sábado, 7 de julho de 2012

Artigo de Dr. Rodrigo Monteiro sobre IG é publicado no Jornal da Manhã

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É uma conquista para todo o sul-catarinense a entrega recente do certificado de Indicação Geográfica dos Vales da Uva e do Vinho Goethe à Associação ProGoethe, com sede em Urussanga. A cerimônia realizada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina só ratifica a importância que o produto terá como diferencial agregado aos viticultores e apreciadores.
Os oito municípios beneficiados vão desenvolver o vinho com características próprias graças ao registro realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) em novembro. A IG reconhece o vinho do Vale da Uva Goethe pela sua qualidade e tipicidade no seu território. Ademais o considera como inconfundível, ressaltando suas vantagens competitivas concretas e substantivas, propiciando a partir de então, um aumento de faturamento e abertura de promissores mercados.
Foi o primeiro certificado de Indicação Geográfica de Procedência (IGP) para Santa Catarina. Até então a IG só tinha conquistas por outras relevantes regiões brasileiras como o Vale dos Sinos-RS (couro), Paraty-RJ (cachaça), Cerrado Mineiro (café) e para o Vale dos Vinhedos e Pinto Bandeira-RS pelo reconhecimento em fabricar vinhos tintos, brancos e espumantes. No Vale dos Vinhedos, por exemplo, desde 2002 houve um desenvolvimento no setor de turismo com centenas de visitantes ávidos em conhecer a produção de uva e vinhos local. Na Europa, os vinhos franceses tiveram um aumento de 230% nos preços depois do registro da IG. É o que esperamos para breve acontecer também em Urussanga e cidades circunvizinhas.
A Indicação Geográfica (IG) no Brasil é regida pelo INPI a partir da Lei 9.279/1996. A medida estabeleceu padrões e normativas para definir as condições de registros de IG. Todo processo inicia atualmente com a integração de produtores para criar um Conselho Regulador. Este Conselho vai controlar a produção, a elaboração e a qualidade dos artigos a partir de um Regulamento Técnico, definindo então a tutela do IG. Somente após estas etapas, incluindo o assessoramento de um profissional com expertise em Propriedade Industrial, cria-se um requerimento para reconhecer a Indicação Geográfica junto ao INPI.
Assim sendo, importante esclarecer que a Propriedade Intelectual não rege apenas o registro de marcas e patentes. Através da IG são identificados produtos e serviços desenvolvidos em seu local de origem. Renovamos as congratulações à Associação ProGoethe por tão relevante conquista da Indicação Geográfica de Procedência.

Rodrigo Monteiro. Agente da Propriedade Industrial da D’Mark Marcas e Patentes – secretaria.sc@dmark.com.br

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