26 de abril – Dia Mundial da Propriedade Intelectual
26 de abril é o Dia Mundial da Propriedade Intelectual.
Apesar da celebração, conforme bem afirmou o Ministro da Ciência e Tecnologia, Aloísio Mercadante, há que ”diminuir o gap tecnológico que separa o Brasil dos países que estão na fronteira do conhecimento”. Sobretudo precisamos conscientizar o setor privado para cooperar financeiramente e com mão-de-obra em projetos de Inovação Tecnológica.
Enquanto nos Estados Unidos os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento chegaram a US$ 400 bilhões em 2009, no Brasil os valores não atingiram US$ 24,2 bilhões. Em terras brasileiras a Propriedade Industrial tem início em janeiro de 1809. O príncipe D. Pedro II decretou que inventores tivessem o direito de exclusividade, por 14 anos de privilégio, de suas criações, patentes e Direitos Autorais.
A Propriedade Intelectual está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento de projetos com objetivo de melhorar às condições de vida das pessoas. Pode ser realizada através de duas categorias: a Propriedade Industrial e os Direitos Autorais, estes relacionados às artes e literatura. O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o órgão responsável por realizar o registro de marcas e patentes no país desde a década de 70.
Tanto empresas e trabalhadores ganham com a Propriedade Intelectual. Beneficiam-se de vantagens competitivas pelas novas tecnologias desenvolvidas, inovações criativas e os novos modos de produção.
E as ameaças à Propriedade Intelectual com a pirataria não são riscos apenas aos setores ligados à exportação. Segmentos de mercado como a Tecnologia da Informação (TI), entretenimento, agronegócio, produtos farmacêuticos e demais especialidades também sofrem com a concorrência desleal. De acordo com a Revisão de Política para o Espaço Cibernético da Casa Branca, as perdas com o roubo de PI foram de US$ 1 trilhão em 2008. Ademais, a pirataria está quase sempre ligada ao crime organizado, grupos terroristas e ao narcotráfico.
Atualmente o Brasil possui uma das melhores legislações no campo da Propriedade Intelectual. A Lei 9.279/96 conseguiu nortear os princípios de proteção em diferentes âmbitos. Apesar de tudo, o empresário brasileiro não conta com um conhecimento apurado sobre o que pode representar a realização de tais atividades.
Ratificamos que o avanço tecnológico está diretamente relacionado ao desenvolvimento econômico e financeiro da empresa. Inovando, fidelizando seus clientes, surpreendendo-os, o empreendedor vai conquistar ativos intangíveis inigualáveis para se diferenciar de seus concorrentes.
Rodrigo Monteiro. Agente da Propriedade Industrial da D’Mark Marcas e Patentes. www.dmark.com.br
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