Sempre que houver um novo produto ou uma inovação em seu design, o ideal é realizar o registro de Desenho Industrial. Com validade inicial de dez anos, podendo a chegar a até 25 anos, o registro do Desenho Industrial reúne toda forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores aplicada a um produto.
"O que propicia um resultado visual novo e original na sua configuração externa, podendo fabricá-la industrialmente, torna-se possível o registro através do Desenho Industrial", analisa o diretor da D'Mark, Jorge Monteiro.
O procedimento de proteção realizado no INPI concede o registro apenas a configuração externa do objeto, não incluindo o funcionamento do mesmo. Por isso o registro de obras artísticas não pode ser realizado neste segmento.
Você tem dúvidas? Entre em contato pelo site www.dmark.com.br ou no (48) 3478.1616.
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