo e África do Sul. Somente nas Américas a adesão ao Protocolo de Madri ainda não é expressiva: Colômbia, México, Cuba e Antígua e Barbuda, além dos Estados Unidos. Ironicamente, as empresas da América Latina têm de pagar mais para registrar suas marcas do que empresas europeias e americanas.
Para o Brasil, a adesão ao tratado internacional deverá trazer um aumento no volume de marcas brasileiras protegidas no exterior. Sabemos que empresas estrangeiras que se instalam no Brasil protegem sua marca independentemente do custo, ao contrário das pequenas e médias empresas exportadoras brasileiras, que muitas vezes se veem impossibilitadas de fazer isso em países do exterior, pelo custo dos registros.
Dados da Fiesp mostram cerca de 22 mil empresas exportadoras no país – que, com o Protocolo de Madri, precisarão de assessoria dos profissionais de propriedade intelectual para entender as vantagens e os mecanismos do tratado.
Em linha com esses dados, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou recentemente um manifesto da indústria brasileira pedindo a imediata adesão do Brasil ao tratado. A importância das exportações para a economia brasileira indica que o País deve fazer parte dos acordos e tratados internacionais que facilitem o acesso aos grandes mercados, caso do Protocolo de Madri. Na busca pelos mercados de exportação, é essencial que a empresa brasileira tenha custos mais baixos para competir em um mundo globalizado.
Um INPI ágil, equipado com recursos humanos e materiais é, sem dúvida, o melhor dos cenários e uma questão prioritária para o sucesso total da implantação do Protocolo de Madri. Mas, ficar discutindo esse assunto por mais longos anos enquanto se espera pelo completo aparelhamento do órgão é deixar passar ao largo uma oportunidade que pode incrementar nossas exportações e melhorar a imagem do Brasil no exterior.
Confiamos que o atual governo brasileiro, atento às questões que afetam o comércio exterior, reconheça a importância do registro de marcas, e anuncie, em curto período de tempo, a adesão do país ao Protocolo de Madri.
Andréia de Andrade Gomes é advogada, sócia na área de Propriedade Intelectual do escritório TozziniFreire Advogados.
José Graça Aranha é advogado. Ex-presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Fonte: http://www.conjur.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário