Empresários do ramo alimentício que pensam em desenvolver redes e fortalecer o nome no mercado estão buscando uma assessoria específica. Especializado em frutos do mar, o Maria Farinha situado na Lagoa da Conceição, na capital catarinense, obteve o registro de marca podendo viabilizar um licenciamento, gerando receita com o pagamento de royalties. O serviço foi executado pela D’Mark Marcas e Patentes de Criciúma.

Blog sobre Propriedade Intelectual em Criciúma-SC e Porto Alegre-RS. Registro de marcas, patentes, softwares, topografia, direito autoral,monitoramento tecnológico da concorrência, pesquisa tecnológica para elaboração de produto, avaliação econômica de marcas, proteção de marcas na internet, assessoria jurídica e segredos industriais (trade secrets)
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Artigo de Dr. Rodrigo Monteiro sobre registro de software para TI é publicado no Jornal da Manhã
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O desenvolvimento científico e tecnológico através da patente é a principal todavia não a única forma proteção dos resultados. Quando falamos em inovação precisamos atentar também para as transferências de tecnologia e o registro de software.
O setor de Tecnologia da Informação, segundo o IGBE, está em crescimento e a procura por profissionais qualificados é constante. Com a oferta maior do que a demanda e uma acirrada concorrência pela mão de obra, observamos um grande número de casos de processos judiciais por plágio de códigos fonte.
O registro de software ou de programas de computador foi estabelecido pelo Decreto, 2.556/98 pela Lei 9.609/98 (Lei do Software) e pela Lei dos Direitos Autorais (9.610/98). Apesar de não obrigatório, o registro do software junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante ao assegurado o direito de usar, dispor e reivindicar a propriedade do que foi criado.
Os principais aspectos considerados ao buscar um registro de software são a garantia da propriedade do código fonte e a defesa do maior ativo inatingível de uma empresa de T.I., evitando com que partes, elementos e conhecimentos técnicos sejam exteriorizados sem autorização ou copiados por um concorrente.
Para o êxito do processo, o softwarwe deve ser "original e inconfundível com obra, do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor". Portanto, através do título, pode ser protegido o nome comercial dos programas, sendo esta mais uma característica positiva do registro, à medida em que com apenas esta providência (o registro) estarão sendo protegidos o programa "em si" e também seu nome comercial.
Conforme já mostramos inclusive em palestras para o Núcleo da Base Tecnológica da Acic, a partir de contratos bem estabelecidos pelos Agentes da Propriedade Industrial, os programadores e analistas que trabalham para empresas de desenvolvimento na área de T.I. não podem reclamar de Direitos Autorais sobre os aplicativos constituídos na vigência do documento.
Importante ressaltar que a validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 anos, contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao da sua "Data de Criação". Diferente da patente com território restrito ao país de origem, o software estará protegido mundialmente contra possíveis cópias.
A partir dessas informações esperamos cada vez mais sensibilizar e capacitar tanto a comunidade acadêmica como empresarial sobre a importância dos registros de software e suas implicações, benefícios e peculiaridades.
Rodrigo Monteiro. Agente da Propriedade Industrial da D’Mark Marcas e Patentes – secretaria.sc@dmark.com.br
O desenvolvimento científico e tecnológico através da patente é a principal todavia não a única forma proteção dos resultados. Quando falamos em inovação precisamos atentar também para as transferências de tecnologia e o registro de software.
O setor de Tecnologia da Informação, segundo o IGBE, está em crescimento e a procura por profissionais qualificados é constante. Com a oferta maior do que a demanda e uma acirrada concorrência pela mão de obra, observamos um grande número de casos de processos judiciais por plágio de códigos fonte.
O registro de software ou de programas de computador foi estabelecido pelo Decreto, 2.556/98 pela Lei 9.609/98 (Lei do Software) e pela Lei dos Direitos Autorais (9.610/98). Apesar de não obrigatório, o registro do software junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante ao assegurado o direito de usar, dispor e reivindicar a propriedade do que foi criado.
Os principais aspectos considerados ao buscar um registro de software são a garantia da propriedade do código fonte e a defesa do maior ativo inatingível de uma empresa de T.I., evitando com que partes, elementos e conhecimentos técnicos sejam exteriorizados sem autorização ou copiados por um concorrente.
Para o êxito do processo, o softwarwe deve ser "original e inconfundível com obra, do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor". Portanto, através do título, pode ser protegido o nome comercial dos programas, sendo esta mais uma característica positiva do registro, à medida em que com apenas esta providência (o registro) estarão sendo protegidos o programa "em si" e também seu nome comercial.
Conforme já mostramos inclusive em palestras para o Núcleo da Base Tecnológica da Acic, a partir de contratos bem estabelecidos pelos Agentes da Propriedade Industrial, os programadores e analistas que trabalham para empresas de desenvolvimento na área de T.I. não podem reclamar de Direitos Autorais sobre os aplicativos constituídos na vigência do documento.
Importante ressaltar que a validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 anos, contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao da sua "Data de Criação". Diferente da patente com território restrito ao país de origem, o software estará protegido mundialmente contra possíveis cópias.
A partir dessas informações esperamos cada vez mais sensibilizar e capacitar tanto a comunidade acadêmica como empresarial sobre a importância dos registros de software e suas implicações, benefícios e peculiaridades.
Rodrigo Monteiro. Agente da Propriedade Industrial da D’Mark Marcas e Patentes – secretaria.sc@dmark.com.br
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
Apple vence guerra das patentes contra a Samsung nos EUA
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O júri chegou a um veredicto no julgamento das patentes envolvendo Apple e Samsung que estava em curso há três semanas em San José, na Califórnia. A Apple conseguiu ganho de causa para a maioria de suas reclamações contra a Samsung, inclusive mais de US$ 1 bilhão em prejuízos e a proibição de vários dispositivos da Samsung nos Estados Unidos. As informações são do site 'Mashable'. O júri também definiu que algumas infrações foram intencionais de acordo com o site.
Entre as patentes copiadas pela Samsung estão o movimento elástico do iPhone, o toque duplo para zoom, o movimento de pinça para ampliar as imagens bem como o design geral do dispositivos e dos ícones presentes no iPhones, iPads e iPod Touch. Os aparelhos Samsung afetados pela decisão do tribunal são Galaxy S, Galaxy S II, Mesmerize, Vibrant, Fascinate, Skyrocket, Epic 4G Touch, Droid Charge e Nexus S, além dos tablets Galaxy Tab e Tab 10.1.
O júri rejeitou a alegação da Samsung de que algumas das patentes da Apple deveriam ser desconsideradas. O júri também rejeitou a reconvenção da Samsung, declarando que a Apple não violou patentes da Samsung com o iPhone e o iPod Touch.
Advogados da Apple e Samsung revisaram os documentos entregues pelo júri buscando quaisquer inconsistências e encontraram duas. O júri pediu o pagamento por danos do Galaxy Tab 10.1 LTE, mas os advogados não encontraram nada que infringisse quaisquer patentes. Da mesma forma, aconteceu com o Intercept, que também não infringiu nenhuma patente.Os danos por esses dois produtos totalizaram cerca de US $ 2,2 milhões.
O júri chegou ao seu veredicto de uma forma complexa. A cada jurado foi dada uma lista com centenas de questões e cada um, produto a produto, patentes por patentes, deveria marcar onde a Samsung ou a Apple teria ido longe demais em imitar os produtos dos outros.
O caso foi entregue ao júri na terça-feira. Em alegações finais da Apple, os advogados da empresa disseram para a Samsung que "faça seus próprios telefones". Advogados da Samsung, por sua vez, acusaram a Apple de tentar buscar uma vantagem competitiva no tribunal em vez de fazer isso no mercado.
Apple e Samsung estão processando um ao outro por violação de patente em tribunais em todo o mundo. Um sul-coreano tribunal determinou na sexta-feira que ambos tinham infringido patentes da outra, dando uma decisão dividida e que proíba alguns produtos mais antigos de ambas as empresas do mercado coreano. Os dois também trocaram vitórias legais na Austrália e Alemanha, entre outros lugares.
Entre as patentes copiadas pela Samsung estão o movimento elástico do iPhone, o toque duplo para zoom, o movimento de pinça para ampliar as imagens bem como o design geral do dispositivos e dos ícones presentes no iPhones, iPads e iPod Touch. Os aparelhos Samsung afetados pela decisão do tribunal são Galaxy S, Galaxy S II, Mesmerize, Vibrant, Fascinate, Skyrocket, Epic 4G Touch, Droid Charge e Nexus S, além dos tablets Galaxy Tab e Tab 10.1.
O júri rejeitou a alegação da Samsung de que algumas das patentes da Apple deveriam ser desconsideradas. O júri também rejeitou a reconvenção da Samsung, declarando que a Apple não violou patentes da Samsung com o iPhone e o iPod Touch.
Advogados da Apple e Samsung revisaram os documentos entregues pelo júri buscando quaisquer inconsistências e encontraram duas. O júri pediu o pagamento por danos do Galaxy Tab 10.1 LTE, mas os advogados não encontraram nada que infringisse quaisquer patentes. Da mesma forma, aconteceu com o Intercept, que também não infringiu nenhuma patente.Os danos por esses dois produtos totalizaram cerca de US $ 2,2 milhões.
O júri chegou ao seu veredicto de uma forma complexa. A cada jurado foi dada uma lista com centenas de questões e cada um, produto a produto, patentes por patentes, deveria marcar onde a Samsung ou a Apple teria ido longe demais em imitar os produtos dos outros.
O caso foi entregue ao júri na terça-feira. Em alegações finais da Apple, os advogados da empresa disseram para a Samsung que "faça seus próprios telefones". Advogados da Samsung, por sua vez, acusaram a Apple de tentar buscar uma vantagem competitiva no tribunal em vez de fazer isso no mercado.
Apple e Samsung estão processando um ao outro por violação de patente em tribunais em todo o mundo. Um sul-coreano tribunal determinou na sexta-feira que ambos tinham infringido patentes da outra, dando uma decisão dividida e que proíba alguns produtos mais antigos de ambas as empresas do mercado coreano. Os dois também trocaram vitórias legais na Austrália e Alemanha, entre outros lugares.
Fonte: Portal MSN
quarta-feira, 22 de agosto de 2012
D’Mark conquista registro de marca para indústria de Sombrio
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Dentro de um planejamento estratégico de crescimento regional e nacional no setor do vestuário, a empresa Moda Brasil Confecções, de Sombrio, requereu o pedido de registro de marca a partir de um processo assessorado pela equipe da D’Mark Marcas e Patentes, liderado pela consultora Caroline Fogaça. Com o certificado de registro, a indústria agrega valor em quaisquer produtos do mercado da moda.
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
D'Mark Marcas e Patentes fecha parceria com Sindicont
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A demanda ampliada nos registros de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a necessidade das empresas em fazer o procedimento, possibilitaram uma parceria efetiva aos contadores de Criciúma. A partir de agosto, a entidade passa a disponibilizar os serviços de registro de marca aos contabilistas e seus respectivos clientes. O contrato oficial foi (será) assinado nesta segunda raticando as intenções com a D’Mark Marcas e Patentes.
“O contador é o consultor do empresário. Ao abrir a empresa e fazer os trâmites na Junta Comercial, o empreendedor acha que o nome já está protegido. Apenas após uma consulta de viabilidade de acordo com a classe e com um processo oficial protocolado no INPI, há o direito exclusivo para registro do principal ativo intangível da empresa”, analisa a consultora da D’Mark, Júlia Thaiz Bortolatto.
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
Políticos "brigam" por domínios de internet
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O nome de domínio que foi concebido para facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet tem chamado a atenção de candidatos nestas eleições. Para a gerente da D'Mark Marcas e Patentes de Criciúma, Júlia Thaiz, prefeituráveis da região e postulantes à vereadores já se acordaram para o perigo que correm caso tenha o domínio registrado por terceiros. A empresa já realizou o procedimento para criar também um canal de relacionamento on-line aos clientes e seus respectivos eleitores.
Loja recém-instalada em Criciúma conta com assessoria da D'Mark
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Rede Quero-Quero com 45 anos de história no varejo do Rio Grande do Sul
instalou nova filial em
Criciúma. Todos os serviços de Propriedade Intelectual,
inclusive o registro de marca da empresa, são realizados pela equipe da D'Mark
Marcas e Patentes, com sede em Santa Catarina.
A marca Quero-Quero nasceu em 1967, na cidade de Santo
Cristo, no interior do RS, como uma pequena empresa de comércio e
representações. Atualmente, ela é um dos mais sólidos e preparados grupos de
varejo do Rio Grande do Sul empregando mais de 3.000 funcionários, em cerca de 200
lojas da Rede Quero-Quero, Consórcio Quero-Quero, Cartão Quero-Quero e
Financiadora Quero-Quero.
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