quarta-feira, 21 de março de 2012

Artigo do Dr. Rodrigo Monteiro é publicado no Jornal da Manhã

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JET SKI x MOTO AQUÁTICA: A POLÊMICA DA DENOMINAÇÃO DA MARCA APÓS OS INCIDENTES EM SP
                Depois de dois incidentes envolvendo veículos aquáticos no litoral de SP que deixaram feridos e o falecimento de uma menina de três anos no mês de fevereiro, há uma discussão sobre o uso correto de denominar a embarcação de pequeno porte.
                A Kawasaki Motores do Brasil, subsidiária da Kawasaki do Japão, preocupou-se com as conseqüências dos incidentes e da repercussão negativa para o equipamento. Como nenhuma das duas motos aquáticas envolvidas é da Kawasaki, a empresa enviou comunicado à imprensa afirmando que “Jet Ski” é uma marca sua de direito exclusivo no mundo desde 1973 e em território brasileiro há 27 anos.
                Este fato mostra como o serviço de Propriedade Industrial protege a identidade de uma companhia. O registro de marca é realizado por uma assessoria especializada perante o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) no Brasil. Com o documento, o titular faz uso de uma série de medidas legais, impedindo que concorrentes se utilizem de marcas idênticas ou semelhantes para identificar produtos ou serviços relacionados. Ressalta-se a importância de registrar uma marca também internacionalmente, quando um agente vai indicar as melhores opções de proteção, escolhendo dentre os principais acordos internacionais.
                 No caso da Kawasaki, caso o registro tivesse validade apenas para o Japão, a empresa não teria como contestar as reportagens. Atualmente a maioria das matérias jornalísticas no Brasil já reporta o termo correto "moto aquática" para designar o veículo.
                  As vantagens são inúmeras ao empresário que decide fazer o registro da marca no exterior. Tal atitude é relevante por proteger a companhia contra práticas desleais (concorrência desleal), auxiliar na elaboração de contratos de franquia, dentre outras. Em suma, para crescer, ultrapassar fronteiras, deve-se pensar de maneira prévia na organização dos aspectos negociais e partir logo para a execução do serviço.
                   O Brasil participa de dois tratados com textos internacionais em matéria de marcas: a CUP e TRIPs. Todavia não compartilha do Protocolo de Madri que evita o registro da marca em cada um dos países para onde uma companhia exporta, por exemplo.
                      Com certeza mesmo com o terrível incidente nas praias paulistas, tal fato serviu para ressaltar ao empresário da importância do registro de marca, nacional e internacionalmente, ainda mais num mundo de negócios globalizado como vivemos.

                      Rodrigo Monteiro. Advogado e Agente da Propriedade Industrial da D'Mark Marcas e Patentes - www.dmark.com.br           

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