
Em sentença, o juiz Enéas Costa Garcia, da 5ª Vara Cível de São Paulo, determinou a transferência dos registros e condenou a microempresa a não mais utilizar marca ou nome comercial da instituição financeira, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além de estabelecer indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil – quase 20 salários mínimos.
Antes de ir à Justiça, o Itaú Unibanco tentou resolver a questão por meio de notificação extrajudicial, expedida logo após a concessão do primeiro registro. Mas não obteve resposta e, cerca de um mês depois, foi surpreendido com mais dois endereços eletrônicos – itaunibancoholding.com.br e unibancoholding.com.br.
Em primeira instância, a instituição financeira obteve antecipação de tutela, confirmada recentemente por sentença. Na decisão, o juiz Enéas Costa Garcia entendeu que não havia “razão lícita a justificar a conduta da requerida, obtendo em seu nome o registro de domínio para internet envolvendo o nome dos bancos autores [Itaú Unibanco e Unibanco - União de Bancos Brasileiros], justamente na época em que anunciada a unificação das operações”. Para o magistrado, a falta de contestação pela microempresa acarreta revelia e “com ela presunção de veracidade dos fatos alegados”.
Na sentença, porém, o magistrado negou os pedidos de danos materiais e lucros cessantes. “O fato não enseja dano material, não existindo depreciação do valor patrimonial dos sinais distintivos dos autores”, afirma na decisão, acrescentando que também “não há concreto lucro cessante a ser ressarcido nestas circunstâncias”.
De acordo com a advogada Fernanda Varela Beser, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, que defende o Itaú Unibanco, não é muito comum juiz estabelecer indenização por danos morais em ação contra registros indevidos de nomes de domínio. “Isso inibe uma prática comum. Pessoas registram marcas conhecidas na esperança de ganhar algum dinheiro“, diz a advogada. “Muita gente tenta a sorte.” O Valor não conseguiu localizar algum representante da microempresa para comentar a decisão.
Fonte: Valor Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário