Mostrando postagens com marcador indicacao geografica rs. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador indicacao geografica rs. Mostrar todas as postagens

sábado, 7 de julho de 2012

Artigo de Dr. Rodrigo Monteiro sobre IG é publicado no Jornal da Manhã

Partilhar
É uma conquista para todo o sul-catarinense a entrega recente do certificado de Indicação Geográfica dos Vales da Uva e do Vinho Goethe à Associação ProGoethe, com sede em Urussanga. A cerimônia realizada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina só ratifica a importância que o produto terá como diferencial agregado aos viticultores e apreciadores.
Os oito municípios beneficiados vão desenvolver o vinho com características próprias graças ao registro realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) em novembro. A IG reconhece o vinho do Vale da Uva Goethe pela sua qualidade e tipicidade no seu território. Ademais o considera como inconfundível, ressaltando suas vantagens competitivas concretas e substantivas, propiciando a partir de então, um aumento de faturamento e abertura de promissores mercados.
Foi o primeiro certificado de Indicação Geográfica de Procedência (IGP) para Santa Catarina. Até então a IG só tinha conquistas por outras relevantes regiões brasileiras como o Vale dos Sinos-RS (couro), Paraty-RJ (cachaça), Cerrado Mineiro (café) e para o Vale dos Vinhedos e Pinto Bandeira-RS pelo reconhecimento em fabricar vinhos tintos, brancos e espumantes. No Vale dos Vinhedos, por exemplo, desde 2002 houve um desenvolvimento no setor de turismo com centenas de visitantes ávidos em conhecer a produção de uva e vinhos local. Na Europa, os vinhos franceses tiveram um aumento de 230% nos preços depois do registro da IG. É o que esperamos para breve acontecer também em Urussanga e cidades circunvizinhas.
A Indicação Geográfica (IG) no Brasil é regida pelo INPI a partir da Lei 9.279/1996. A medida estabeleceu padrões e normativas para definir as condições de registros de IG. Todo processo inicia atualmente com a integração de produtores para criar um Conselho Regulador. Este Conselho vai controlar a produção, a elaboração e a qualidade dos artigos a partir de um Regulamento Técnico, definindo então a tutela do IG. Somente após estas etapas, incluindo o assessoramento de um profissional com expertise em Propriedade Industrial, cria-se um requerimento para reconhecer a Indicação Geográfica junto ao INPI.
Assim sendo, importante esclarecer que a Propriedade Intelectual não rege apenas o registro de marcas e patentes. Através da IG são identificados produtos e serviços desenvolvidos em seu local de origem. Renovamos as congratulações à Associação ProGoethe por tão relevante conquista da Indicação Geográfica de Procedência.

Rodrigo Monteiro. Agente da Propriedade Industrial da D’Mark Marcas e Patentes – secretaria.sc@dmark.com.br

domingo, 8 de abril de 2012

Deferida Indicação Geográfica para o mármore de Cachoeiro do Itapemirim

Partilhar


O INPI anunciou, no dia 3 de abril, o deferimento do pedido de indicação geográfica para Cachoeiro de Itapemirim como produtor de mármore. Os produtores de Cachoeiro de Itapemirim têm agora um um prazo de 60 dias para pagar a taxa referente à expedição do certificado e, assim, garantir a formalização do registro.
O reconhecimento se justifica por ser o local conhecido nacionalmente e internacionalmente como centro de extração e beneficiamento de pedra mármore. Seu parque industrial de beneficiamento de rochas ornamentais, o maior do Espírito Santo, é pioneiro deste mercado em todo o país. Com a introdução de novas técnicas de extração e beneficiamento, a mármore produzida em Cachoeiro de Itapemirim atingiu um grau de qualidade e beleza comparável aos melhores mármores encontradas no mercado internacional

Além disso, a extração de mármore confere à cidade um crescimento econômico e um desenvolvimento cultural, arquitetônico e turístico. Assim sendo, o  reconhecimento do local como indicação geográfica pelo INPI vem coroar o esforço de anos de trabalho e desenvolvimento de uma região que se desenvolve segundo os conceitos de qualidade, eficiência e respeito ao meio ambiente.

Fonte: INPI

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Opalas e joias artesanais de D. Pedro I ganham Indicação Geográfica

Partilhar
O INPI anunciou, no dia 17 de janeiro de 2012, o deferimento da Indicação Geográfica, na modalidade Indicação de Procedência, para as opalas preciosas, e as joias produzidas a partir delas, em Pedro II, no Piauí. O conselho local tem um prazo de 60 dias para pagar a taxa referente à expedição do certificado e, assim, garantir a formalização do registro.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Os benefícios da Indicação Geográfica para o Vale da Uva Goethe

Partilhar


Indicação geográfica é associada a prestação de determinado serviço ou, a fabricação, produção ou extração de determinado produto a um local conhecido. De acordo com a lei (art. 176), “constitui-se indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

A Indicação Geográfica (IG) agrega valor e credibilidade a um produto ou serviço, conferindo-lhes um diferencial de mercado em função das características de seu local de origem. Uma vez reconhecida, a Indicação só poderá ser utilizada por membros daquela localidade que produzem ou prestam o serviço de maneira homogênea.

As Indicações Geográficas são reguladas pela Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) e o INPI é o órgão responsável por estabelecer as condições de registro.

                Formas de Indicação:
·         Indicação de Procedência: refere-se ao nome geográfico de um país, da cidade, região ou localidade que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de serviço. Ex. Franca para calçados / Paris para perfumes

 Indicação por Denominação de Origem: define-se como nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que sirva para designar produto ou serviço cuja qualidade se deva, exclusiva e essencialmente, ao meio geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos. Ex. Minas Gerais para o queijo/ Urussanga para vinho
               
                Quem pode solicitar?
·         Sindicatos
·         Associações
·         Institutos
·         Pessoa jurídica de representatividade coletiva, com legítimo interesse e estabelecida no respectivo território.

   O que se ganha ao solicitar o registro de IG?
·    Atua como elemento informativo da origem de produto, garantindo-lhe maior segurança, além de uma proteção adicional à marca registrada do produto.
·         Instrumento de desenvolvimento econômico que convém ser preservado e protegido, cujo uso é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos na localidade.
·          O registro permanece em vigor enquanto o produto/serviço apresentar suas características específicas.
  
O Caso de Urussanga
 Em 16 de novembro o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) deferiu o pedido de Indicação Geográfica para os vinhos dos Vales da Uva Goethe, em Urussanga.

 A uva Goethe é uma variedade criada pelo botânico Edward Roger, a partir da mistura de uvas americanas e européias. Seu nome é homenagem ao pensador alemão Johann Von Goethe por ser um grande apreciador do vinho. O produto urussanguense apresenta características especiais em termos de cor, aroma e sabor.
 A delimitação da Associação dos Produtores da Uva e do Vinho Goethe (PROGOETHE) a região de 459 km² engloba além de Urussanga, Pedras Grandes, Morro da Fumaça, Cocal do Sul, Treze de Maio, Orleans, Nova Veneza e Içara.
 É a primeira Indicação Geográfica concedida para Santa Catarina. Até agora foram 14 em todo o país como cachaça no Vale do Submédio São Francisco (BA/PE), para couro no Vale dos Sinos (RS) ou de queijo de minas artesanal em Serra (MG).

Fonte: INPI